TJRN - 0100010-45.2013.8.20.0105
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 0100010- 45.2013.8.20.0105 Partes: MARINEIDE DA COSTA MENDES x MUNICIPIO DE MACAU SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes qualificadas nos autos.
Sobreveio notícia da satisfação integral da obrigação, com a consequente quitação da condenação imposta nos autos. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, constitui causa extintiva do processo executivo o cumprimento da obrigação pela parte devedora, hipótese ora configurada nos autos.
Com efeito, no caso dos autos, restou comprovado o depósito e o efetivo repasse dos valores em favor da parte exequente e do seu causídico, não havendo mais interesse no prosseguimento do feito, diante da integral quitação da dívida executada.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, com resolução de mérito, a presente execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Promovam-se as anotações de estilo.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau MACAU/RN, data registrada no sistema BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE MACAU 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Contato: (84) 36739544 - Email: [email protected] Processo nº.: 0100010-45.2013.8.20.0105 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Exequente: MARINEIDE DA COSTA MENDES Executado: MUNICÍPIO DE MACAU ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, e em cumprimento ao Provimento nº. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, bem como de ordem da MM Juíza de Direito em exercício na 1ª.
Vara desta comarca, intima-se a parte exequente, por seu(s) advogado(s), para ciência do(s) alvará(s) eletrônico(s) de pagamento que segue(m) anexo(s); e, consequentemente, poderá manifestar-se requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Macau, 23 de abril de 2025.
MARIA DA CONCEICAO PERES DA SILVA Analista Judiciária -
21/03/2024 02:50
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAU em 20/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:19
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GREGORIO BARRETO em 28/02/2024 23:59.
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26/01/2024 07:05
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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26/01/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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26/01/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº 0100010-45.2013.8.20.0105 Requerente: MARINEIDE DA COSTA MENDES Requerido: MUNICIPIO DE MACAU DECISÃO Trata-se de pedido de renúncia ao valor excedente ao teto de pagamento do RPV.
Decido.
Não há óbice ao deferimento do pleito, pois é um direito que o autor pode dispor e não há prejuízo para a parte requerida.
Ressalto, ainda, que deve ser considerado como teto de pagamento o valor correspondente a 10 (dez) salários mínimos, uma vez que a decisão homologatória do cálculo foi proferida antes da publicação da Lei Municipal nº 1.326, de 22/07/2021.
Assim, homologo o pedido de renúncia ao valor excedente ao teto.
Expeça-se RPV.
Autorizo a retenção dos honorários contratuais, no montante de 20% sobre o valor do débito, mas apenas quando do pagamento do RPV/Precatório, uma vez que é inaplicável a Súmula Vinculante nº 47 à verba contratual e, consequentemente, não cabe execução autônoma.
Comprovado o pagamento, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Macau/RN, data da assinatura.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/01/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 22:32
Outras Decisões
-
24/08/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/04/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2022 22:41
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 14:38
Decorrido prazo de LARISSA MICHELLE MIRANDA DE HOLANDA em 07/10/2022 23:59.
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30/09/2022 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAU em 29/09/2022 23:59.
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30/07/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 09:16
Digitalizado PJE
-
19/07/2022 09:16
Recebidos os autos
-
31/03/2022 03:35
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
31/03/2022 03:31
Recebidos os autos do Magistrado
-
31/03/2022 03:31
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/12/2020 08:14
Certidão expedida/exarada
-
03/12/2020 05:40
Relação encaminhada ao DJE
-
19/10/2020 05:51
Certidão expedida/exarada
-
15/08/2020 04:44
Outras Decisões
-
09/01/2019 03:32
Concluso para despacho
-
18/12/2018 05:04
Petição
-
18/12/2018 05:01
