TJRN - 0804331-47.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 02:24
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0804331-47.2023.8.20.5112 EXEQUENTE: BANCO BMG S/A EXECUTADO: ALAIDE BARRA DE OLIVEIRA TORRES CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 19 de setembro de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
19/09/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:14
Juntada de termo
-
10/09/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:01
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] PROCESSO: 0804331-47.2023.8.20.5112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: Banco BMG S/A PARTE RÉ: ALAIDE BARRA DE OLIVEIRA TORRES S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Vistos em correição.
BANCO BMG S.A. ingressou neste Juízo com a presente Cumprimento de Sentença em desfavor de ALAIDE BARRA DE OLIVEIRA TORRES, partes devidamente qualificadas.
Realizada de penhora dos ativos financeiros da executada, sendo frutífera, mas permaneceu silente.
A exequente intimada para indicar conta a ser levantada a quantia, permaneceu inerte.
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inciso II, do CPC, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
No presente caso, realizou bloqueio na conta da parte executada sendo quantia necessária para quitar o valor da condenação, nada mais restando a este magistrado senão extinguir a presente execução com fulcro na quitação.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, conforme disposto nos arts. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Informada a conta da parte credora, EXPEÇAM-SE ALVARÁS em favor da parte exequente e seu advogado, nos percentuais e valores devidos, promovendo a transferência da quantia para a conta indicada.
Após o cumprimento de todas as determinações, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
27/08/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 00:18
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 26/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 11:29
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2025 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2025 00:05
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804331-47.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 26 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
26/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:41
Decorrido prazo de executada em 07/05/2025.
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05/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 09:25
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804331-47.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 24 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ALICE DANIELE MARINHO ALVES Servidor(a) -
24/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:52
Juntada de termo
-
07/03/2025 00:56
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:32
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:43
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:43
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0804331-47.2023.8.20.5112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Banco BMG S/A ALAIDE BARRA DE OLIVEIRA TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pleito de consulta de ativos financeiros da parte executada junto ao SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Havendo o bloqueio, intime-se a parte executada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação, caso queira.
Desde já determino o desbloqueio de quantias ínfimas e superiores ao débito.
Restando a diligência infrutífera, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender oportuno.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
07/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
21/01/2025 06:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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21/01/2025 05:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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21/01/2025 01:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0804331-47.2023.8.20.5112 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o valor bloqueado pelo SISBAJUD foi ínfimo, o mesmo foi desbloqueado, de modo que INDEFIRO o pedido de expedição de R$ 28,24 (vinte e oito reais e vinte e quatro centavos) formulado pela parte exequente.
DEFIRO o pleito formulado pelo exequente para fins de consulta e restrição de bens da executada no RENAJUD.
Caso a diligência reste frutífera, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Restando infrutífera, com fulcro no princípio da cooperação, determino a busca de bens da parte executada nos demais sistemas disponíveis neste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
15/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 10:07
Juntada de termo
-
15/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 10:00
Juntada de informação
-
15/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/01/2025 05:58
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0804331-47.2023.8.20.5112 EXEQUENTE: BANCO BMG S/A EXECUTADO: ALAIDE BARRA DE OLIVEIRA TORRES CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, em face da insuficiência/inexistência de saldo para bloqueio, conforme extrato juntado aos autos do sistema SISBAJUD, por ato ordinatório, procedo com a intimação da parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 18 de dezembro de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Chefe de Secretaria/Servidor(a) Judiciário(a) (documento assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
18/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:50
Juntada de termo
-
07/12/2024 01:52
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
07/12/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
02/12/2024 07:23
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
02/12/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/11/2024 09:39
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
31/10/2024 15:41
Juntada de recibo (sisbajud)
-
17/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 01:35
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
28/09/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804331-47.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 25 de setembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
25/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:52
Decorrido prazo de executado em 23/09/2024.
-
24/09/2024 04:40
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2024 14:50
Processo Reativado
-
22/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 08:02
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
21/08/2024 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 04:40
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:42
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 08/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:46
Julgado improcedente o pedido
-
08/07/2024 11:17
Conclusos para julgamento
-
06/07/2024 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0804331-47.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), para se manifestar(em), no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do Laudo Técnico apresentado pelo perito e juntado aos presentes autos, nos termos do art. 477, § 1º do CPC.
Apodi/RN, 3 de junho de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
03/06/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:07
Juntada de laudo pericial
-
12/03/2024 10:03
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:52
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
07/03/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
07/03/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/02/2024 05:40
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
23/02/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2024 09:08
Conclusos para julgamento
-
14/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
25/01/2024 16:50
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
25/01/2024 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
25/01/2024 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804331-47.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 23 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
23/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804331-47.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 22 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
22/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALAIDE BARRA DE OLIVEIRA TORRES.
-
22/11/2023 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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