TJRN - 0830893-09.2021.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 17:38
Juntada de Petição de comunicações
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04/09/2025 12:24
Conclusos para despacho
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03/09/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 22:44
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
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31/03/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0830893-09.2021.8.20.5001 Autor(a): ANTONIO DIAS FURTADO Réu(s): MUNICÍPIO DO NATAL DESPACHO Analisando-se os autos, observa-se que a pretensão do exequente está fundada na Lei municipal nº 6.419/2013, cuja constitucionalidade foi questionada junto ao Tribunal de Justiça por meio do Incidente de Inconstitucionalidade de nº 0804753-32.2023.8.20.0000, reconhecendo-se ali a inconstitucionalidade dessa norma, retirando-a, portanto, do ordenamento jurídico, afastando, portanto, a sua exigibilidade.
Ante o exposto, a fim de afastar a hipótese de decisão surpresa, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º e 10, do CPC, intimem-se as partes, por seus advogados e procuradores, para que tomem ciência do que foi agora assentando, facultando aos mesmos, em até 10 (dez) dias, apresentarem nos autos a sua manifestação, dizendo se concordam com esse entendimento, expondo os seus motivos caso não comunguem com o mesmo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão para despacho de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Natal, 12 de março de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
13/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 20:44
Conclusos para despacho
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27/11/2024 01:33
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 01:33
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/11/2024 23:59.
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05/11/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:37
Conclusos para despacho
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10/09/2024 04:28
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 04:28
Decorrido prazo de ANTONIO DIAS FURTADO em 09/09/2024 23:59.
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07/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:19
Outras Decisões
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15/05/2024 09:46
Conclusos para despacho
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15/05/2024 06:09
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 06:09
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 14/05/2024 23:59.
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05/05/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 10:45
Juntada de diligência
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02/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 10:45
Conclusos para despacho
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08/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição de exceção de pré-executividade
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01/03/2024 16:28
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 21:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/02/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 19:38
Conclusos para despacho
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01/02/2024 16:34
Recebidos os autos
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01/02/2024 16:34
Juntada de intimação de pauta
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03/05/2022 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/04/2022 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 22:48
Juntada de ato ordinatório
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19/04/2022 22:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/04/2022 04:09
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/04/2022 23:59.
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16/03/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 17:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/08/2021 15:53
Conclusos para julgamento
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24/08/2021 22:37
Juntada de Petição de alegações finais
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13/07/2021 08:52
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 22:28
Conclusos para despacho
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29/06/2021 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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