TJRN - 0859595-62.2021.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0859595-62.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): CRISLAN VIANA DE MOURA Réu: D M P DE SANTANA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, c/c art. 240, § 2º, ambos do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação dos demandados, informando seu(s) endereço(s) correto(s) e atual(ais), bem como com whatsapp e email (caso tenha tais informações).
Natal, 19 de setembro de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2025 15:18
Juntada de diligência
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09/09/2025 19:17
Expedição de Ofício.
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20/07/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2025 11:53
Juntada de diligência
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12/06/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0859595-62.2021.8.20.5001 AUTOR: CRISLAN VIANA DE MOURA REU: D M P DE SANTANA - ME, DANILO MARCONDES PEREIRA DE SANTANA DESPACHO Vistos etc.
Através da petição de ID nº 140725832 a parte autora requereu a citação da parte ré pela via editalícia, por se encontrar ela em local ignorado ou incerto.
De início, tendo em mira que a citação ficta é uma exceção no Direito Brasileiro, uma vez que somente deve ser utilizada quando restarem frustradas todas as tentativas de localização da parte demandada, o que inclui a busca por novos endereços nos sistemas informatizados postos à disposição do Juízo, determino que a Secretaria promova buscas nos sistemas informatizados INFOJUD e SIEL visando obter outros endereços da parte requerida além dos mencionados nestes autos.
A Secretaria consulte também o PJe e verifique se há outros endereços da parte ré além dos já indicados.
Esclareça-se que não se reputa conveniente a pesquisa via sistemas SISBAJUD (Banco Central do Brasil) e RENAJUD (Detran), tampouco a expedição de ofícios às operadoras de telefonia e às concessionárias de serviço público, pois tais diligências têm apresentado resultados desatualizados, mostrando-se inócuas para a localização da parte demandada.
Encontrando-se endereços da parte ré diversos dos que já foram indicados nos presentes autos, expeça-se o competente mandado, observando o novo endereço identificado.
Restando frustrada a diligência, renove-se a tentativa até que se esgotem todos os endereços obtidos nos sistemas informatizados, ocasião em que estará permitida a citação por edital.
Esgotados todos os endereços obtidos, determino a citação da parte requerida pela via editalícia, fixando o prazo de 20 (vinte) dias no edital.
Afixe-se o edital no Quadro de Aviso da Secretaria deste Juízo, anexando uma via nos autos e certificando tal procedimento.
Tendo em mira que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (cf.
ID nº 87179063), suspendo as custas da publicação do edital de citação (art. 257, parágrafo único, CPC).
Publique-se o edital citatório, com as advertências previstas no art. 257, inciso IV e no art. 344, ambos do CPC, na rede mundial de computadores, no DJe e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, certificando tais procedimentos, na forma do art. 257, inciso II, do CPC.
Citada a parte requerida por edital e não comparecendo para oferecer resposta, em atenção ao disposto nos arts. 72, inciso II, e 186, ambos do CPC, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para atuar como curadora dos réus ausentes e apresentar defesa no prazo legal.
A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 5 de junho de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/06/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 08:24
Conclusos para despacho
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22/01/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 01:39
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 01:11
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0859595-62.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): CRISLAN VIANA DE MOURA Réu: D M P DE SANTANA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 8 de agosto de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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06/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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02/09/2024 10:25
Conclusos para despacho
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30/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0859595-62.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): CRISLAN VIANA DE MOURA Réu: D M P DE SANTANA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 8 de agosto de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/08/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2024 18:17
Juntada de devolução de mandado
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07/08/2024 13:26
Expedição de Ofício.
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04/06/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 10:25
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2024 10:25
Juntada de Certidão
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17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de D M P DE SANTANA - ME em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 13:43
Juntada de aviso de recebimento
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24/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
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09/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
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03/04/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 16:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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29/01/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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29/01/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0859595-62.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CRISLAN VIANA DE MOURA Réu: D M P DE SANTANA - ME, DANILO MARCONDES PEREIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, XXIII do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para se pronunciar sobre a devolução das cartas de citação ID's 112286751 e 112286755, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
NATAL/RN, 15 de janeiro de 2024 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:10
Juntada de aviso de recebimento
-
11/12/2023 17:09
Juntada de aviso de recebimento
-
24/11/2023 09:39
Juntada de Certidão
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07/11/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:39
Outras Decisões
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06/02/2023 21:59
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 14:25
Outras Decisões
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09/11/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 15:52
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2022 09:48
Juntada de Certidão
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13/10/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 16:16
Juntada de Certidão
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23/09/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
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12/09/2022 15:36
Juntada de Petição de prova emprestada
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12/09/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 13:01
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 00:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 15:39
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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