TJRN - 0002766-62.2012.8.20.0102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
25/05/2024 03:47
Decorrido prazo de MAURICIO DE OLIVEIRA GERMANO em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:44
Expedição de Alvará.
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24/04/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/04/2024 13:01
Conclusos para decisão
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22/04/2024 08:57
Juntada de Petição de petição incidental
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04/04/2024 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
26/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2024 02:57
Decorrido prazo de PAULO HEMETERIO ARAGAO SILVA em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de MAURICIO DE OLIVEIRA GERMANO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de Janilson Ribeiro da Silva em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:53
Expedição de Alvará.
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16/02/2024 06:36
Decorrido prazo de MAURICIO DE OLIVEIRA GERMANO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:48
Decorrido prazo de Andrier Abreu em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de Andrier Abreu em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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29/01/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
 - 
                                            
29/01/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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26/01/2024 07:30
Publicado Intimação em 22/01/2024.
 - 
                                            
26/01/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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26/01/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0002766-62.2012.8.20.0102 - ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente: MAURICIO DE OLIVEIRA GERMANO e outros (2) Requerido(a): A ESCLARECER SENTENÇA Por meio dos Embargos de Declaração de id. 111617656, os autores FAGNER DA SILVA GERMANO e MIKAELE SILVA DE SOUZA GERMANO alegaram a existência de omissão na sentença de id. 105979550, afirmando, em suma, que houve omissão sobre a idade destes, já que contam com mais de 16 (dezesseis) anos e são assistidos pela genitora.
Afirmam que a sentença teria consignado que estes eram menores de 16 (dezesseis) anos e representados pela genitora, além de já trabalharem e precisarem do valor para despesas, inclusive pagamento de honorários.
Requereu o acolhimento e reconhecimento dos embargos, para sanar a omissão, expedindo-se alvará em favor destes. É o breve relatório.
Decido.
Analisando os autos, observo a inexistência da omissão apontada nos embargos declaratórios.
Isto porque, em nenhum momento a sentença fundamentou a necessidade de depósito em conta poupança pelo fato dos embargante serem menores de 16 (dezesseis) anos.
O que fez a sentença foi apenas cumprir o disposto no art. 1º, § 1º da Lei nº 6.858/80, c/c o art. 1.691 do Código Civil, o que resta claro pela transcrição do parágrafo a seguir: Com relação aos requerentes MIKAELLE SILVA DE SOUZA GERMANO e FAGNER DA SILVA GERMANO, considerando que são adolescentes, os valores a estes cabíveis deverão ser depositados em caderneta de poupança até que completem 18 (dezoito) anos, só podendo ser movimentada antes de tal idade para aquisição de imóvel para sua residência ou da família ou dispêndios necessários a sua subsistência ou educação, mediante autorização judicial (art. 1º, § 1º, da Lei 6.858/80, c/a art. 1.691 do CC).
Nesse sentido, não há nenhuma referência sobre a suposta afirmação de as partes terem menos de 16 (dezesseis) anos, mas apenas a afirmação de que são adolescentes e os valores precisam ser depositados em conta poupança.
Ademais, nada obsta que os valores sejam levantados em caso de comprovada necessidade, conforme previsto em lei.
Na verdade, a matéria alegada nos embargos como omissão representa contra-argumentos à sentença proferida, somente cabíveis em sede de apelação.
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, em razão da inexistência da omissão apontada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito - 
                                            
09/01/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/01/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/12/2023 11:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
29/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/11/2023 15:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/11/2023 15:22
Homologada a Transação
 - 
                                            
24/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/07/2023 08:55
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
20/07/2023 13:45
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
26/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/04/2023 12:13
Juntada de Petição de petição incidental
 - 
                                            
18/01/2023 14:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/01/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/12/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/11/2022 09:59
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
31/10/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/08/2022 09:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/06/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/05/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/05/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/04/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/02/2022 12:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/02/2022 12:44
Digitalizado PJE
 - 
                                            
13/12/2021 10:55
Remessa para Setor de Digitalização PJE
 - 
                                            
29/11/2021 07:59
Juntada de Parecer Ministerial
 - 
                                            
25/11/2021 01:38
Recebidos os autos do Ministério Público
 - 
                                            
25/11/2021 01:38
Recebidos os autos do Ministério Público
 - 
                                            
17/11/2021 11:43
Remetidos os Autos ao Promotor
 - 
                                            
17/11/2021 11:42
Recebimento
 - 
                                            
24/09/2021 11:47
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
21/09/2021 01:34
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
02/08/2021 05:50
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
30/07/2021 01:43
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
08/10/2020 10:17
Remessa para Setor de Digitalização PJE
 - 
                                            
29/04/2020 10:43
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
14/04/2020 07:16
Mero expediente
 - 
                                            
