TJRN - 0800620-65.2022.8.20.5113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dilermando Mota
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:01
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES MATEUS SOUZA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 05:57
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800620-65.2022.8.20.5113 APELANTE: MARIA DAS DORES MATEUS SOUZA ADVOGADO(A): CAROLINA ROCHA BOTTI APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DEFENSORIA (POLO PASSIVO): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADO(A): GIZA HELENA COELHO Relator: Desembargador Dilermando Mota DECISÃO Trata-se de processo em que se discute a possibilidade de exigência extrajudicial de dívida prescrita, incluindo a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou a referida discussão ao Tema 1264, que tem como objetivo definir a possibilidade de exigir extrajudicialmente dívida prescrita e a inclusão do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Em razão da relevância e da necessidade de uniformização da jurisprudência, o STJ determinou a suspensão de todos os processos que tratem da mesma matéria.
Conforme despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que, em virtude da afetação ao Tema 1264, deverá haver a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versarem sobre a matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.
A suspensão inclui também os feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Diante do exposto, determino o SOBRESTAMENTO até o julgamento definitivo do Tema 1264.
Havendo informação da finalização do julgamento, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Desembargador Dilermando Mota Relator -
24/01/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
18/11/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 08:21
Juntada de Petição de parecer
-
13/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 14:29
Recebidos os autos
-
31/10/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101121-73.2013.8.20.0102
Damiao Marques da Silva
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Rostand Inacio dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/04/2013 00:00
Processo nº 0827988-36.2023.8.20.5106
Suely Amorim Pimentel de Medeiros Barbos...
Stone Pagamentos S.A.
Advogado: Lucas de Mello Ribeiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2023 17:58
Processo nº 0800170-75.2024.8.20.5106
Banco do Brasil SA
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/06/2025 09:56
Processo nº 0800170-75.2024.8.20.5106
Brigida Helena Alves Basilio Pereira
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/01/2024 23:57
Processo nº 0800735-74.2023.8.20.5138
49 Delegacia de Policia Civil Cruzeta/Rn
Zelia Gomes da Silva
Advogado: Helainy Cristina Pereira Araujo Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/01/2024 08:55