TJRN - 0804291-02.2022.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 12:45
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
06/12/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
06/12/2024 03:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
06/12/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
04/12/2024 19:08
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
04/12/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
22/11/2024 06:44
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
22/11/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
30/07/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 13:05
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
29/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição de extinção
-
10/07/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 19:52
Juntada de diligência
-
10/07/2024 02:44
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:44
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:53
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:58
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 08/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:57
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:24
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 05/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0804291-02.2022.8.20.5112 AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: JOSE CANDIDO FILHO CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 14 de junho de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
14/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:21
Juntada de termo
-
13/06/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:58
Juntada de diligência
-
11/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804291-02.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 29 de maio de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
29/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 20:53
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804291-02.2022.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
Apodi/RN, 12 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
12/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:52
Juntada de termo
-
27/03/2024 05:37
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0804291-02.2022.8.20.5112 AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: JOSE CANDIDO FILHO CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, em face da insuficiência/inexistência de saldo para bloqueio, conforme extrato juntado aos autos do sistema SISBAJUD, por ato ordinatório, procedo com a intimação da parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 18 de março de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Chefe de Secretaria/Servidor(a) Judiciário(a) (documento assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
18/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:30
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/03/2024 10:17
Juntada de recibo (sisbajud)
-
07/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 05:39
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
23/02/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804291-02.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 19 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
19/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 07:14
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 15/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804291-02.2022.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: JOSE CANDIDO FILHO APELADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em sendo constatada a inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
17/01/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 22:50
Processo Reativado
-
17/01/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 17:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 09:10
Recebidos os autos
-
28/06/2023 09:10
Juntada de despacho
-
19/04/2023 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/04/2023 02:50
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 18/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2023 04:17
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 05:24
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:19
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
20/03/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
15/03/2023 17:45
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
15/03/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
02/03/2023 02:40
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
02/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 17:33
Julgado improcedente o pedido
-
15/02/2023 13:00
Conclusos para julgamento
-
11/02/2023 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 20:17
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
15/12/2022 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 08:13
Publicado Citação em 16/11/2022.
-
21/11/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
12/11/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 20:00
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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