TJRN - 0867618-26.2023.8.20.5001
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:39
Conclusos para despacho
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02/09/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:04
Conclusos para decisão
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17/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:37
Conclusos para decisão
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25/11/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 02:52
Decorrido prazo de RENATA DE SALES CABRAL BARRETO em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 10:55
Juntada de Petição de comunicações
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09/11/2024 02:39
Decorrido prazo de JOYCE KELLY ALMEIDA MARTHA em 08/11/2024 23:59.
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01/11/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 17:14
Indeferido o pedido de MARTA EDJANE ALVES DO NASCIMENTO
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07/08/2024 09:05
Conclusos para decisão
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01/08/2024 11:35
Decorrido prazo de MARIZÉLIA ALVES DO NASCIMENTO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 11:29
Decorrido prazo de MARIZÉLIA ALVES DO NASCIMENTO em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:26
Decorrido prazo de MARTA EDJANE ALVES DO NASCIMENTO em 29/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:37
Decorrido prazo de Município de Jundiá/RN por seu Representante Legal em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:09
Decorrido prazo de Município de Jundiá/RN por seu Representante Legal em 12/07/2024 23:59.
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10/07/2024 09:43
Juntada de aviso de recebimento
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10/07/2024 09:43
Juntada de Certidão
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08/07/2024 09:48
Juntada de aviso de recebimento
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08/07/2024 09:48
Juntada de Certidão
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04/07/2024 15:12
Juntada de aviso de recebimento
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04/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
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11/06/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 07:51
Decorrido prazo de Os Demais Interessados em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 07:51
Decorrido prazo de Os Demais Interessados em 13/05/2024 23:59.
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13/03/2024 19:39
Publicado Citação em 06/03/2024.
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13/03/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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13/03/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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07/03/2024 17:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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07/03/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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07/03/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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05/03/2024 21:54
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO/RN - CEP: 59255-000- Fone: 3673-9714 Processo n.º: 0867618-26.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autor: EDEVAL ALVES DO NASCIMENTO e outros (3) Parte Ré: CACIMIRA ALVES DO NASCIMENTO EDITAL DE ABERTURA DE INVENTÁRIO A Excelentíssima Senhora, Dr.ª Marina Melo Martins Almeida, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Santo Antônio, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc., FAZ SABER, aos que o presente Edital de Abertura de Inventário o virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por esta Secretaria Judiciária, o INVENTÁRIO (39), Processo nº 0867618-26.2023.8.20.5001, proposta por EDEVAL ALVES DO NASCIMENTO, brasileiro, casado sob a comunhão parcial de bens com Maria Iza de Oliveira Bezerra Nascimento, agricultor, portador da cédula de identidade: 001.535.998, CPF: *78.***.*12-78, residente e domiciliado à Rua Anita Alves Barros, 05, Santa Fé - Zona Rural do Município de Jundiá/RN pelo FALECIMENTO DE CACIMIRA ALVES DO NASCIMENTO, brasileira, portadora do CPF.: n.º *38.***.*38-15 - faleceu aos 31 de Março de 2023, para os termos do presente inventário, conforme art. 626 do CPC.
Pelo presente edital, após sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, ficam citados os demais interessados ausentes, incertos, desconhecidos e não sabidos da presente ação para, querendo, se habilitarem nos autos deste feito sucessório em trâmite na Comarca de Santo Antônio, Estado do Rio Grande do Norte. no prazo de 30 (trinta) dias.
DADO E PASSADO nesta Secretaria Judiciária da Vara Única da Comarca de Santo Antônio, Estado do Rio Grande do Norte, aos 1 de março de 2024.
Eu, André Sidney Fernandes de Souza, Chefe de Secretaria, o fiz digitar, conferi e subscrevo.
Santo Antônio, 1 de março de 2024.
Marina Melo Martins Almeida Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/03/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 10:28
Juntada de Petição de comunicações
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22/01/2024 09:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Processo nº.: 0867618-26.2023.8.20.5001 Inventariante: EDEVAL ALVES DO NASCIMENTO e outros (3) Inventariando: CACIMIRA ALVES DO NASCIMENTO Despacho Nomeio inventariante o requerente EDEVAL ALVES DO NASCIMENTO (art. 617, II, do CPC), que deverá prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 617, parágrafo único, do CPC) e fornecer as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso (art. 620 do CPC).
Intime-se a parte inventariante nomeada, por seu advogado, para, juntamente com as primeiras declarações, juntar aos autos certidões negativas de débitos tributários do espólio junto aos Municípios onde contêm bens do de cujus, ao Estado do Rio Grande do Norte, à União Federal e à Receita Federal, bem como a documentação de todos os bens elencados nos autos e sua respectiva avaliação, se ainda não tiver sido providenciada.
Intime-se ainda o inventariante para informar se existe a possibilidade de conversão do inventário em arrolamento, se for caso, junte aos ao processo os seguintes documentos: a) Instrumento procuratório de todos os interessados; b) Documento comprobatório da condição de herdeiro; c) Descrição, documentação e avaliação dos bens do espólio; d) Instrumento de partilha amigável assinado por todos os herdeiros ou pedido de adjudicação; e) Juntada de certidões negativas fiscais das três esferas: municipal, estadual e federal atualizadas; e, f) Recolhimento do imposto devido.
Ato contínuo, intime-se a Fazenda Pública para a devida manifestação dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo o caso de arrolamento, após apresentação das primeiras declarações, citem-se o cônjuge/companheiro, a Fazenda Pública e demais herdeiros, seja, ainda, publicado edital, com prazo de 30 (trinta) dias, noticiando a abertura do presente inventário para que os eventuais interessados possam se habilitar nos autos deste feito sucessório (art. 626 do CPC), devendo-se após o decurso do prazo de publicação, aguardar o prazo legal de citação de 15 (quinze) dias.
Deixo para apreciar o pedido de gratuidade judiciária no julgamento do processo, oportunidade em que serão levantados os bens deixados pelo espólio e sua respectiva avaliação.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Santo Antônio, data registrada no sistema.
Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito -
18/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 14:49
Juntada de documento de comprovação
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15/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 12:11
Juntada de Petição de comunicações
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18/12/2023 13:07
Conclusos para despacho
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15/12/2023 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 22:20
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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23/11/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 08:05
Conclusos para despacho
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23/11/2023 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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