TJRN - 0800263-46.2021.8.20.5105
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:15
Decorrido prazo de LEONARDO DA VINCI ALBUQUERQUE TARGINO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:15
Decorrido prazo de Márcia Maria Diniz Gomes Targino em 03/09/2025 23:59.
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12/08/2025 03:14
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 17:51
Juntada de Petição de outros documentos
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº: 0800263-46.2021.8.20.5105 Classe: CURATELA (12234) REQUERENTE: MARIA GORETH MIRANDA DOS SANTOS REQUERIDO: FRANCIELI DOS SANTOS GOMES SENTENÇA Trata-se de ação de interdição com pedido de curatela provisória ajuizada por Maria Goreth Miranda dos Santos em face de sua filha Francieli dos Santos Gomes, sob a alegação de que a requerida é portadora da Síndrome de Rett (CID 10 F84.2), sendo absolutamente incapaz para a prática dos atos da vida civil.
A inicial foi instruída com documentos comprobatórios da enfermidade, da hipossuficiência da autora e do vínculo de parentesco entre as partes.
Foi deferida a tutela provisória, com a nomeação da autora como curadora provisória da requerida (ID 65260460), tendo sido expedido o respectivo termo de curatela provisória.
Designou-se audiência de entrevista pessoal, realizada em 21/07/2021, com a presença das partes e do Ministério Público.
A Defensoria Pública, atuando como curadora especial da parte requerida, apresentou contestação por negativa geral (ID 83108858), nos termos da legislação processual aplicável.
Durante a tramitação do feito, sobreveio a certidão de óbito de Francieli dos Santos Gomes (ID 148712354), datando o falecimento de 06 de novembro de 2024, fato que tornou prejudicado o objeto da demanda. É o relatório.
Decido.
A morte da interditanda indica que a pretensão requerida, neste processo, não mais pode ser alcançada, por absoluta ausência de interesse de agir.
Com efeito, segundo a doutrina, o exame do interesse processual passa pela verificação de duas circunstâncias, quais sejam, a utilidade e a necessidade do pronunciamento judicial.
Nesse passo, há utilidade jurisdicional toda vez que o processo puder propiciar ao requerente o resultado pretendido.
Há, portanto, falta de interesse processual quando não mais for possível a obtenção daquele resultado almejado – fala-se em "perda do objeto" da causa.
No caso concreto sub judice, considerando ser o objeto da presente ação a interdição de Francieli dos Santos Gomes, resta percebido que se encontra prejudicado, pois, como relatado, ocorreu o falecimento da pessoa no interesse do qual foi proposta a presente ação.
Na verdade, a morte esvaziou qualquer questão quanto ao mérito da demanda, havendo de se declarar a extinção do processo.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VI e IX, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em custas, nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao MP.
Após o trânsito em julgado, e cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Macau-RN, data e hora do sistema.
RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)w -
07/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/07/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 09:57
Juntada de ato ordinatório
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14/05/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA GORETH MIRANDA DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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14/04/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 14:23
Juntada de devolução de mandado
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24/11/2024 21:06
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 06:44
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:44
Decorrido prazo de Márcia Maria Diniz Gomes Targino em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:48
Decorrido prazo de LEONARDO DA VINCI ALBUQUERQUE TARGINO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:37
Decorrido prazo de LEONARDO DA VINCI ALBUQUERQUE TARGINO em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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29/01/2024 15:57
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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29/01/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800263-46.2021.8.20.5105 Promovente: MARIA GORETH MIRANDA DOS SANTOS Promovido: FRANCIELI DOS SANTOS GOMES DESPACHO Defiro o requerimento ministerial.
Intime-se a parte autora por meio de sua advogada para que no prazo de 15 dias, apresente as certidões negativas de antecedentes criminais emitidas em seu nome pelo Tribunal de Justiça Estadual e pela Justiça Federal, bem como atualize ou complemente o endereço onde receberá futuras intimações, indicando pontos de referência, se possível, para fins de facilitar as diligências dos Oficiais de Justiça, além de informar seu telefone de contato ativo, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Após, decorrido o prazo com ou sem resposta, vista ao MP, pelo prazo de 15 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Macau/RN, data do PJE. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) EDUARDO NERI NEGREIROS Juiz de Direito -
10/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 21:18
Conclusos para despacho
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26/06/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 01:28
Decorrido prazo de LEONARDO DA VINCI ALBUQUERQUE TARGINO em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 01:28
Decorrido prazo de Márcia Maria Diniz Gomes Targino em 11/05/2023 23:59.
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16/04/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2023 10:43
Juntada de laudo pericial
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08/03/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2023 10:53
Decorrido prazo de LEONARDO DA VINCI ALBUQUERQUE TARGINO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 10:53
Decorrido prazo de Márcia Maria Diniz Gomes Targino em 13/02/2023 23:59.
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02/02/2023 10:39
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 10:22
Juntada de ato ordinatório
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12/01/2023 17:03
Juntada de Certidão
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30/09/2022 00:48
Outras Decisões
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27/09/2022 12:33
Conclusos para despacho
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11/07/2022 09:17
Conclusos para despacho
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11/07/2022 09:17
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 03:46
Decorrido prazo de LEONARDO DA VINCI ALBUQUERQUE TARGINO em 06/07/2022 23:59.
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29/06/2022 13:04
Decorrido prazo de Márcia Maria Diniz Gomes Targino em 27/06/2022 23:59.
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02/06/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 16:19
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 14:40
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 14:35
Audiência de interrogatório realizada para 21/07/2021 09:00 2ª Vara da Comarca de Macau.
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29/11/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 12:09
Conclusos para despacho
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05/11/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 05:01
Decorrido prazo de LEONARDO DA VINCI ALBUQUERQUE TARGINO em 03/08/2021 23:59.
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29/07/2021 02:10
Decorrido prazo de Márcia Maria Diniz Gomes Targino em 28/07/2021 23:59.
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20/07/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2021 19:11
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2021 16:36
Expedição de Mandado.
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06/06/2021 14:53
Audiência de interrogatório designada para 21/07/2021 09:00 2ª Vara da Comarca de Macau.
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11/02/2021 14:08
Juntada de termo
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11/02/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 07:56
Outras Decisões
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08/02/2021 16:43
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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