TJRN - 0805880-83.2023.8.20.5600
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:35
Conclusos para decisão
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02/09/2025 05:46
Decorrido prazo de ELCANA NASCIMENTO MARINHO em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 13:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/08/2025 02:38
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 02:29
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0805880-83.2023.8.20.5600 - INQUÉRITO POLICIAL (279) Requerente: 22ª Delegacia de Polícia Civil Ceará Mirim/RN e outros Requerido(a): LUIZ LUCIANO DOMINGOS SENTENÇA Trata-se de Inquérito Policial instaurado em detrimento de LUIZ LUCIANO DOMINGOS, para fins de apurar o crime descrito no art. 12 do Estatuto do Desarmamento, a respeito do qual foi proposto e aceito Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos moldes previstos no artigo 28-A do Código de Processo Penal, consoante documento de ID 129654301.
Diante do cumprimento dos termos estabelecidos, conforme documentação apresentada pelo sr.
Luiz Luciano (147759220), os autos vieram conclusos pra sentença, de acordo com determinação constante no termo de audiência de ID 138540166. É o relatório.
Decido.
Razão assiste à defesa técnica.
Na hipótese dos autos, houve o integral cumprimento da(s) condição(ões) imposta(s) ao acusado, de modo que deve ser extinta sua punibilidade.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUIZ LUCIANO DOMINGOS, em relação ao(s) fato(s) objeto do presente processo.
Atualizem-se as informações criminais no sistema.
Considerando a informação de ID 123439713, noticiando que as munições apreendidas foram encaminhadas e recebidas pelo GSI-TJRN, determino a perda destas em favor da União e sua consequente remessa ao Comando do Exército, para os fins do art. 25 da Lei 10.826/2003.
Transitada em julgado e cumpridas as diligências, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
25/08/2025 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
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25/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 20:07
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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22/05/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:48
Processo Desarquivado
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04/04/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:20
Arqivado provisoriamente
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17/12/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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16/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:23
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada conduzida por 11/12/2024 13:30 em/para 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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12/12/2024 14:23
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de LUIZ LUCIANO DOMINGOS
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12/12/2024 14:23
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 13:30, 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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02/12/2024 16:39
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/12/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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19/11/2024 10:45
Decorrido prazo de LUIZ LUCIANO DOMINGOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 10:15
Decorrido prazo de LUIZ LUCIANO DOMINGOS em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 23:19
Decorrido prazo de LUIZ LUCIANO DOMINGOS em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 13:12
Decorrido prazo de LUIZ LUCIANO DOMINGOS em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 21:35
Juntada de diligência
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04/11/2024 12:03
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 12:03
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 12:03
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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01/11/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo: 0805880-83.2023.8.20.5600 Parte Ativa: 22ª Delegacia de Polícia Civil Ceará Mirim/RN Parte Passiva: LUIZ LUCIANO DOMINGOS ATO ORDINATÓRIO Por ordem da Dra.
NIEDJA FERNANDES DOS ANJOS E SILVA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, fica designada a data de 11/12/2024, às 13:30hora, por videoconferência ou presencialmente, para a realização da Audiência ANPP -Acordo de Não Persecução Penal, na sala de audiências do Juízo de Direito da 3ª Vara, com endereço Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM – RN, CEP: 59570-000.
OBSERVAÇÕES: A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA DE AUDIÊNCIA DA 3ª VARA, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Para ter acesso a sala virtual, segue link de acesso: https://lnk.tjrn.jus.br/dx0jy Ceará-Mirim/RN, 30 de outubro de 2024.
Jean de Paiva Leite Auxiliar de Gabinete -
31/10/2024 10:54
Juntada de Petição de outros documentos
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30/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:49
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:48
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 11/12/2024 13:30 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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19/09/2024 12:01
Determinada Requisição de Informações
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17/09/2024 14:51
Conclusos para despacho
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28/08/2024 15:05
Juntada de Petição de acordo de não persecução penal
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21/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 20:16
Determinada Requisição de Informações
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23/07/2024 14:43
Conclusos para decisão
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23/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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12/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
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02/05/2024 08:33
Juntada de Petição de outros documentos
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30/04/2024 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 11:27
Conclusos para despacho
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15/03/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 10:25
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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15/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 07:58
Juntada de Petição de inquérito policial
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27/01/2024 05:44
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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27/01/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0805880-83.2023.8.20.5600 - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Autor: 22ª Delegacia de Polícia Civil Ceará Mirim/RN Investigado(s): LUIZ LUCIANO DOMINGOS DESPACHO Recebo o Auto de Prisão em Flagrante em epígrafe, cuja a prisão em flagrante foi cessada em razão do arbitramento de fiança e o investigado posto em liberdade.
Intime-se a Delegacia de Polícia Civil de Ceará-Mirim/RN para, no prazo de 30 (trinta) dias, concluir o Inquérito Policial respectivo e juntá-lo aos autos, consoante determinação insculpida no artigo 10 do Código de Processo Penal.
Caso o prazo acima assinalado reste ultrapassado sem manifestação, reitere-se o expediente, concedendo mais 5 (cinco) dias para o cumprimento.
Com a juntada do referido IP, faça-se vista dos autos ao Ministério Público, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer denúncia e/ou requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito, conforme previsão do artigo 46 do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
23/01/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 15:12
Conclusos para despacho
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10/12/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2023 09:32
Juntada de Certidão
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05/12/2023 11:47
Juntada de Certidão
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05/12/2023 11:09
Juntada de Certidão
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05/12/2023 10:30
Audiência de custódia designada para 05/12/2023 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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05/12/2023 05:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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