TJRN - 0804215-68.2023.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 09:25
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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05/12/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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26/11/2024 13:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/11/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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01/07/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 10:03
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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29/06/2024 00:21
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:09
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 28/06/2024 23:59.
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18/06/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 07:05
Decorrido prazo de Fabiana Eliane de Carvalho em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 07:05
Decorrido prazo de Fabiana Eliane de Carvalho em 04/06/2024 23:59.
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09/05/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:29
Julgado procedente o pedido
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22/04/2024 11:53
Conclusos para decisão
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22/04/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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12/04/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/04/2024.
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12/04/2024 07:37
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0804215-68.2023.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIANA EMANUELLY DA SILVA e outros Réu: Estado do Rio Grande do Norte Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao ente demandado,para, em cumprimento ao despacho de id 116251087 - item "1.b", no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Nota Técnica apresentada no ID: 117230170 e ss.
CURRAIS NOVOS 18/03/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
18/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 08:49
Juntada de Petição de comunicações
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18/03/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 07:51
Juntada de Certidão
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18/03/2024 07:38
Juntada de termo
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09/03/2024 01:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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09/03/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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04/03/2024 09:47
Juntada de Certidão
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04/03/2024 09:45
Desentranhado o documento
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04/03/2024 09:31
Juntada de Certidão
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04/03/2024 09:31
Desentranhado o documento
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04/03/2024 09:31
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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03/03/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 07:58
Conclusos para despacho
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27/02/2024 07:58
Juntada de Certidão
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27/02/2024 05:42
Decorrido prazo de Fabiana Eliane de Carvalho em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 05:42
Decorrido prazo de Fabiana Eliane de Carvalho em 26/02/2024 23:59.
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18/02/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 01:46
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO RN em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 11:42
Decorrido prazo de Secretário Estadual de Saúde do RN - SESAP em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 11:40
Decorrido prazo de Secretário Estadual de Saúde do RN - SESAP em 31/01/2024 23:59.
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23/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:31
Outras Decisões
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23/01/2024 10:53
Conclusos para decisão
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23/01/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 10:58
Juntada de Petição de comunicações
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18/01/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804215-68.2023.8.20.5103 MARIANA EMANUELLY DA SILVA e outros Estado do Rio Grande do Norte ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a autora, para impugnara a contestação ofertada, bem como para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação quanto a petição (ID 112481840) e, sendo hipótese, comprovação quanto ao comparecimento a unidade de saúde indicada pelo demandado, ressaltando-se que: fica a parte autora ciente de que, para garantir a tramitação do processo de conhecimento, sem tumulto, como vários pedidos de bloqueio de valores, prestações de contas, entrega de alvarás, dentre outros, o eventual PEDIDO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA PRESENTE DECISÃO deverá ser feito diretamente no PJe, não juntado ao presente processo, mas de forma independente, distribuindo-se à 1ª Vara de Currais Novos, por prevenção, devendo ao pedido a parte anexar os seguintes documentos: a) a presente decisão; b) prescrição médica indicando o(s) procedimento cirúrgico(s) necessário(s); c) pelo menos três orçamentos relativos ao(s) procedimento cirúrgico(s) requerido(s) ou mesmo comprovação de que não foi possível conseguir os orçamentos e o motivo; d) certidão a ser fornecida pela secretaria da 1ª Vara de Currais Novos, informando que transcorreu o prazo referido no item 11 'a' e o Secretário Estadual de Saúde não cumpriu a obrigação ou mesmo se apresentou manifestação e em que sentido a manifestação foi apresentada (a cada novo pedido de bloqueio deve a parte fazer um pedido independente, de modo a possibilitar em cada processo ser materializada a decisão e fiscalizada a aplicação dos recursos públicos bloqueados)..
CURRAIS NOVOS 17/01/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
17/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 08:59
Juntada de Certidão
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16/01/2024 12:42
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 09:39
Conclusos para decisão
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16/01/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 19:14
Juntada de diligência
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16/11/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 17:57
Juntada de Certidão
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16/11/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:23
Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2023 08:52
Conclusos para decisão
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16/11/2023 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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