TJRN - 0875366-12.2023.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 13:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/07/2025 13:31 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2025 06:39 Transitado em Julgado em 17/07/2025 
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                                            18/07/2025 00:06 Decorrido prazo de RODOLFO CARVAJAL em 17/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 00:06 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/07/2025 23:59. 
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                                            28/06/2025 00:08 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/06/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 15:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 00:41 Publicado Intimação em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            26/06/2025 00:26 Publicado Intimação em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO:0875366-12.2023.8.20.5001 REQUERENTE: SERGIO HENRIQUE ALBUQUERQUE DE FREITAS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
 
 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte devedora liquidou a dívida, objeto da presente lide, conforme comprovante de Id. 155243667.
 
 A parte exequente, por sua vez, manifestou-se pela concordância do valor depositado e requereu a expedição dos alvarás conforme especificado em sua petição de Id. 155257593. É o relatório.
 
 Na hipótese ora analisada, impõe-se a incidência do disposto nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do CPC, visto que se encontra configurada a satisfação da obrigação e, em consequência, o fim do processo executivo em face da integral quitação do débito.
 
 Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no Art. 924, II do CPC.
 
 Expeçam-se os alvarás, conforme requerido em Id. 155257593.
 
 Em seguida, arquivem-se.
 
 P.R.I.
 
 Natal/RN, data conforme assinatura digital.
 
 CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            24/06/2025 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 20:12 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            23/06/2025 13:26 Conclusos para julgamento 
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                                            19/06/2025 17:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2025 12:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 00:52 Publicado Intimação em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            04/06/2025 00:49 Publicado Intimação em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            03/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0875366-12.2023.8.20.5001 EXEQUENTE:SERGIO HENRIQUE ALBUQUERQUE DE FREITAS EXECUTADO(A):GOL LINHAS AEREAS S.A.
 
 DESPACHO Intime-se a parte executada, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostado aos autos.
 
 Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1°, do CPC.
 
 Não havendo pagamento da dívida, proceda-se ao bloqueio "on line" de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor.
 
 Havendo impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
 
 P.I.
 
 NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
 
 CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            02/06/2025 23:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 23:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2025 18:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2025 10:37 Conclusos para despacho 
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                                            02/04/2025 10:37 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            02/04/2025 10:37 Processo Reativado 
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                                            01/04/2025 20:59 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            01/04/2025 18:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/04/2025 18:43 Juntada de Certidão 
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                                            01/04/2025 14:57 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2025 14:57 Juntada de despacho 
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                                            06/12/2024 21:06 Publicado Intimação em 09/09/2024. 
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                                            06/12/2024 21:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
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                                            06/12/2024 20:36 Publicado Intimação em 24/06/2024. 
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                                            06/12/2024 20:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 
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                                            06/12/2024 10:22 Publicado Intimação em 23/01/2024. 
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                                            06/12/2024 10:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 
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                                            07/10/2024 12:09 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            07/10/2024 12:04 Juntada de Certidão 
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                                            07/10/2024 11:54 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            12/09/2024 05:39 Decorrido prazo de RODOLFO CARVAJAL em 11/09/2024 23:59. 
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                                            12/09/2024 02:33 Decorrido prazo de RODOLFO CARVAJAL em 11/09/2024 23:59. 
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                                            07/09/2024 04:16 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/09/2024 23:59. 
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                                            07/09/2024 01:15 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/09/2024 23:59. 
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                                            05/09/2024 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2024 23:17 Juntada de Petição de apelação 
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                                            16/08/2024 07:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2024 07:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 16:16 Julgado procedente o pedido 
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                                            15/07/2024 13:18 Conclusos para julgamento 
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                                            13/07/2024 04:56 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/07/2024 23:59. 
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                                            13/07/2024 04:56 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/07/2024 23:59. 
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                                            13/07/2024 00:28 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/07/2024 23:59. 
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                                            13/07/2024 00:28 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/07/2024 23:59. 
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                                            11/07/2024 00:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2024 13:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2024 11:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2024 11:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2024 10:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2024 05:43 Publicado Intimação em 17/05/2024. 
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                                            17/05/2024 05:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 
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                                            15/05/2024 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2024 11:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2024 22:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/04/2024 10:40 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            26/04/2024 10:40 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 25/04/2024 16:00 12ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            26/04/2024 10:40 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 16:00, 12ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            23/04/2024 00:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2024 23:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            31/01/2024 23:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2024 23:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2024 23:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2024 23:18 Audiência conciliação designada para 25/04/2024 16:00 12ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            19/01/2024 09:11 Recebidos os autos. 
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                                            19/01/2024 09:11 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 12ª Vara Cível da Comarca de Natal 
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                                            19/01/2024 09:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2024 13:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/01/2024 11:59 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas 
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                                            22/12/2023 09:39 Conclusos para despacho 
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                                            22/12/2023 09:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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