TJRN - 0838780-44.2021.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0838780-44.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA BEATRIZ JACINTO BARROS REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ELIZABETH MARTINS JACINTO BARROS REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Atentando-se à petição de Id 151572119 e ao acordo de Id. 148836341, determino: a) expeça-se alvará de pagamento da importância depositada no Id 150007238, no valor de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta) e seus acréscimos legais, imediatamente, em favor do FUNDO DE MANUTENÇÃO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO (FUMADEP), CNPJ/MF sob o n. 07.***.***/0001-20, a ser pago na instituição bancária Banco do Brasil S.A, na agência 3795-8 e conta corrente 8779-3, segundo petição de Id. 151572119.
Se não for possível a utilização dos dados constantes no processo, promova-se a intimação da parte interessada, objetivando a complementação das informações necessárias à emissão do alvará deferido em seu favor. b) após, intime-se sem prazo, arquivando-se os autos definitivamente.
P.I.
Cumpra-se com as cautelas legais.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:14
Determinado o arquivamento
-
21/08/2025 10:14
Expedido alvará de levantamento
-
16/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 19:02
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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09/05/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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05/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:59
Processo Reativado
-
30/04/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
30/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0838780-44.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA BEATRIZ JACINTO BARROS REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ELIZABETH MARTINS JACINTO BARROS REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
As partes informam a realização de acordo e requerem a sua homologação (Id. 145041426 e 145041428).
Assim sendo, HOMOLOGO por sentença a transação de Id 138873447, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (§3º, do art. 90, do CPC) Honorários advocatícios conforme pactuado.
Deixando-se de vislumbrar interesse recursal na resolução deste procedimento, a Secretaria Unificada promova a certificação do trânsito em julgado, imediatamente, tão logo seja despachado o processo.
Ultimadas as diligências, intime-se sem prazo, arquivando-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 09:53
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
28/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:45
Homologada a Transação
-
17/04/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:07
Decorrido prazo de 9ª Defensoria Cível de Natal em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:04
Decorrido prazo de 9ª Defensoria Cível de Natal em 24/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 06:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/01/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0838780-44.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA BEATRIZ JACINTO BARROS REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ELIZABETH MARTINS JACINTO BARROS REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Levando-se em conta o peticionamento de ambas as partes, estes relacionados a possibilidade de acordo para pagamento, convém a intimação dos litigantes acerca do interesse no aprazamento de audiência de conciliação, conduzida por intermediador nomeado pelo Juízo. À vista disso, intimem-se as partes para manifestação sobre o interesse de aprazamento de audiência conciliatória e vista dos documentos acima referenciados, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Se ambas as partes concordarem com a audiência, apraze-se o ato para realização nesta Unidade, por conciliador designado pelo Juízo, em pauta regular.
Em caso de desacordo quanto ao aprazamento, decorrido o prazo e certificado, retornem conclusos para julgamento.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/01/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 06:25
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
26/11/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
11/07/2024 23:11
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 05:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0838780-44.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA BEATRIZ JACINTO BARROS REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ELIZABETH MARTINS JACINTO BARROS REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Levando-se em conta o peticionamento de ambas as partes, estes relacionados a possibilidade de acordo para pagamento, convém a intimação dos litigantes acerca do interesse no aprazamento de audiência de conciliação, conduzida por intermediador nomeado pelo Juízo. À vista disso, intimem-se as partes para manifestação sobre o interesse de aprazamento de audiência conciliatória e vista dos documentos acima referenciados, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Se ambas as partes concordarem com a audiência, apraze-se o ato para realização nesta Unidade, por conciliador designado pelo Juízo, em pauta regular.
Em caso de desacordo quanto ao aprazamento, decorrido o prazo e certificado, retornem conclusos para julgamento.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 23:07
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 05:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
27/01/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
27/01/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
16/01/2024 08:48
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0838780-44.2021.8.20.5001 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ANA BEATRIZ JACINTO BARROS REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ELIZABETH MARTINS JACINTO BARROS REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Autos conclusos em 30/03/2023 (em cumprimento ao art. 1º/2022-9ªVC).
ANA BEATRIZ JACINTO BARROS ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A., ambas as partes qualificadas, mediante a qual visa a parte autora a concessão de medida antecipatória, determinando à demandada a autorização de procedimento cirúrgico de correção de Ceratocone Avançado de ambos os olhos (CID10 18.6+Q90.0), o que foi negado pela ré.
Em petição de Id 111758695, a parte requerida manifesta o interesse na composição amigável do feito, informando a existência de proposta de acordo a ser apresentada à demandante, com quem não foi capaz de obter contato.
Nesse sentido, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da autora Ana Beatriz Jacinto Barros, desta feita pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui o interesse na realização de acordo extrajudicial, instando-a a procurar sua defensora pública, para fins de manifestação nos autos.
Com a resposta, retornem os autos conclusos para decisão ou sentença, conforme o caso, em respeito à ordem cronológica de julgamentos.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN (Data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 19:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/01/2024 16:38
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/12/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:05
Conclusos para julgamento
-
29/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 12:43
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/03/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 12:33
Decorrido prazo de A. B. J. B. em 06/07/2022.
-
02/12/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 13:48
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 01:20
Decorrido prazo de 17ª Defensoria Cível de Natal em 06/07/2022 23:59.
-
08/06/2022 08:05
Decorrido prazo de 17ª Defensoria Cível de Natal em 07/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 16:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 21:12
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 11:09
Decorrido prazo de A. B. J. B. em 27/01/2022.
-
28/01/2022 09:27
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ JACINTO BARROS em 27/01/2022 23:59.
-
14/10/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:37
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 12:53
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/09/2021 03:45
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/09/2021 08:36.
-
09/09/2021 11:42
Juntada de diligência
-
09/09/2021 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2021 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2021 14:40
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 17:02
Conclusos para decisão
-
06/09/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 08:16
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
16/08/2021 08:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/08/2021 16:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/08/2021 11:57
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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