TJRN - 0874342-46.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 00:37
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
25/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
01/03/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 15:19
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0874342-46.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FERNANDES SOBRINHO REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA SENTENÇA ANTÔNIO FERNANDES SOBRINHO ingressou com ação de Indenização por Danos Morais e Materiais em face de PAGSEGURO INTERNET LTDA.
Durante o trâmite processual, a parte autora pediu desistência. É o relatório.
Decido.
Sendo o interesse disponível, e não tendo o réu sido chamado a integrar a lide, há de se homologar o pedido de desistência e extinção do processo.
Pelo exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC/2015.
Deixo de condenar a parte autora em honorários, uma vez que a parte ré não foi citada nem constituiu advogado.
Intime-se a parte autora pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/01/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:19
Extinto o processo por desistência
-
26/12/2023 11:55
Conclusos para julgamento
-
21/12/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858229-56.2019.8.20.5001
Michely Fernandes Nobre
Ionaldo Fernandes
Advogado: Alessandro da Silva Fernandes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0858229-56.2019.8.20.5001
Michely Fernandes Nobre
Ionaldo Fernandes
Advogado: Alessandro da Silva Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/12/2023 22:20
Processo nº 0801089-84.2023.8.20.5143
Maria do Socorro Alves
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Diego Magno Castro Saraiva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/09/2023 14:10
Processo nº 0800053-42.2024.8.20.5120
Janduir Augusto de Souza
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Francisco Lua Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/01/2024 00:26
Processo nº 0800053-42.2024.8.20.5120
Janduir Augusto de Souza
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Lucas Emanoel Costa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/07/2025 12:03