TJRN - 0828605-54.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 00:15
Decorrido prazo de DEISI MOTTA DIAZ em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
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11/05/2025 08:51
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
11/05/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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09/05/2025 12:26
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0828605-54.2022.8.20.5001 Parte Autora: JOSE RICARDO DE SOUZA Parte Ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO Vieram-me os autos, mais uma vez, após juntada da tentativa frustrada da ordem judicial da repetição programada de bloqueio de valores via SISBAJUD, teimosinha.
Compulsando os autos, verifica-se que ainda se busca reaver o valor de R$483,71 (quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos) devido pela perita Deise Motta Diaz, a título de devolução de honorários periciais levantados (ID 125466264).
Considerando que a referida perita destituída (despacho de ID 136436883) não cumpriu com o determinado no despacho de ID 138526671, nos termos do §2º do referido artigo, INTIME-SE a perita substituída para restituir integralmente, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores remanescentes recebidos pelo trabalho não realizado, R$483,71 (quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos), sob pena de ficar impedida de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Além disso, determino a expedição de ofício ao respectivo Conselho de Classe, para ciência e eventual apuração da conduta, nos termos do §1º do art. 468 do CPC.
Caso não ocorra a restituição voluntária no prazo assinalado, fica desde já facultado à parte que realizou o adiantamento dos honorários promover a execução contra a perita, conforme arts. 513 e seguintes do CPC.
Por fim, advirta-se a perita de que, não sendo restituído o valor dentro do prazo assinalado, este Juízo aplicará multa, considerando o valor da causa e o prejuízo decorrente do atraso do processo, nos termos do §1º do art. 468 do CPC.
P.I.C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 11:04
Outras Decisões
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23/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:19
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/04/2025 23:59.
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30/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 03:52
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 03:02
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 01:44
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:52
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 10:12
Juntada de Certidão
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01/03/2025 00:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0828605-54.2022.8.20.5001 Parte Autora: JOSE RICARDO DE SOUZA Parte Ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO Vistos, etc...
Verifica-se que o bloqueio SISBAJUD nas contas da perita Deisi Motta Diaz, cujo objetivo e de reaver os valores referentes aos honorários periciais, foi parcialmente frutífero.
Por tal razão, determino novo bloqueio SISBAJUD nas contas de Deisi Motta Diaz, no valor de R$497,66 (quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos), mediante repetição programada pelo prazo de 30 (trinta) dias.
P.I.C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:23
Conclusos para decisão
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04/02/2025 11:21
Juntada de Certidão
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04/02/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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03/02/2025 00:58
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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03/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0828605-54.2022.8.20.5001 Parte Autora: JOSE RICARDO DE SOUZA Parte Ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO Vistos, etc...
Compulsando os autos, verifico que a perita nomeada Deisi Motta Diaz foi destituída do encargo de perita e não devolveu os honorários periciais levantados, mesmo devidamente intimada.
Determino o bloqueio SISBAJUD nas contas da perita Deisi Motta Diaz, no valor de R$ 508,42 (quinhentos e oito reais e quarenta e dois centavos).
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2025 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 00:01
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 00:01
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:58
Juntada de Certidão
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29/01/2025 09:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2025 06:29
Conclusos para despacho
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29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de DEISI MOTTA DIAZ em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de DEISI MOTTA DIAZ em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 04:16
Decorrido prazo de DEISI MOTTA DIAZ em 21/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:54
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0828605-54.2022.8.20.5001 Parte Autora: JOSE RICARDO DE SOUZA Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a perita destituída Deisi Motta Diaz para, no prazo de 05 (cinco) dias, devolver os valores recebidos de R$ 508,42 (quinhentos e oito reais e quarenta e dois centavos), sob pena de bloqueio SISBAJUD.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/12/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:03
Conclusos para despacho
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12/12/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:04
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
07/12/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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07/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
07/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
06/12/2024 23:50
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
06/12/2024 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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06/12/2024 01:41
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
06/12/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 19:31
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
04/12/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
04/12/2024 11:47
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
04/12/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0828605-54.2022.8.20.5001 Parte Autora: JOSE RICARDO DE SOUZA Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc… Diante da inércia da perita anteriormente nomeada, destituo-a do encargo, devendo ser intimada para devolver os valores recebidos no prazo de 05 dias, sob pena de bloqueio SISBAJUD.
Nomeio o perito contábil DIEGO NOCRATO PINHEIRO DE SOUZA para realizar os cálculos, arbitrando seus honorários em R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento, registrando que os honorários já foram fixados.
Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado, expedindo, em seguida, alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 08:23
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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26/11/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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24/11/2024 05:26
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/11/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0828605-54.2022.8.20.5001 Parte Autora: JOSE RICARDO DE SOUZA Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc… Diante da inércia da perita anteriormente nomeada, destituo-a do encargo, devendo ser intimada para devolver os valores recebidos no prazo de 05 dias, sob pena de bloqueio SISBAJUD.
Nomeio o perito contábil DIEGO NOCRATO PINHEIRO DE SOUZA para realizar os cálculos, arbitrando seus honorários em R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento, registrando que os honorários já foram fixados.
Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado, expedindo, em seguida, alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 05:29
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 01:30
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 01:30
Decorrido prazo de DEISI MOTTA DIAZ em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 18:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 18:56
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 17:59
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0828605-54.2022.8.20.5001 Parte Autora: JOSE RICARDO DE SOUZA Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se novamente a perita nomeada para, no prazo de 10 (dez) dias, entregar o laudo pericial, sob pena destituição do encargo e devolução dos valores já recebidos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/10/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0828605-54.2022.8.20.5001 Parte Autora: JOSE RICARDO DE SOUZA Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se novamente a perita nomeada para, no prazo de 10 (dez) dias, entregar o laudo pericial, sob pena destituição do encargo e devolução dos valores já recebidos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:33
Conclusos para despacho
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17/09/2024 04:24
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 04:24
Decorrido prazo de DEISI MOTTA DIAZ em 16/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 22:23
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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20/08/2024 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0828605-54.2022.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RICARDO DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a perita, DEISI MOTTA DIAZ, para, no prazo de 15 dias, entregar o laudo pericial.
Natal-RN, 15 de agosto de 2024.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
15/08/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 00:32
Decorrido prazo de DEISI MOTTA DIAZ em 09/08/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 12:20
Expedição de Alvará.
-
25/04/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 07:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 10:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 10:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 08:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 05:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 15/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 05:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:31
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 15/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 10:27
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
11/03/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
11/03/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
26/02/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
26/02/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
26/02/2024 12:22
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
26/02/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
26/02/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
26/02/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0828605-54.2022.8.20.5001 Parte Autora: JOSE RICARDO DE SOUZA Parte Ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO Vistos, etc...
Inverto o ônus da prova, pois cabe à parte demandada comprovar que o valor disponível para saque estava devidamente atualizado e corrigido.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a sua planilha de cálculos com os valores que entende devidos, diante dos argumentos apresentados na defesa.
Após, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:43
Outras Decisões
-
07/02/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 06:41
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 06:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 06:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0828605-54.2022.8.20.5001 Parte Autora: JOSE RICARDO DE SOUZA Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/01/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/12/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 07:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 07:10
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 19/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 07:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 07:09
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 19/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 12:48
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
11/07/2022 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 13:39
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
06/07/2022 20:50
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 05:25
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 31/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2022 02:12
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DE SOUZA em 26/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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