TJRN - 0803532-31.2023.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 00:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:25
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 11:15
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
23/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:15
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:15
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:14
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 05:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
10/05/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803532-31.2023.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por Francisca Campelo da Silva em face de Banco Bradesco S.A. 2.
A parte executada juntou impugnação ao cumprimento de sentença, acompanhada de depósito judicial de valores (ID 144355242). 3.
Em seguida, a parte exequente apresentou manifestação concordando com os valores apontados pela executada, requerendo a liberação da quantia de R$ 13.879,69 (ID 144765438). 4. É o que importa relatar.
DECIDO. 5.
Considerando a concordância da parte exequente (item 3), HOMOLOGO os valores indicados pela parte executada e, assim, tem-se como devido pela executada à exequente o total de R$ 13.879,69 (treze mil, oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos). 6.
Diante do exposto, considerando que o depósito efetuado pelo executado foi além do devido, DETERMINO: a) Expeçam-se alvarás, via SISCONDJ, em favor da parte exequente, na forma indicada em petição de ID 144765438; b) Após, intime-se o banco executado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar dados bancários para devolução do valor excedente; c) Com a resposta, expeça-se alvará em favor do executado; d) Por fim, não havendo requerimentos pendentes, autos conclusos para sentença quanto ao cumprimento da obrigação. 7.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
28/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 25/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:21
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:15
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 03/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Fone/WhatsApp (84) 3673-9582 - Email: [email protected] SISCONDJ - ALVARÁ PAGO Proc.
Nº 0803532-31.2023.8.20.5103 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 1) CERTIFICO, que procedi com a JUNTADA de extrato do ALVARÁ PAGO, através do SISCONDJ, em favor de FRANCISCA CAMPELO, RAIMUNDO MARINHEIRO e BANCO BRADESCO; 2) Que, procedi com a remessa dos autos à Secretaria Unificada, para o prosseguimento do feito.
Currais Novos, 27 de março de 2025 ITAMAR DE MEDEIROS DANTAS Gabinete da 1ª Vara (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
27/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 04:28
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 02:04
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803532-31.2023.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por Francisca Campelo da Silva em face de Banco Bradesco S.A. 2.
A parte executada juntou impugnação ao cumprimento de sentença, acompanhada de depósito judicial de valores (ID 144355242). 3.
Em seguida, a parte exequente apresentou manifestação concordando com os valores apontados pela executada, requerendo a liberação da quantia de R$ 13.879,69 (ID 144765438). 4. É o que importa relatar.
DECIDO. 5.
Considerando a concordância da parte exequente (item 3), HOMOLOGO os valores indicados pela parte executada e, assim, tem-se como devido pela executada à exequente o total de R$ 13.879,69 (treze mil, oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos). 6.
Diante do exposto, considerando que o depósito efetuado pelo executado foi além do devido, DETERMINO: a) Expeçam-se alvarás, via SISCONDJ, em favor da parte exequente, na forma indicada em petição de ID 144765438; b) Após, intime-se o banco executado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar dados bancários para devolução do valor excedente; c) Com a resposta, expeça-se alvará em favor do executado; d) Por fim, não havendo requerimentos pendentes, autos conclusos para sentença quanto ao cumprimento da obrigação. 7.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
11/03/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:46
Outras Decisões
-
07/03/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 00:28
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:09
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 19:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/02/2025 03:18
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:27
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:41
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: LARISSA SENTO SE ROSSI Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
PROCESSO: 0803532-31.2023.8.20.5103 REQUERENTE: FRANCISCA CAMPELO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO CURRAIS NOVOS/RN, 5 de fevereiro de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
05/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2025 22:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:27
Recebidos os autos
-
27/01/2025 08:27
Juntada de decisão
-
05/12/2024 12:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
05/12/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/02/2024 04:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
20/01/2024 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:32
Juntada de Petição de apelação
-
11/12/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:51
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2023 11:08
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 00:25
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:08
Outras Decisões
-
09/11/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:15
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 11:22
Juntada de termo
-
05/10/2023 16:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/10/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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