TJRN - 0800875-96.2023.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2024 17:16
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
23/11/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800875-96.2023.8.20.5142 AUTOR: 47ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL JARDIM DE PIRANHAS/RN, MPRN - PROMOTORIA JARDIM DE PIRANHAS INVESTIGADO: HENRIQUE FLAVIO DA SILVA MEDEIROS DECISÃO Em virtude da Manifestação Ministerial (ID.120900468), DETERMINO o arquivamento dos autos, eis que o bem apreendido informado na certidão do ID.118963688, já fora entregue, conforme ID.105351678 – Págs. 19/26.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/05/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:57
Determinado o arquivamento
-
09/05/2024 07:25
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
16/04/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 09:26
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
11/03/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
11/03/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
11/03/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
11/03/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 INQUÉRITO POLICIAL (279) nº: 0800875-96.2023.8.20.5142 AUTOR: 47ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL JARDIM DE PIRANHAS/RN, MPRN - PROMOTORIA JARDIM DE PIRANHAS INVESTIGADO: HENRIQUE FLAVIO DA SILVA MEDEIROS SENTENÇA Trata-se inquérito policial onde é atribuída ao requerido a prática da conduta tipificada no art. 311, caput do Código Penal Brasileiro.
As partes realizaram acordo de não persecução penal, conforme minuta localizada no ID. 109760318.
O despacho de ID. 110846062 determinou a realização de audiência para a homologação do acordo. É o que importa relatar.
Fundamento e, após, decido.
A priori, determino que se realize o cancelamento da audiência e informe-se as partes já intimadas acerca do cancelamento daquela, ante a ausência de necessidade.
Verifico que estão presentes os requisitos objetivos e subjetivos para a realização do acordo de não persecução penal, bem como não observo vícios que possam ser suscitado de ofício na forma da sua celebração.
Dessa forma, a míngua de outros elementos, a medida que se impõe é a homologação do acordo.
Portanto, HOMOLOGO, por Sentença, o acordo celebrado no ID. 109760318, nos termos do art. 28-A, §6º, do CPP.
Registre-se para efeito de não concessão de nova transação, no prazo de 05 anos (art. 28-A, III, §2º, CPP).
Ciência às partes.
A execução do acordo ora homologado deverá ser promovido pelo r.
Ministério Público perante o Juízo da execução penal desta comarca, como determina o art. 28-A em seu §6º.
Ante a inexistência de sucumbência, requisito legal para o interesse recursal, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Inexistindo pendências no feito, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
07/03/2024 08:59
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
07/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:07
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de HENRIQUE FLAVIO DA SILVA MEDEIROS
-
29/02/2024 11:18
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 11:18
Audiência instrução cancelada para 28/02/2024 14:50 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
-
08/02/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 16:30
Juntada de diligência
-
07/02/2024 10:21
Juntada de Petição de comunicações
-
25/01/2024 17:17
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
25/01/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
25/01/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
25/01/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: PROCESSO: 0800875-96.2023.8.20.5142 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS, Juiz de Direito da Vara da Vara Única desta Comarca, intimam-se o(a) representante do MPRN e o(a)(s) advogado(a)(s) do(a)(s) acusado acerca da audiência de Acordo de Não Persecução Penal, designada para - Data: 28/02/2024; Hora: 14:50.
OBSERVAÇÃO: A participação na referida audiência dar-se-á de forma presencial, no endereço acima informado, ou por videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams, cuja sala virtual deverá ser acessada através do link https://lnk.tjrn.jus.br/audienciadeinstrucaojpiranhas, que também poderá ser disponibilizado por meio do Whats/App (84) 3673-9527 ou do e-mail [email protected].
ALCIMAR DA SILVA ARAUJO Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
20/01/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
20/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 14:08
Audiência instrução designada para 28/02/2024 14:50 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
-
30/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 07:23
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 05:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 07:16
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 07:15
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:01
Juntada de Petição de inquérito policial
-
01/10/2023 21:01
Prorrogado prazo de conclusão
-
28/09/2023 07:03
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820395-77.2023.8.20.5001
Gilson Jose Martins Magalhaes
Jose Aparicido Macedo Borges
Advogado: Osmar Pilar de Carvalho Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/04/2023 15:09
Processo nº 0867618-26.2023.8.20.5001
Macleide Alves do Nascimento
Cacimira Alves do Nascimento
Advogado: Renata de Sales Cabral Barreto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/12/2023 12:39
Processo nº 0804025-69.2023.8.20.5600
Mprn - Promotoria Acari
Jose Carlos Fernandes da Silva Filho
Advogado: Maria Alex Sandra Batista
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/08/2023 13:23
Processo nº 0802285-06.2023.8.20.5300
47ª Delegacia de Policia Civil Jardim De...
Jose Adria de Lira
Advogado: Joao Maria da Costa Macario
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/04/2023 17:47
Processo nº 0803421-28.2024.8.20.5001
Ana Suely Soares dos Santos
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Rebeka Raffaella de Oliveira Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/01/2024 12:33