TJRN - 0800009-63.2024.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:38
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
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20/08/2025 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 12:40
Juntada de diligência
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18/08/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 15:59
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 09:57
Outras Decisões
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07/04/2025 09:16
Conclusos para decisão
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11/03/2025 02:31
Decorrido prazo de ONLINE SERVICOS E NEGOCIOS LTDA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:30
Decorrido prazo de ONLINE SERVICOS E NEGOCIOS LTDA em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 17:01
Juntada de diligência
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05/12/2024 23:30
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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05/12/2024 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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05/12/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 01:24
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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28/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/11/2024 02:41
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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23/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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20/11/2024 00:36
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR em 19/11/2024 23:59.
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15/11/2024 03:50
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:36
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 14/11/2024 23:59.
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0800009-63.2024.8.20.5139 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): AUTOR: MARIA SOLANGE DA SILVA Requerido(a): REU: BANCO PAN S.A., ONLINE SERVICOS E NEGOCIOS LTDA DESPACHO Compulsando os autos, observo que a demanda prescinde de produção de prova testemunhal ou do depoimento pessoal da parte autora, pois o mérito da causa pode ser resolvido mediante prova documental.
Considerando-se que o juiz é o destinatário final das provas e que compreendo pela prescindibilidade de audiência, deixo de aprazar a audiência de instrução e julgamento requerida pela parte autora.
Destaco, por oportuno, que consoante entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp n. 572484/DF), o juiz pode indeferir as provas que considerar desnecessárias ao julgamento da lide, sem que isso implique em cerceamento de defesa.
Intime-se as partes desta decisão e, não havendo requerimentos no prazo de 15 (quinze) dias, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
FLORÂNIA/RN, data da assinatura eletrônica abaixo.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:00
Conclusos para despacho
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14/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:41
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 07:51
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 07:47
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 09/10/2024 23:59.
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27/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0800009-63.2024.8.20.5139 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): AUTOR: MARIA SOLANGE DA SILVA Requerido(a): REU: BANCO PAN S.A., ONLINE SERVICOS E NEGOCIOS LTDA DESPACHO Aguarde-se o decurso de prazo pra contestação por parte da Online Serviços e Negócios LTDA, considerando que a audiência conciliatória foi realizada no dia 29 de agosto de 2024.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes, através de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse na produção de outras provas ou se optam pelo julgamento antecipado da lide.
Saliente-se que o julgamento antecipado é instituto jurídico previsto em lei e que melhor atende aos princípios da celeridade e economia processual.
Acaso a parte requeira a produção de outras provas, deverá justificar, de maneira objetiva e fundamentadamente, sua necessidade e relevância, bem como informar quais as questões de fato e de direito que pretende constatar mediante tal prova.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Não havendo requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
FLORÂNIA/RN, data da assinatura eletrônica abaixo.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:48
Decorrido prazo de ONLINE SERVICOS E NEGOCIOS LTDA em 19/09/2024.
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30/08/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 00:44
Conclusos para despacho
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30/08/2024 00:44
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 29/08/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Florânia.
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30/08/2024 00:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Florânia.
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28/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 12:06
Juntada de diligência
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16/07/2024 15:01
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 11:35
Juntada de diligência
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Florânia Praça Ten.
Cel.
Fernando Campos, 103, Centro - CEP 59335-000 - Fone/WhatsApp: (84) 3673-9479 PROCESSO nº 0800009-63.2024.8.20.5139 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA SOLANGE DA SILVA Réu: BANCO PAN S.A. e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem do Doutora RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS, Juíza de Direito designada à Vara Única desta Comarca, fica designada Audiência Virtual de Conciliação - Justiça Comum - no presente feito para o dia 29/08/2024, 10h, nos termos da Portaria nº 002/2022 deste juízo, a ser realizada via plataforma Teams, dispensando-se o comparecimento presencial das partes, o qual fica facultado e poderá ser requerido em tempo hábil aos moldes da mesma portaria.
As intimações poderão ser feitas nos termos do Art. 12, da Portaria Conjunta nº 38/2020-TJRN.
O link e o QR Code da sala virtual encontram-se disponíveis abaixo. https://lnk.tjrn.jus.br/j69hj Aponte a câmera do celular ↓ Florânia, 12 de julho de 2024 Damião José do Nascimento Auxiliar de Secretaria - Mat. f204912-0 (Art. 79, Código de Normas CGJ-TJRN) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006 -
12/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:31
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 29/08/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Florânia.
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29/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 01:39
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 12/04/2024 23:59.
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18/03/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:43
Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2024 12:15
Conclusos para decisão
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07/03/2024 18:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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07/03/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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01/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 14:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/01/2024 23:59.
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0800009-63.2024.8.20.5139 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SOLANGE DA SILVA REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Vistos etc.
I- Notifique-se o representante judicial do banco demandado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da tutela de urgência pleiteada na inicial.
II- Decorrido aludido prazo, com ou sem manifestação do promovido, voltem-me imediatamente conclusos para apreciação da tutela de urgência buscada.
III- Cumpra-se com a máxima urgência.
P.I.
FLORÂNIA/RN, 8 de janeiro de 2024.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2024 22:05
Conclusos para decisão
-
07/01/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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