TJRN - 0872729-88.2023.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 17:20
Expedição de Alvará.
-
13/01/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:01
Expedição de Alvará.
-
06/12/2024 12:01
Expedição de Alvará.
-
06/12/2024 12:01
Expedição de Alvará.
-
06/12/2024 12:01
Expedição de Alvará.
-
06/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
06/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
06/12/2024 10:54
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
06/12/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
05/12/2024 06:58
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
05/12/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
27/11/2024 18:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/11/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:20
Juntada de documento de comprovação
-
01/10/2024 08:34
Juntada de Petição de comunicações
-
30/09/2024 11:07
Juntada de Petição de comunicações
-
30/09/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:16
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
04/09/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:10
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0872729-88.2023.8.20.5001 - INVENTÁRIO Invertariante: MARIANA REIS FERREIRA DA SILVA MENEZES De cujus: YEDA REIS FERREIRA DA SILVA SENTENÇA INVENTÁRIO - CONVERSÃO EM ARROLAMENTO SUMÁRIO – HERDEIROS MAIORES E CAPAZES – PARTILHA AMIGÁVEL – HOMOLOGAÇÃO.
Recebi hoje.
Vistos etc., Trata-se de Inventário Judicial, que ora converto em Arrolamento, na forma Sumária, dos bens deixados por YEDA REIS FERREIRA DA SILVA.
Instrumento de partilha amigável de Id. 123747668 e certidões de quitação fiscal acostadas aos autos. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que os herdeiros são maiores e capazes, e a partilha amigável atende ao disposto no art. 2.015 do Código Civil.
No que tange aos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas, a quitação está comprovada, mediante as certidões anexadas.
Quanto ao imposto de transmissão, o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação Sobre Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), em processo de Arrolamento Sumário, é feito de forma administrativa, conforme dispõe a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores que os herdeiros atribuírem aos bens do espólio (art. 1.034, § 2º, do CPC).
Sendo assim, no procedimento em tela, não existe cálculo nem homologação judicial do imposto a ser recolhido, devendo ser resolvido administrativamente entre os sucessores e a Fazenda Pública Estadual.
Por sua vez, a Fazenda Pública Estadual confirmou o pagamento do ITCD relativo ao objeto do Termo de Lançamento de Id. 125682437, consoante petição de Id. 127942829.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, a partilha, nos termos em que fora celebrada no instrumento de Id. 123747668, atribuindo aos herdeiros os quinhões nela descritos.
Transitada em julgado, comprovado o recolhimento das custas processuais, expeça(m)- o(s) formal(is) de partilha e alvará(s) necessário(s).
Custas na forma da lei, em consonância com o Termo de Lançamento de Id. 125682437.
Ciência à Fazenda Pública.
Cumpridas as diligências, arquive-se o feito com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 23 de agosto de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2024 10:50
Juntada de Petição de comunicações
-
26/08/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:57
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2024 19:23
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0872729-88.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: MARIANA REIS FERREIRA DA SILVA, PATRICIA REIS FERREIRA DA SILVA INVENTARIADO: YEDA REIS FERREIRA DA SILVA D E S P A C H O Analisando os autos verifico que a Fazenda Pública confirmou o recolhimento do imposto, consoante petição de Id. 127942829.
Dessa forma, intime-se a inventariante, por seu advogado, para juntar certidões negativas atualizadas em nome da inventariada junto às Fazendas da União, Estado do RN e Municípios de Natal/RN, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o aludido prazo, sem resposta, intime-se o(a) inventariante, pessoalmente, para cumprir a diligência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para analisar o plano de partilha de Id. 123747668.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 9 de agosto de 2024.
EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0872729-88.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: MARIANA REIS FERREIRA DA SILVA, PATRICIA REIS FERREIRA DA SILVA INVENTARIADO: YEDA REIS FERREIRA DA SILVA D E S P A C H O Recebi hoje.
Vistos etc., Em razão do teor da Petição de Id. 126000890, dê-se vista dos autos ao representante da Fazenda Pública, para fins de confirmar o recolhimento do imposto.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 24 de julho de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 06:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 10º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0872729-88.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: MARIANA REIS FERREIRA DA SILVA, PATRICIA REIS FERREIRA DA SILVA INVENTARIADO: YEDA REIS FERREIRA DA SILVA DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante da Fazenda Pública Estadual de Id. 120931502.
Dessa forma, intime-se a parte inventariante, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar um plano de partilha, bem como se manifestar acerca da estimativa fiscal de Id. 120931504, ficando ciente a inventariante que qualquer divergência de valores será dirimida por perito designado por este Juízo, com honorários a cargo do impugnante.
Decorrido o aludido prazo, sem manifestação, intime-se a parte inventariante, pessoalmente, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, dê-se nova vista à FPE para manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 5 de junho de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/06/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:22
Juntada de Petição de comunicações
-
06/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 21:24
Juntada de ato ordinatório
-
13/03/2024 17:27
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
13/03/2024 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/02/2024 08:06
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA DA SILVA ARAUJO FERREIRA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 08:06
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA DA SILVA ARAUJO FERREIRA em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
04/02/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0872729-88.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIANA REIS FERREIRA DA SILVA, PATRICIA REIS FERREIRA DA SILVA INVENTARIADO: YEDA REIS FERREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça) Intimem-se o(a) INVENTARIANTE, através de seu advogado, para cumprir integralmente a decisão retro (ID. 112789242), no prazo de 20 (vinte) dias.
Natal/RN, 29 de janeiro de 2024.
VALTERCIA DE OLIVEIRA SILVA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/01/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:36
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2024 12:59
Juntada de guia
-
18/01/2024 14:06
Juntada de Petição de comunicações
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0872729-88.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIANA REIS FERREIRA DA SILVA, PATRICIA REIS FERREIRA DA SILVA INVENTARIADO: YEDA REIS FERREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça).
Intimem-se o(a) INVENTARIANTE, através de seu advogado, para assinar o termo de compromisso de inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal/RN, 16 de janeiro de 2024.
JOAB LOURENCO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/01/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:45
Juntada de ato ordinatório
-
15/01/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:32
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
19/12/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIANA REIS FERREIRA DA SILVA, PATRICIA REIS FERREIRA DA SILVA.
-
12/12/2023 16:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/12/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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