TJRN - 0800043-26.2024.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 20:22
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 15:39
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
12/12/2024 01:19
Decorrido prazo de ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:38
Decorrido prazo de ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO em 11/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:29
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
07/12/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/12/2024 10:21
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
06/12/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
06/12/2024 03:30
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
06/12/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
05/12/2024 12:47
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
05/12/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:08
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
03/12/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
03/12/2024 01:08
Decorrido prazo de ANTONIA JAIANE CAMILO DE SOUSA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSUE RAIMUNDO DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 10:17
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
02/12/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/11/2024 12:43
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
29/11/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
28/11/2024 01:51
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
28/11/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
19/11/2024 18:22
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0800043-26.2024.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 13 de novembro de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 02:15
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
10/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 03:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 17:33
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 04:37
Decorrido prazo de Gerente do Banco do Bradesco de Pau dos Ferros/RN em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:29
Decorrido prazo de Gerente do Banco do Bradesco de Pau dos Ferros/RN em 11/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 13:33
Juntada de diligência
-
10/09/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 19:59
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800043-26.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: JOSUE RAIMUNDO DA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, por intermédio de seu advogado e pessoalmente na pessoa do gerente da agência mais próxima a esta comarca, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais (caso haja condenação nesse sentido), conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
06/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 13:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2024 00:41
Decorrido prazo de ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 18:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:17
Juntada de intimação de pauta
-
21/05/2024 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/05/2024 11:44
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 01:19
Decorrido prazo de ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO em 26/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:07
Decorrido prazo de ANTONIA JAIANE CAMILO DE SOUSA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSUE RAIMUNDO DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:41
Decorrido prazo de ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:27
Decorrido prazo de ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:21
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2024 08:03
Decorrido prazo de ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 08:03
Decorrido prazo de ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2024 11:43
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 06:50
Publicado Citação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
26/01/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 09:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2024 00:11
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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