TJRN - 0897018-22.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amaury Moura Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 14:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/03/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:15
Decorrido prazo de JESSICA MACEDO FILGUEIRA DE FREITAS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:14
Decorrido prazo de JESSICA MACEDO FILGUEIRA DE FREITAS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:12
Decorrido prazo de JESSICA MACEDO FILGUEIRA DE FREITAS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:11
Decorrido prazo de JESSICA MACEDO FILGUEIRA DE FREITAS em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 09:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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17/01/2024 21:56
Juntada de Petição de outros documentos
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível Remessa Necessária nº 0897018-22.2022.8.20.5001 Origem: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Entre partes: José Nilton Moreira Júnior e Matheus de Souza Costa Galvão Advogado: Jéssica Macedo Filgueira de Freitas Apelada: Estado do Rio Grande do Norte Relator: Desembargador Amaury Moura Sobrinho DECISÃO Considerando a instauração de Incidente de Assunção de Competência – IAC – nos autos do processo nº 0905273-66.2022.8.20.5001, com a submissão do tema vertido nestes autos à Seção Cível do TJRN (se o diploma de curso superior exigido no concurso da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, deve ser apresentado já na etapa do Curso de Formação do certame ou, somente na data da posse definitiva do candidato às fileiras da Polícia Militar Estadual), sobresto o andamento deste recurso até a conclusão do julgamento no referido IAC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Amaury Moura Sobrinho Relator 7 -
11/01/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:34
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0905273-66.2022.8.20.5001
-
04/10/2023 08:37
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 15:31
Juntada de Petição de parecer
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26/09/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 11:21
Conclusos para decisão
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25/09/2023 11:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/09/2023 15:46
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/09/2023 13:29
Recebidos os autos
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18/09/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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