14/02/2020 11:43
Mudança de Classe Processual
 - 
                                            
27/10/2019 11:48
Decurso de Prazo
 - 
                                            
27/10/2019 11:45
Concluso para decisão
 - 
                                            
27/10/2019 11:44
Decurso de Prazo
 - 
                                            
22/07/2019 03:38
Juntada de mandado
 - 
                                            
17/07/2019 04:17
Certidão de Oficial Expedida
 - 
                                            
26/06/2019 02:51
Expedição de Mandado
 - 
                                            
19/02/2019 08:31
Mero expediente
 - 
                                            
19/02/2019 02:57
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
19/02/2019 02:57
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
10/12/2018 12:04
Concluso para despacho
 - 
                                            
10/12/2018 10:22
Petição
 - 
                                            
07/12/2018 12:24
Recebidos os autos do Ministério Público
 - 
                                            
07/12/2018 12:24
Recebidos os autos do Ministério Público
 - 
                                            
05/11/2018 09:33
Remetidos os Autos ao Promotor
 - 
                                            
29/10/2018 11:36
Mero expediente
 - 
                                            
14/09/2018 03:18
Concluso para despacho
 - 
                                            
14/09/2018 03:09
Petição
 - 
                                            
23/08/2018 01:17
Juntada de mandado
 - 
                                            
20/08/2018 02:44
Certidão de Oficial Expedida
 - 
                                            
13/08/2018 06:24
Expedição de Mandado
 - 
                                            
02/08/2018 11:09
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
02/08/2018 11:09
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
01/08/2018 10:28
Mero expediente
 - 
                                            
01/03/2018 10:28
Concluso para despacho
 - 
                                            
01/03/2018 10:27
Remessa
 - 
                                            
01/03/2018 10:27
Recebimento
 - 
                                            
28/02/2018 11:28
Decurso de Prazo
 - 
                                            
23/01/2018 02:45
Concluso para despacho
 - 
                                            
18/01/2018 02:12
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
17/01/2018 02:58
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
16/01/2018 02:08
Petição
 - 
                                            
16/01/2018 01:56
Recebimento
 - 
                                            
16/01/2018 01:56
Recebimento
 - 
                                            
09/11/2017 02:20
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
08/11/2017 09:27
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
30/10/2017 02:05
Redistribuição por direcionamento
 - 
                                            
23/10/2017 11:36
Redistribuição por direcionamento
 - 
                                            
23/10/2017 10:18
Redistribuição por direcionamento
 - 
                                            
20/10/2017 12:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/03/2017 11:42
Remetidos os Autos ao Advogado
 - 
                                            
14/02/2017 11:24
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
10/02/2017 05:42
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
10/02/2017 02:58
Recebimento
 - 
                                            
08/02/2017 10:45
Mero expediente
 - 
                                            
24/01/2017 05:41
Concluso para despacho
 - 
                                            
24/01/2017 05:40
Petição
 - 
                                            
24/01/2017 05:35
Petição
 - 
                                            
17/11/2016 04:26
Recebimento
 - 
                                            
01/11/2016 09:19
Remetidos os Autos ao Promotor
 - 
                                            
31/10/2016 09:18
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
27/10/2016 05:56
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
26/10/2016 02:06
Recebimento
 - 
                                            
14/10/2016 04:44
Mero expediente
 - 
                                            
24/05/2016 12:28
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
14/08/2015 06:08
Concluso para despacho
 - 
                                            
14/08/2015 06:04
Petição
 - 
                                            
11/08/2015 06:04
Recebimento
 - 
                                            
03/08/2015 02:52
Mero expediente
 - 
                                            
22/07/2015 10:25
Concluso para despacho
 - 
                                            
22/07/2015 09:44
Recebimento
 - 
                                            
01/07/2015 01:40
Concluso para despacho
 - 
                                            
30/06/2015 10:48
Petição
 - 
                                            
11/03/2015 03:42
Recebimento
 - 
                                            
03/03/2015 12:12
Remetidos os Autos ao Promotor
 - 
                                            
05/02/2014 11:02
Concluso para despacho
 - 
                                            
05/02/2014 10:58
Petição
 - 
                                            
05/02/2014 10:58
Petição
 - 
                                            
26/09/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
 - 
                                            
22/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
19/07/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
19/07/2013 12:00
Mero expediente
 - 
                                            
10/06/2013 12:00
Mero expediente
 - 
                                            
18/02/2013 12:00
Petição
 - 
                                            
18/02/2013 12:00
Concluso para despacho
 - 
                                            
19/11/2012 12:00
Despacho Proferido em Correição
 - 
                                            
02/10/2012 12:00
Concluso para despacho
 - 
                                            
02/10/2012 12:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/10/2012                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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