TJRN - 0800422-47.2021.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 04:27
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
06/12/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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01/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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01/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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27/11/2024 21:55
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
27/11/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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15/10/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 15:08
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 03:15
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:05
Decorrido prazo de FRANCINETE PAULINA DE LIMA em 10/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:55
Decorrido prazo de JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 10:11
Decorrido prazo de JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 05:15
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800422-47.2021.8.20.5118 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCINETE PAULINA DE LIMA EXECUTADO: BANCO BMG S/A SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que consta como exequente FRANCINETE PAULINA DE LIMA em face do executado BANCO BMG S/A, todos já qualificados.
Após ter sido intimado para pagar voluntariamente o crédito exequendo, o executado depositou nos autos o valor devido conforme consta no ID nº 130981793 e não apresentou impugnação à execução.
Em seguida, o exequente se manifestou favoravelmente acerca do depósito realizado, nos termos da petição de ID nº 131257106.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O art. 924, do CPC/2015, assim prescreve: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente No caso dos autos, o executado depositou nos autos o valor a título da obrigação de pagar (ver ID nº 130981793) e não apresentou impugnação à execução.
Em seguida, o exequente se manifestou acerca do depósito realizado nos termos da petição de ID nº 131257106, requerendo a expedição de alvará e sem quaisquer óbices aos valores depositados.
Logo, nada resta a este Juízo senão extinguir o presente feito em razão da satisfação da obrigação. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015, declarando a obrigação satisfeita.
Expeça-se alvará de liberação de valores em favor da parte Autora e de seu causídico, de forma que o valor devido a cada um deverá ser creditado integralmente na conta do causídico, conforme autorizado pela exequente (ID nº 131257109).
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Custas na forma da lei.
JUCURUTU/RN, data da assinatura.
UEDSON UCHÔA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2024 15:33
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 04:49
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:33
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:50
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:50
Juntada de intimação de pauta
-
23/04/2024 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/04/2024 14:51
Juntada de ato ordinatório
-
23/04/2024 06:33
Decorrido prazo de JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 06:33
Decorrido prazo de JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2024 17:30
Decorrido prazo de JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:56
Decorrido prazo de JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:23
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2024 05:05
Decorrido prazo de HEBERTH LANGBEHN DE CASTRO em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 21:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:58
Decorrido prazo de JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/02/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 07:00
Decorrido prazo de FRANCINETE PAULINA DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:38
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/01/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:35
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2023 10:53
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 00:51
Decorrido prazo de JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL em 12/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 22:41
Juntada de Petição de laudo pericial
-
24/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 02:45
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 01:12
Decorrido prazo de JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL em 13/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 11:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/09/2022 23:59.
-
04/10/2022 19:31
Decorrido prazo de HEBERTH LANGBEHN DE CASTRO em 27/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 09:54
Outras Decisões
-
05/05/2022 03:28
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 04/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 08:06
Conclusos para despacho
-
01/05/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 11:43
Audiência conciliação realizada para 17/03/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Jucurutu.
-
16/03/2022 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/03/2022 14:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/03/2022 14:18
Juntada de termo
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14/03/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 15:56
Audiência conciliação designada para 17/03/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Jucurutu.
-
22/10/2021 00:30
Decorrido prazo de JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL em 21/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 01:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 01:05
Decorrido prazo de HEBERTH LANGBEHN DE CASTRO em 05/10/2021 23:59.
-
21/09/2021 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 11:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/09/2021 06:18
Conclusos para decisão
-
06/09/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 17:03
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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