TJRN - 0818881-36.2021.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 06:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0818881-36.2021.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOSE ELENILSON DANTAS DA SILVA Polo Passivo: CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 13 de junho de 2025.
FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
13/06/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 10:38
Recebidos os autos
-
13/06/2025 10:38
Juntada de intimação de pauta
-
11/12/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/12/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
04/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
29/11/2024 02:50
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:06
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 20:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2024 10:16
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
26/11/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0818881-36.2021.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOSE ELENILSON DANTAS DA SILVA Polo Passivo: CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 129810129, foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 24 de outubro de 2024.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 129810129 (CPC, art. 1.010, § 1º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 24 de outubro de 2024.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
24/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 04:25
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 23/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 06:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:55
Julgado improcedente o pedido
-
13/08/2024 09:48
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 01:54
Decorrido prazo de Fábio Leandro de Almeida Veras em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:54
Decorrido prazo de Fábio Leandro de Almeida Veras em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:44
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:44
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 04/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:50
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 18:00
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
08/05/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
08/05/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
08/05/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
08/05/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0818881-36.2021.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JOSE ELENILSON DANTAS DA SILVA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: FÁBIO LEANDRO DE ALMEIDA VERAS - RN10519 Parte Ré: REU: CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte Advogado: Advogado do(a) REU: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM - RN1695 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 7 de maio de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
07/05/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 07:56
Juntada de ato ordinatório
-
03/05/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:06
Juntada de Petição de laudo pericial
-
26/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 06:44
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
22/03/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0818881-36.2021.8.20.5106 Ação: [Substituição do Produto, Fornecimento de Água] Parte Autora: JOSE ELENILSON DANTAS DA SILVA Parte Ré: CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para comparecerem ao exame pericial que será realizado no dia 21 de março de 2024, às 07:00h, nos termos da petição sob ID nº 117315126, apresentada pelo(a) perito(a).
Mossoró/RN, 19 de março de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
19/03/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 22:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/03/2024 02:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
09/03/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0818881-36.2021.8.20.5106 Ação: [Substituição do Produto, Fornecimento de Água] Parte Autora: JOSE ELENILSON DANTAS DA SILVA Parte Ré: CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para comparecerem ao exame pericial que será realizado no dia 16 de março de 2024, às 09:00h, nos termos da petição sob ID nº 115270500, apresentada pelo(a) perito(a).
Mossoró/RN, 23 de fevereiro de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
23/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 18:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/02/2024 12:34
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0818881-36.2021.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): JOSE ELENILSON DANTAS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FÁBIO LEANDRO DE ALMEIDA VERAS - RN10519 Ré(u)(s): CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte DESPACHO A Secretaria certificou o decurso do prazo para requerida efetuar o recolhimento dos honorários periciais, atinentes a perícia solicitada pela demanda, implica que na desistência da prova requerida, os autos estão aptos ao julgamento.
Entretanto referida publicação foi dirigida à demandada, "sem prazo", em que pese na decisão constar o prazo de 15 (quinze) dias, para o recolhimento dos honorários devidos.
Assim, para evitar futura alegação de nulidade, hei por bem determinar a renovação da intimação da demanda, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento dos honorários periciais devidos, devendo ser cumpridas as demais determinações pendentes no despacho de ID 91971346.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 1 de dezembro de 2023.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
09/01/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 06:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:04
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 12:06
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/12/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 05:45
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
01/08/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 01:38
Decorrido prazo de CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte em 06/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 20:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 02:28
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2021 15:46
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 12:50
Concedida a Medida Liminar
-
06/10/2021 12:06
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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