TJRN - 0868626-38.2023.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0868626-38.2023.8.20.5001 Autor: LUIZ DE FRANCA DA SILVA Réu: DILSON PAIVA DE CARVALHO JUNIOR D E S P A C H O Em deferência aos princípios da ampla defesa e do contraditório, INTIME-SE a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a petição apresentado pelo réu em Id. 152299440, no prazo de 10 dias.
Após, retornem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Em Natal, data/hora de registro no sistema.
THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 09:53
Decorrido prazo de ré em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:19
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO MOTA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO MOTA em 26/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 03:56
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
06/03/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0868626-38.2023.8.20.5001 Parte autora: LUIZ DE FRANCA DA SILVA Parte ré: DILSON PAIVA DE CARVALHO JUNIOR e outros D E C I S Ã O Não sendo caso de julgamento conforme o estado do processo e não estando presente a hipótese do § 3º, art. 357 do CPC, passo a decidir nos termos do caput e incisos do referido artigo, de forma a organização e o saneamento do processo: 1º) Das questões processuais pendentes: a) Da revelia do réu Dilson Paiva de Carvalho Júnior Compulsando os autos, verifico que o réu apresentou nos autos apenas uma procuração em nome do causídico Dr.
Gustavo Araújo Mota, porém, deixou de apresentar contestação nestes autos.
Com efeito, mesmo citado pessoalmente (Id. 133492311), denota-se que o demandado não ofertou peça de defesa (Id. 135510604), razão pela qual passo a DECRETAR sua revelia, com fundamento no art. 344, I, do CPC, aplicando-lhes os efeitos respectivos No entanto, ressalto que presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial não é absoluta, impondo-se sua análise com o conjunto probatório carreado aos autos, sob o crivo da plausibilidade e verossimilhança das declarações do demandante. 2º) Da delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e das questões de direito relevantes para decisão de mérito, especificando os meios de prova admitidos: Questões de fato/direito- no caso dos autos, o cerne da controvérsia consiste em apurar se o autor efetivamente vendeu ou cedeu ao réu, de forma onerosa, uma cota que teria sido contemplada através de carta de crédito; direito ao pagamento e o valor respectivo; danos morais indenizáveis.
Meios de prova – documentais, como notificações extrajudiciais de cobrança, provas testemunhais. 3º) Da distribuição do ônus da prova: Aplica-se a distribuição ordinária do ônus da prova, na forma do art. 373, I e II, do CPC.
DA CONCLUSÃO DECRETO a revelia do réu DILSON PAIVA DE CARVALHO JUNIOR, pelas fartas razões já exposadas.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem se possuem interesse na produção de outras provas, especificando e justificando a necessidade, sob pena de preclusão.
Intimem-se também as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, pedirem esclarecimentos ou solicitarem ajustes a respeito do saneamento, findo o qual a decisão tornar-se-á estável.
Decorridos os prazos supra sem requerimento de outras provas e/ou havendo pedido de todas as partes pelo julgamento antecipado da lide, conclua-se o feito para sentença.
Porém, se houver requerimento de outras provas, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Em Natal/RN, 25 de fevereiro de 2025.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/12/2024 01:10
Decorrido prazo de IGOR WAGNER SEABRA DINIZ DE MELO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:41
Decorrido prazo de IGOR WAGNER SEABRA DINIZ DE MELO em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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04/12/2024 09:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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04/12/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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01/12/2024 03:32
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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01/12/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/11/2024 05:46
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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26/11/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/11/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 02:55
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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10/11/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0868626-38.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): LUIZ DE FRANCA DA SILVA Réu: DILSON PAIVA DE CARVALHO JUNIOR e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado.
Natal, 6 de novembro de 2024.
SORAYA COSTA DO NASCIMENTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/11/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 07:30
Juntada de ato ordinatório
-
06/11/2024 07:25
Decorrido prazo de ré em 05/11/2024.
-
06/11/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 10:31
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2024 03:51
Decorrido prazo de DILSON PAIVA DE CARVALHO JUNIOR em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:50
Juntada de termo
-
30/04/2024 08:33
Juntada de Petição de procuração
-
19/04/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 03:09
Decorrido prazo de IGOR WAGNER SEABRA DINIZ DE MELO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:01
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 02:01
Decorrido prazo de IGOR WAGNER SEABRA DINIZ DE MELO em 16/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0868626-38.2023.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo a autora, através de seu advogado, para manifestar-se do ID 116606310 ao 116754453, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, aos 11 de março de 2024.
DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Auxiliar Técnico - Matrícula n. 166015-2 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
11/03/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 07:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:14
Decorrido prazo de IGOR WAGNER SEABRA DINIZ DE MELO em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 10:56
Recebidos os autos.
-
23/02/2024 10:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 13ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
23/02/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:42
Audiência conciliação designada para 30/04/2024 14:00 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 0868626-38.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUIZ DE FRANCA DA SILVA Réu: DILSON PAIVA DE CARVALHO JUNIOR DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Preenchidos os requisitos do artigo 319 do CPC, passo a receber a petição inicial, determinando as seguintes providências: 1.
Remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), determino o aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC. 2.
Intimem-se as partes, (a parte autora por seu advogado e a parte ré através de carta de citação/intimação), para comparecerem à audiência de conciliação aprazada, pessoalmente ou através de mandatário munido de procuração com poderes específicos para negociar e transigir, devidamente acompanhadas dos seus respectivos advogados, cientificando-as de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cuja sanção será a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida com a demanda. 3.
Cite-se, ainda, a parte ré para, na hipótese de restar infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da realização da audiência aprazada, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4° e 6° do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
P.
I.
C.
Natal/RN, 19 de dezembro de 2023.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
23/01/2024 14:09
Recebidos os autos.
-
23/01/2024 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 13ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
23/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ DE FRANCA SILVA.
-
19/12/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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