TJRN - 0802450-29.2023.8.20.5114
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Canguaretama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 19:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/06/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0802450-29.2023.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA MOREIRA DE ARAUJO REU: MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do CPC e do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte autora/recorrida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões quanto ao recurso de apelação de ID nº 151890757, juntado em 19/05/2025, tempestivamente.
Canguaretama/RN, 19 de maio de 2025.
WELLINGTON MARINHO BARBOSA Chefe de Secretaria -
19/05/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 20:35
Juntada de Petição de recurso de apelação
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18/05/2025 12:19
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 01:56
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 22:15
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 22:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Rita de Cássia Moreira de Araújo.
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06/12/2024 16:28
Publicado Citação em 29/01/2024.
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06/12/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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11/06/2024 07:25
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 12:26
Conclusos para decisão
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09/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 19:46
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, CANGUARETAMA - RN - CEP: 59190-000 Processo nº 0802450-29.2023.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RITA DE CASSIA MOREIRA DE ARAUJO Requerido (a): MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita, porquanto em consonância com o art. 98 do CPC. 1) Considerando que o direito pleiteado na inicial não admite autocomposição (art. 334, §4º, II, do CPC), determino a citação do Município de Canguaretama/RN para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c art. 183, ambos do CPC. 2) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, querendo, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Publique-se.
Intime-se.
Canguaretama/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Deonita Antuzia de Sousa Antunes Fernandes Juíza de Direito -
25/01/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2023 19:01
Conclusos para despacho
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27/12/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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