TJRN - 0839541-46.2019.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 00:26
Decorrido prazo de LIDIA MARIA FERNANDES LOUREIRO em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
26/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:37
Decorrido prazo de LIDIA MARIA FERNANDES LOUREIRO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:37
Decorrido prazo de Renata Carvalho Freire em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:25
Decorrido prazo de LIDIA MARIA FERNANDES LOUREIRO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:25
Decorrido prazo de Renata Carvalho Freire em 28/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 05:27
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 03:47
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 02:09
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:50
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 17:27
Outras Decisões
-
06/12/2024 15:38
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
06/12/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
22/04/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 10:17
Decorrido prazo de V M de Oliveira em 22/04/2024.
-
01/03/2024 02:41
Decorrido prazo de VALENTIM MARINHO DE OLIVEIRA NETO em 29/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0839541-46.2019.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo o Autor, através de seu Advogado, para manifestar-se sobre a impugnação, no prazo de quinze (15) dias.
P.I.
Natal, 24 de janeiro de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 02:09
Decorrido prazo de Renata Carvalho Freire em 16/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 09:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/11/2023 20:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/09/2023 04:21
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
30/09/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
30/09/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0839541-46.2019.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V M DE OLIVEIRA NETO - ME REU: EIT CONSTRUCOES S/A, EIT EMPRESA INDUSTRIAL TECNICA SA DESPACHO Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença, intimando-se o executado, na forma do § 2º do artigo 513 do Código de Processo Civil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado na petição de cumprimento de sentença Id. 102668290.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme Art. 523, § 1°, do Código de Processo Civil.
Também, em não havendo pagamento da dívida, proceda-se ao bloqueio "on line" de valores (sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia o protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Sendo cumpridas as diligências supra, voltem-me conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 07:33
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 08:14
Decorrido prazo de Renata Carvalho Freire em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 08:14
Decorrido prazo de VALENTIM MARINHO DE OLIVEIRA NETO em 10/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2023 02:10
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
24/06/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0839541-46.2019.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme Portaria nº 003/2019 abaixo transcrita, caso queira(m), deflagrar(em) o cumprimento de sentença.
NATAL, 21 de junho de 2023.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 PORTARIA Nº 003/2019 O Juiz de Direito da 12ª Vara Cível não especializada desta Capital, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os trabalhos da Secretaria, dando agilidade aos procedimentos dos feitos.
CONSIDERANDO a significativa parcela de processos com trânsito em julgado que aguarda a deflagração da fase de cumprimento de sentença.
CONSIDERANDO que esses processos ficam disponbilizados ao Gabinete do Juiz para receber o simples despacho de “arquive-se”.
DETERMINO à Secretaria que: 1 – Lavre a CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO nos respectivos processos. 2 – Em seguida, providencie a intimação da(s) parte(s) vencedora(s) para querendo deflagrar(em), em 05 (cinco) dias, a fase de cumprimento de sentença. 3 – Em não ocorrendo, deve promover o arquivamento dos autos. 4 – Se houver pedido do causídico, venham os autos conclusos. 5 – Atingido o prazo prescricional no arquivo, deverá CERTIFICAR, quando fará a conclusão do processo para julgamento. 6 – Fica revogada a Portaria nº 001/2019.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Natal, 22 de março de 2019.
Fábio Antônio Correia Filgueira Juiz de Direito -
21/06/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:05
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
27/04/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 04:00
Decorrido prazo de VALENTIM MARINHO DE OLIVEIRA NETO em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:00
Decorrido prazo de Renata Carvalho Freire em 01/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 13:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2022 15:08
Conclusos para julgamento
-
31/05/2022 00:43
Decorrido prazo de VALENTIM MARINHO DE OLIVEIRA NETO em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 00:43
Decorrido prazo de Renata Carvalho Freire em 30/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 08:07
Conclusos para julgamento
-
14/12/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 07:27
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 07:19
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 07:17
Decorrido prazo de EIT CONSTRUÇOES S/A e EIT EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA S/A em 08/10/2021.
-
08/10/2021 01:29
Decorrido prazo de EIT EMPRESA INDUSTRIAL TECNICA SA em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 00:22
Decorrido prazo de EIT CONSTRUCOES S/A em 07/10/2021 23:59.
-
16/09/2021 15:16
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2021 15:06
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2021 15:06
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2020 12:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2020 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2020 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 13:15
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 09:13
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
23/01/2020 09:13
Audiência conciliação realizada para 23/01/2020 09:00.
-
22/01/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2020 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2020 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 14:38
Audiência conciliação designada para 23/01/2020 09:00.
-
30/10/2019 01:34
Decorrido prazo de VALENTIM MARINHO DE OLIVEIRA NETO em 29/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 08:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2019 05:43
Decorrido prazo de VALENTIM MARINHO DE OLIVEIRA NETO em 15/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 08:58
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 08:54
Audiência conciliação cancelada para 17/10/2019 08:30.
-
04/10/2019 08:53
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2019 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 15:03
Audiência conciliação designada para 17/10/2019 08:30.
-
17/09/2019 15:02
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
17/09/2019 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 09:28
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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