Recebido os Autos do Advogado
-
18/12/2018 05:01
Recebido os Autos do Advogado
-
13/11/2018 12:11
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/11/2018 12:09
Petição
-
08/11/2018 03:24
Juntada de mandado
-
15/10/2018 10:45
Certidão expedida/exarada
-
14/09/2018 08:57
Expedição de Mandado
-
11/09/2018 12:35
Certidão expedida/exarada
-
11/09/2018 12:22
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/09/2018 12:22
Recebidos os autos do Magistrado
-
31/08/2018 08:18
Mero expediente
-
10/08/2018 12:49
Concluso para despacho
-
09/08/2018 03:48
Expedição de termo
-
08/08/2018 12:05
Petição
-
07/08/2018 01:37
Recebido os Autos do Advogado
-
24/07/2018 01:48
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/06/2018 02:45
Juntada de mandado
-
28/05/2018 12:52
Expedição de Mandado
-
30/11/2017 01:53
Recebimento
-
30/11/2017 01:53
Recebimento
-
09/11/2017 12:38
Remetidos os Autos ao Advogado
-
30/10/2017 01:17
Redistribuição por direcionamento
-
18/10/2017 08:31
Certidão expedida/exarada
-
17/10/2017 11:43
Relação encaminhada ao DJE
-
10/10/2017 11:29
Ato ordinatório
-
04/10/2017 05:12
Recebidos os autos da Turma Recursal (Andamento)
-
04/10/2017 05:10
Recebimento
-
17/07/2017 09:12
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
14/07/2017 04:18
Certidão expedida/exarada
-
03/07/2017 11:52
Petição
-
28/06/2017 12:24
Recebimento
-
31/05/2017 09:07
Certidão expedida/exarada
-
30/05/2017 10:50
Relação encaminhada ao DJE
-
27/01/2017 12:06
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/01/2017 11:18
Recebimento
-
29/09/2016 04:57
Expedição de termo
-
29/09/2016 04:06
Recebidos os autos da Turma Recursal (Andamento)
-
28/09/2016 11:49
Recebidos os autos da Turma Recursal (Andamento)
-
11/11/2015 02:29
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
05/11/2015 04:07
Certidão expedida/exarada
-
03/11/2015 12:22
Juntada de Contrarrazões
-
03/11/2015 09:45
Recebimento
-
01/09/2015 12:09
Remetidos os Autos ao Advogado
-
28/08/2015 08:42
Certidão expedida/exarada
-
27/08/2015 03:53
Relação encaminhada ao DJE
-
22/06/2015 01:59
Certidão expedida/exarada
-
22/06/2015 01:55
Recebimento
-
11/06/2015 12:00
Mero expediente
-
29/05/2015 10:38
Concluso para despacho
-
29/05/2015 10:35
Recebimento
-
28/05/2015 03:41
Certidão expedida/exarada
-
30/04/2015 12:22
Petição
-
30/04/2015 12:21
Juntada de Contrarrazões
-
28/04/2015 02:13
Recebimento
-
23/04/2015 10:53
Remetidos os Autos ao Advogado
-
28/10/2014 09:39
Certidão expedida/exarada
-
27/10/2014 01:43
Relação encaminhada ao DJE
-
10/10/2014 11:42
Certidão expedida/exarada
-
10/10/2014 11:38
Recebimento
-
10/10/2014 11:31
Sentença Registrada
-
30/09/2014 02:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/07/2014 02:48
Petição
-
23/05/2014 06:06
Concluso para despacho
-
23/05/2014 04:31
Certidão expedida/exarada
-
23/05/2014 03:36
Juntada de Contrarrazões
-
16/05/2014 11:29
Certidão expedida/exarada
-
16/05/2014 11:03
Expedição de termo
-
16/05/2014 09:13
Certidão expedida/exarada
-
14/05/2014 05:22
Relação encaminhada ao DJE
-
25/04/2014 11:25
Recebimento
-
25/04/2014 01:40
Certidão expedida/exarada
-
09/04/2014 05:51
Mero expediente
-
18/03/2014 04:21
Concluso para despacho
-
18/03/2014 03:50
Certidão expedida/exarada
-
17/03/2014 02:26
Juntada de Apelação
-
17/03/2014 02:26
Petição
-
14/03/2014 11:55
Recebimento
-
18/02/2014 03:46
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/02/2014 09:33
Certidão expedida/exarada
-
13/02/2014 03:43
Relação encaminhada ao DJE
-
11/02/2014 05:23
Sentença Registrada
-
11/02/2014 05:18
Certidão expedida/exarada
-
11/02/2014 05:11
Recebimento
-
30/01/2014 06:24
Procedência
-
01/11/2013 12:00
Concluso para sentença
-
02/10/2013 12:00
Concluso para sentença
-
02/10/2013 12:00
Petição
-
29/07/2013 12:00
Concluso para sentença
-
09/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
08/07/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
12/06/2013 12:00
Recebimento
-
10/06/2013 12:00
Mero expediente
-
28/05/2013 12:00
Concluso para despacho
-
20/05/2013 12:00
Petição
-
09/05/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
08/05/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
08/05/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2013 12:00
Juntada de Contestação
-
22/02/2013 12:00
Juntada de mandado
-
01/02/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
30/01/2013 12:00
Recebimento
-
10/01/2013 12:00
Mero expediente
-
09/01/2013 12:00
Concluso para despacho
-
08/01/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
08/01/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2013
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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