TJRN - 0824340-82.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 08:13
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
26/11/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/11/2024 07:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/11/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
25/11/2024 05:46
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
25/11/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
10/09/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 14:38
Juntada de termo
-
06/09/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 16:21
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
17/07/2024 02:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:26
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 05:07
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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28/06/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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28/06/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 22:09
Juntada de ato ordinatório
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro 0824340-82.2022.8.20.5106 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: CLEIDEMARIA FERREIRA DE PAIVA BASTOS Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES - RN0014511A Parte ré: Bradesco Seguros S/A Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INCISO II, DO CPC.
Vistos etc.
Cuidam-se estes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, promovido por CLEIDEMARIA FERREIRA DE PAIVA BASTOS, em desfavor de BRADESCO SEGUROS S/A., qualificados nos autos.
Após regular intimação, o executado, por seu advogado, peticionou no ID nº 114817224, informando que efetuou o depósito da quantia perseguida, reportando-se ao comprovante acostado ao ID nº 114818329.
Em petição atravessada no ID de nº 120226992, a credora manifestou concordância o valor depositado, pugnando por sua liberação. É o relatório.
Passo a decidir.
Ante a satisfação da obrigação perseguida, nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a presente execução.
Expeça-se alvará, em favor do credor e de seu patrono (honorários contratuais e sucumbenciais), independentemente do trânsito em julgado, devendo ser observado a ordem cronológica da secretaria unificada cível para cumprimento, assim como a petição de ID de nº 120226991.
Custas, se houver, na forma da sentença (ID de nº 99823189).
Certificado o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
24/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 13:02
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0824340-82.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: CLEIDEMARIA FERREIRA DE PAIVA BASTOS Polo Passivo: Bradesco Seguros S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e comprovante de pagamento juntados pela demandada nos ID's 114817224 e 114818329, e, caso concorde, informar nos autos os dados bancários (da parte e do seu defensor), bem como, as quantias pormenorizadas, no sentido de providenciar a transferência dos valores para as respectivas contas, ou requerer o que entender de direito. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 19 de abril de 2024.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
19/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 06:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0824340-82.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: CLEIDEMARIA FERREIRA DE PAIVA BASTOS Advogado: BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES - OAB/RN 14511 Parte ré: BRADESCO SEGUROS S/A Advogado: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/RN 768-A DESPACHO INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
11/01/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 09:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 12:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2023 08:07
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
29/06/2023 00:50
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/06/2023 23:59.
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06/06/2023 15:21
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
06/06/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
06/06/2023 15:17
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
06/06/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
03/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 22:52
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 13:47
Juntada de termo
-
27/03/2023 11:28
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
27/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2023 14:55
Audiência conciliação realizada para 01/03/2023 13:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
01/03/2023 14:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2023 13:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
28/02/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 08:33
Juntada de Petição de termo
-
03/02/2023 08:40
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/01/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:11
Audiência conciliação designada para 01/03/2023 13:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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18/01/2023 12:03
Juntada de termo
-
18/01/2023 11:59
Juntada de Ofício
-
18/01/2023 09:22
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
18/01/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2022 02:22
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
18/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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17/12/2022 09:15
Conclusos para despacho
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17/12/2022 09:14
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 10:04
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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