TJRN - 0849712-04.2015.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 18:37
Juntada de Petição de comunicações
-
11/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0849712-04.2015.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, EVA GABRIEL DA SILVA, CICERO GABRIEL DA SILVA, DAMIAO GABRIEL DA SILVA, LUZIA MARIA SILVA DOS SANTOS, MARIA DE LOURDES GABRIEL DA SILVA, MARLI GABRIEL DA SILVA, MESSIAS GABRIEL DA SILVA, ODILON GABRIEL DA SILVA, RAIMUNDA GABRIEL DA SILVA, SEVERINO GABRIEL DA SILVA, VICENCIA GABRIEL DA SILVA FELIX, VICENTE GABRIEL DA SILVA REQUERIDO: LUZIA GABRIEL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de ação de inventário, sob o rito do arrolamento comum, visando à partilha dos bens, direitos e obrigações deixados por LUZIA GABRIEL DA SILVA.
Analisando os autos, verifico que, à luz do disposto nos artigos 612, parte final, e 627, §3º, ambos do Código de Processo Civil, impõe-se a suspensão do presente feito, tendo em vista a existência do Processo nº 0861597-39.2020.8.20.5001, em trâmite perante a 5ª Vara de Família e Sucessões desta Capital, no qual se discute a separação de fato entre a falecida e seu ex-cônjuge.
Assim, determino a suspensão do processo pelo prazo de 06 (seis) meses, com fundamento no art. 313, inciso V, alínea “b”, §4º, do Código de Processo Civil.
Caso a ação mencionada seja julgada dentro do prazo acima assinalado, deverá a parte inventariante, por intermédio de seu advogado, juntar aos autos a respectiva sentença e/ou acórdão com trânsito em julgado, possibilitando o regular prosseguimento deste inventário.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 1 de abril de 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/04/2025 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:00
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0861597-39.2020.8.20.500
-
05/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0849712-04.2015.8.20.5001 REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, EVA GABRIEL DA SILVA, CICERO GABRIEL DA SILVA, DAMIAO GABRIEL DA SILVA, LUZIA MARIA SILVA DOS SANTOS, MARIA DE LOURDES GABRIEL DA SILVA, MARLI GABRIEL DA SILVA, MESSIAS GABRIEL DA SILVA, ODILON GABRIEL DA SILVA, RAIMUNDA GABRIEL DA SILVA, SEVERINO GABRIEL DA SILVA, VICENCIA GABRIEL DA SILVA FELIX, VICENTE GABRIEL DA SILVA REQUERIDO: LUZIA GABRIEL DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
Natal/RN, 28 de janeiro de 2025.
KELLY CRISTINA LEANDRO ARAUJO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
29/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 20:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0849712-04.2015.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, EVA GABRIEL DA SILVA, CICERO GABRIEL DA SILVA, DAMIAO GABRIEL DA SILVA, LUZIA MARIA SILVA DOS SANTOS, MARIA DE LOURDES GABRIEL DA SILVA, MARLI GABRIEL DA SILVA, MESSIAS GABRIEL DA SILVA, ODILON GABRIEL DA SILVA, RAIMUNDA GABRIEL DA SILVA, SEVERINO GABRIEL DA SILVA, VICENCIA GABRIEL DA SILVA FELIX, VICENTE GABRIEL DA SILVA REQUERIDO: LUZIA GABRIEL DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte inventariante por advogado para no prazo de 15 dias, apresentar as Certidões atualizadas de quitação de tributos federais, estaduais e municipais em nome do de cujus, conforme disposto no artigo 664, § 5º do CPC, assim como para informar se já houve o trânsito em julgado da a ação 0861597-39.2020.8.20.5001 que discute a separação de fato do casal.
Após, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 8 de janeiro de 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
02/12/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
26/09/2024 22:25
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 09:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2024 22:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 22:24
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0849712-04.2015.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM (30) INVENTARIANTE: MARIA SEGUNDA DA SILVA AUTORA DA HERANÇA: LUZIA GABRIEL DA SILVA OLIVEIRA DESPACHO Ciente do teor da certidão, Id 99699463.
Considerando o indeferimento da justiça gratuita (Id 78277740) e as informações insertas na certidão Id suso, determino a intimação da inventariante, por advogado, para em 15 (quinze) dias anexar certidão de existência de testamento em nome de LUZIA GABRIEL DA SILVA OLIVEIRA, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) - www.censec.org.br - em obediência as disposições do Provimento nº 56 do CNJ, de 14/7/2016 e art. 549 do Código de Normas do CGJ/TJRN, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Enfim, decorridos os supracitados prazos, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos, para despacho, os quais serão obrigatoriamente examinados de acordo com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 10 de janeiro de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/01/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 22:20
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
11/09/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:17
Decorrido prazo de Victor Hugo do Nascimento Feitosa em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 13:17
Decorrido prazo de JOSE NIVALDO FERNANDES em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 23:05
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 12:31
Conclusos para julgamento
-
14/04/2023 13:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/04/2023 16:01
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 09:07
Conclusos para julgamento
-
24/10/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2022 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 22:21
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 23:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 21:41
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 07:45
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 22:02
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 17:06
Juntada de Petição de comunicações
-
05/11/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 09:59
Expedição de Ofício.
-
08/10/2021 22:27
Expedição de Ofício.
-
07/10/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/10/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA em 25/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 22:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 22:15
Expedição de Ofício.
-
24/05/2021 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 22:12
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
24/05/2021 22:09
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 21:17
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 17:28
Expedição de Ofício.
-
19/02/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 14:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2020 13:13
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 10:39
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2020 04:54
Decorrido prazo de MARIA SEGUNDA DA SILVA em 23/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2020 23:58
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA em 11/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 16:41
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2020 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2020 16:34
Expedição de Ofício.
-
15/05/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 23:49
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2019 20:55
Expedição de Mandado.
-
11/06/2019 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 09:25
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 08:53
Juntada de Petição de comunicações
-
19/10/2018 00:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
14/10/2018 02:26
Decorrido prazo de PAULO ESMAEL FREIRES em 11/10/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2018 10:19
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2018 10:08
Juntada de Carta precatória
-
15/08/2018 14:27
Juntada de guia
-
14/08/2018 14:10
Expedição de Ofício.
-
19/12/2017 00:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
07/08/2017 08:06
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2017 12:25
Expedição de Carta precatória.
-
25/08/2016 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2016 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2016 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2016 21:30
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2016 21:07
Juntada de Carta precatória
-
29/02/2016 14:35
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 14:19
Expedição de Carta precatória.
-
25/02/2016 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2016 13:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2016 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2016 09:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2016 20:27
Conclusos para despacho
-
18/12/2015 14:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2015 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2015 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2015 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2015 13:43
Conclusos para despacho
-
13/11/2015 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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