TJRN - 0800113-69.2024.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:27
Decorrido prazo de YANES RODRIGUES DE OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:25
Decorrido prazo de MILENO CARLOS JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo 0800113-69.2024.8.20.5102: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JOSE PEREIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para pagar o valor descrito no demonstrativo de débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), além de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito, consignando que, em caso de pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o restante da dívida (art. 523 e parágrafos, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC).
Ultrapassado o referido prazo sem quitação do débito, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para exercer a faculdade dos artigos 829, § 2º e 854, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias.
Outrossim, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, mediante recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à secretaria judiciária a expedição de certidão para os fins previstos no artigo 517, do Código de Processo Civil, que servirá também os fins previstos no artigo 782, § 3º, do mesmo Código.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
01/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 12:03
Determinada Requisição de Informações
-
25/06/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 17:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2025 17:29
Processo Reativado
-
25/06/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 09:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/06/2025 11:20
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:20
Juntada de despacho
-
18/12/2024 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/12/2024 01:55
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 21:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
06/12/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
04/12/2024 23:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
04/12/2024 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
04/12/2024 18:41
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
04/12/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
01/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
01/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
26/11/2024 11:16
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
26/11/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
02/11/2024 03:46
Decorrido prazo de YANES RODRIGUES DE OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de YANES RODRIGUES DE OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 21:17
Juntada de Petição de apelação
-
23/10/2024 02:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 20:02
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 07:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2024 12:40
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 02:31
Decorrido prazo de MILENO CARLOS JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:14
Decorrido prazo de YANES RODRIGUES DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 01:32
Decorrido prazo de MILENO CARLOS JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:21
Decorrido prazo de YANES RODRIGUES DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
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13/06/2024 04:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2024 18:04
Decorrido prazo de YANES RODRIGUES DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:25
Decorrido prazo de YANES RODRIGUES DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
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16/04/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 19:41
Publicado Citação em 05/02/2024.
-
13/03/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
13/03/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
06/03/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 10:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/03/2024 10:38
Audiência conciliação realizada para 05/03/2024 10:30 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
05/03/2024 10:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/03/2024 10:30, 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
03/03/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
09/02/2024 02:39
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
09/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
07/02/2024 18:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 09:37
Recebidos os autos.
-
01/02/2024 09:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
-
01/02/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:26
Audiência conciliação designada para 05/03/2024 10:30 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
24/01/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 09:01
Recebidos os autos.
-
18/01/2024 09:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
-
18/01/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSÉ PEREIRA.
-
16/01/2024 21:05
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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