TJRN - 0825682-89.2021.8.20.5001
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 01:11
Decorrido prazo de GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:00
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0825682-89.2021.8.20.5001 Exeqüente:WORLD COLORS BRASIL LTDA - EPP Advogado: PAULO CEZAR FEBOLI FILHO, GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA Executado: PONTO NOVO COMERCIO DE VESTUARIO FEMININO E ACESSORIOS LTDA - ME e outros (2) D E S P A C H O Processo com tramitação regular.
Trata-se de ação de execução com bens móveis penhorados e avaliados de forma regular (Id's 73455488 e 73455489) Antes do prosseguimento do feito, intime-se o exequente, acerca da certidão do Oficial de Justiça de id 156018694, em 10 dias.
Após, venham conclusos.
Natal, 18 de julho de 2025 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
24/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2025 15:20
Juntada de diligência
-
06/06/2025 07:47
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 00:28
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Rua Pastor Manoel Leão, S/N, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59066-240 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0825682-89.2021.8.20.5001 Exeqüente: WORLD COLORS BRASIL LTDA - EPP Advogado: Advogado(s) do reclamante: PAULO CEZAR FEBOLI FILHO, GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA] Executado: PONTO NOVO COMERCIO DE VESTUARIO FEMININO E ACESSORIOS LTDA - ME e outros (2)] Advogado: DESPACHO Trata-se de ação de execução com bens móveis penhorados e avaliados nos autos.
Cumpra-se o despacho de id.
Expeça-se Mandado de Intimação da parte executada.
Após, venham os autos conclusos para designação de leilão judicial.
P.I.C Natal/RN, 21 de janeiro de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 09:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/11/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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11/02/2024 01:21
Decorrido prazo de GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 00:19
Decorrido prazo de GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0825682-89.2021.8.20.5001 Exeqüente: WORLD COLORS BRASIL LTDA - EPP Advogado: Advogado(s) do reclamante: PAULO CEZAR FEBOLI FILHO, GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA] Executado: PONTO NOVO COMERCIO DE VESTUARIO FEMININO E ACESSORIOS LTDA - ME e outros (2)] Advogado: DESPACHO Visto em correição.
Processo com tramitação regular.
Trata-se de ação de execução com bens móveis penhorados e avaliados de forma regular (Id's 73455488 e 73455489) Vejo que os bens penhorados estão depositados junto à parte executada.
Intime-se a parte exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Intime-se a parte executada, por mandado, sob as penas da lei, para disponibilizar os bens penhorados e descritos nos Autos de Penhora acima, no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 27 de novembro de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito -
16/01/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 05:25
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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22/08/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/08/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 12:26
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FEBOLI FILHO em 28/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 12:10
Outras Decisões
-
23/06/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 06:53
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 03:35
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LOUREIRO CRISTINA em 02/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 02:51
Decorrido prazo de SHIRLENE DELFINA DE OLIVEIRA PINHEIRO PONTES em 02/05/2022 23:59.
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02/05/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 07:51
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 06:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 11:35
Outras Decisões
-
18/03/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 13:58
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 01:47
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FEBOLI FILHO em 06/12/2021 23:59.
-
05/11/2021 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 08:27
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 01:15
Decorrido prazo de PONTO NOVO COMERCIO DE VESTUARIO FEMININO E ACESSORIOS LTDA - ME em 06/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 16:15
Conclusos para despacho
-
18/09/2021 16:44
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2021 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2021 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2021 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2021 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2021 14:01
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 11:31
Expedição de Ofício.
-
10/07/2021 01:47
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FEBOLI FILHO em 09/07/2021 23:59.
-
11/06/2021 17:53
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 17:53
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 17:39
Outras Decisões
-
25/05/2021 17:32
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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