TJRN - 0831320-45.2017.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 12:15
Processo Reativado
-
24/01/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 12:14
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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24/01/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 00:09
Decorrido prazo de Município de Natal em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:07
Decorrido prazo de Município de Natal em 23/01/2025 23:59.
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04/11/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/11/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 14:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/11/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/11/2023 15:51
Conclusos para decisão
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01/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 07:59
Conclusos para decisão
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29/09/2023 07:58
Juntada de Certidão
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28/09/2023 15:38
Juntada de termo
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21/09/2023 08:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/09/2023 21:12
Conclusos para decisão
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05/08/2023 00:59
Decorrido prazo de CID SANDRO DA SILVA FAGUNDES em 04/08/2023 23:59.
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15/06/2023 13:34
Publicado Citação em 15/06/2023.
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15/06/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, Natal/RN CEP 59025-300 – Fone: (84)3673-8671 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias A Excelentíssima Senhora ALBA PAULO DE AZEVEDO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, na forma da lei, etc., faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) CITADO(A)(S) CID SANDRO DA SILVA FAGUNDES CPF: *38.***.*44-04, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o escoamento do prazo deste edital, pagar a importância proveniente da ação de execução fiscal abaixo discriminada, sob pena de serem penhorados/arrestados tantos bens quantos bastem para cobertura do débito, acrescido das demais cominações legais.
Número do Processo: 0831320-45.2017.8.20.5001 Exequente: Município de Natal Executado(s): CID SANDRO DA SILVA FAGUNDES Número(s) da(s) CDA(s): Conforme petição inicial Data da inscrição: Conforme petição inicial Natureza da Dívida: Tributária Valor do Débito: R$ 1.097,40 E para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir este EDITAL, que será publicado e afixado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 12 de junho de 2023.
Eu, MATEUS LEMOS DE FARIAS OLIVEIRA, estagiário, que o elaborei e conferi, seguindo assinado pela MM Juíza. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) ALBA PAULO DE AZEVEDO Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS: A visualização das peças processuais, tais como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e da decisão judicial que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando-se os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigos 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006).
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico, por meio do sistema PJe.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17071809542700000000010774580 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 17071809542700000000010774581 Despacho Despacho 18012212011625800000017363770 Citação Citação 18091115051647800000030760150 Aviso de Recebimento Aviso de recebimento 18121809140188600000034389964 AR CID SANDRO DA SILVA FAGUNDES Aviso de recebimento 18121809140245700000034389966 (VCiv) Preparar Ato Judicial(VCiv) Concluso para decisão de penhora onlineminuta decisao Decisão 19042214424049400000040105254 Certidão BACENJUD Certidão 19111210582684400000049032675 BacenJud - 0831320-45.2017.8.20.5001 Outros documentos 19111210582723600000049032677 Extrato do RENAJUD Certidão 20051123263376100000053601333 0831320-45.2017.8.20.5001 - RENAJUD Outros documentos 20051123263405600000053601334 Penhora Penhora 20052810143587100000054088122 Diligência Diligência 21010312583062600000061458414 Despacho Despacho 21101106472507000000070888930 Intimação Intimação 21101106472507000000070888930 Petição Petição 21120813520611500000073047226 Petição Outros documentos 21120813520626100000073047227 RCDA -EXTRATO Certidão de Dívida Ativa 21120813520643100000073047228 Despacho Despacho 22040106195738100000076544722 INFOJUD - endereço novo Certidão 22090923270112000000083775884 Citação Citação 22110307191710400000086329636 Diligência Diligência 23010216523513100000088446915 Despacho Despacho 23012121213038400000088889732 Certidão Certidão 23032910341898700000092297165 -
13/06/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 10:34
Juntada de Certidão
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21/01/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 12:53
Conclusos para despacho
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02/01/2023 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/01/2023 16:52
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2022 07:19
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 23:27
Juntada de Certidão
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01/04/2022 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:28
Conclusos para despacho
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08/12/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2021 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 21:01
Conclusos para despacho
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03/01/2021 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2021 12:58
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2020 22:48
Expedição de Mandado.
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11/05/2020 23:26
Juntada de Certidão
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12/11/2019 10:58
Juntada de Certidão
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24/04/2019 08:27
Outras Decisões
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02/04/2019 11:11
Conclusos para decisão
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18/12/2018 09:14
Juntada de aviso de recebimento
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11/09/2018 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2018 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2018 00:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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18/07/2017 09:54
Conclusos para despacho
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18/07/2017 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2018
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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