TJRN - 0804584-08.2022.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 09:45
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 06/06/2025.
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07/06/2025 00:22
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 06/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 10 (dez dias), requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. -
22/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:09
Recebidos os autos
-
19/05/2025 10:09
Juntada de decisão
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06/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/12/2024 10:30
Juntada de ato ordinatório
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04/12/2024 10:53
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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04/12/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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02/12/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 20:03
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0804584-08.2022.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Direito de Imagem (10437) AUTOR: GEONA DOS SANTOS REU: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, art. 3º, XXVIII, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte ré, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
Assu, 04 de novembro de 2024 LEODECIO LUCIANO DE LIMA Chefe de Secretaria -
04/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 04:17
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:11
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 29/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:41
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 15:45
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:51
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2024 11:04
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:18
Desentranhado o documento
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20/08/2024 10:18
Cancelada a movimentação processual Outras Decisões
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20/08/2024 10:16
Conclusos para despacho
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13/06/2024 14:27
Conclusos para despacho
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13/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 05:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 05:08
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:59
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 12/06/2024 23:59.
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10/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804584-08.2022.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEONA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir.
Em caso de prova oral, esclareça, de forma específica e objetiva, os fatos que serão demonstrados pela oitiva de testemunhas, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento do pedido e imediato sentenciamento do feito.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Após, retornem-me os autos conclusos.
P.I.
ASSU/RN, data registrada no sistema.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz(a) de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:16
Juntada de Certidão
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07/02/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se para apresentar réplica à contestação. -
10/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 08:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2023 17:47
Audiência conciliação realizada para 28/11/2023 14:40 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
28/11/2023 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2023 14:40, 3ª Vara da Comarca de Assu.
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28/11/2023 12:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:13
Audiência conciliação designada para 28/11/2023 14:40 3ª Vara da Comarca de Assu.
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19/10/2023 11:31
Recebidos os autos.
-
19/10/2023 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
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18/10/2023 18:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GEONA DOS SANTOS.
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18/10/2023 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2023 14:20
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 23/01/2023 23:59.
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20/12/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 12:39
Conclusos para despacho
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13/12/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 13:44
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 13:44
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 21/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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