TJRN - 0803971-81.2020.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 14:54
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
09/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:54
Homologada a Transação
-
04/08/2023 14:15
Conclusos para julgamento
-
04/08/2023 12:50
Audiência instrução realizada para 04/08/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
04/08/2023 12:50
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2023 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
31/07/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 17:04
Juntada de aviso de recebimento
-
23/07/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 20:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2023 14:24
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2023 02:47
Decorrido prazo de LUCIO JOSE DE ABREU PONTES em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 02:47
Decorrido prazo de JOSE ELDER MAKS PAIVA CUNHA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 02:47
Decorrido prazo de JOSE RAILSON DA CUNHA em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CAMINHO DO MAR - CONDOMINIO RESIDENCIAL CAMINHO DO MAR - DIFFERENCE CLUBE RESIDENCIAL PARNAMIRIM em 03/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 05:48
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
01/07/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
30/06/2023 02:04
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
30/06/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fone: (84) 36451374 Processo n.º 0803971-81.2020.8.20.5124 Demandante:MARIA SILVANA DOMINGOS e outros (3) Demandado:Antônio Sérgio Fernandes de Queiroz e outros TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Sala Padrão 1ª VCIVPARN Data: 21/06/2023 Hora: 13:00 Aos 21 de junho de 2023, dentro do horário pautado, na sala das Audiências virtual da 1ª Vara Cível de Parnamirim, através da Plataforma Teams, onde presente se acha a Dra.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA, MM Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, comigo servidor judicial, no final assinado.
Declarada aberta a audiência, em virtude de imprevistos de saúde, o Juízo determinou o CANCELAMENTO da audiência em liça.
Em decorrência, a MM.
Juíza ordenou que proceda-se com a intimação de Antônio Sérgio Fernandes de Queiroz, bem assim se pronunciou: Designo nova audiência de instrução, a ser realizada, presencialmente (na sala de audiência desta Unidade Judiciária), no dia 04 de agosto de 2023, às 10h.
Ademais, determino a imediata expedição de carta de intimação de Antônio Sérgio Fernandes de Queiroz para prestar o seu depoimento pessoal, SOB PENA DE CONFESSO (art. 385, §1º, do CPC), encaminhando a missiva para o mesmo endereço da citação (Rua Odilon Braga, 165, unidade torre Búzios apt. 901, Boa Esperança, Parnamirim/RN, CEP: 59.140-370 - ID 55334526 e ID 56170010), observando, ainda, a disposições contidas no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Outrossim, diante da revelia do condomínio CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAMINHO DO MAR, ordeno que a Secretaria Judiciária realize a intimação deste no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Em conformidade com o art. 5º, caput, da Resolução nº 354/2020 do CNJ (com redação dada pela Resolução nº 481/2022-CNJ), bem assim com a Portaria nº 001/2023 desta Unidade Judiciária, os sujeitos envolvidos no processo (partes, advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público) que desejarem comparecer remotamente (videoconferência) poderão fazê-lo, desde que o requeira nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato judicial.
Essa prerrogativa não se estende às testemunhas residentes nesta Comarca, cujas inquirições serão realizadas de forma presencial.
Amparada na faculdade que me confere o § 2º do mencionado art. 5º e diante da viabilidade técnica, desde já defiro eventual pedido que venha a ser formulado naquele sentido (videoconferência), na condição de que pleiteado no lapso acima acenado e observado, quando o for o caso, o disposto no § 1º, não sendo necessária conclusão dos autos para análise do requerimento respectivo.
O silêncio quanto ao requerimento de participação por videoconferência implicará no ônus de comparecimento presencial à sessão aprazada, na exegese do art. 5º, § 3º da Resolução de regência.
Dispensada nova intimação para apresentação do rol de testemunhas, uma vez que a audiência tem condão de colher o depoimento pessoal do síndico.
Ocorrendo a participação pela modalidade de videoconferência (ou por qualquer outro meio remoto), o acesso ocorrerá através de aplicativo via Microsoft Teams (link da sala virtual: https://lnk.tjrn.jus.br/mrj2l).
No ensejo, esclareço que a plataforma Teams poderá ser acessada por meio de computador, tablet ou celular, desde que tenham acesso à internet banda larga e disponham de sistema de câmera, microfone e som.
O referido aplicativo pode ser obtido junto ao Play Store ou no App Store, disponível no telefone celular.
Ainda, também existe a possibilidade de entrar na reunião pela versão Web, que não requer a realização de download.
Registro que os participantes de audiência em modalidade remota deverão se posicionar em ambiente adequado com ausência de interferências externas e com boa iluminação, possibilitando uma melhor captação de imagem e som, assim como todos devem portar documento de identificação com foto, inclusive, as testemunhas. À Secretaria Judiciária: Intimem-se as partes e expeça-se a carta de intimação.
E como nada mais disse, foi lida a ata, e gravado o ciente das partes em arquivo de áudio e vídeo a ser juntado nos presentes autos, e em seguida encerro o presente.
Eu, ANA LUIZA CAVALCANTI BASTOS, Assessora de Gabinete, que o digitei e assino.
Lina Flávia Cunha de Oliveira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/06/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:44
Audiência instrução designada para 04/08/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fone: (84) 36451374 Processo n.º 0803971-81.2020.8.20.5124 Demandante:MARIA SILVANA DOMINGOS e outros (3) Demandado:Antônio Sérgio Fernandes de Queiroz e outros TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Sala Padrão 1ª VCIVPARN Data: 21/06/2023 Hora: 13:00 Aos 21 de junho de 2023, dentro do horário pautado, na sala das Audiências virtual da 1ª Vara Cível de Parnamirim, através da Plataforma Teams, onde presente se acha a Dra.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA, MM Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, comigo servidor judicial, no final assinado.
Declarada aberta a audiência, em virtude de imprevistos de saúde, o Juízo determinou o CANCELAMENTO da audiência em liça.
Em decorrência, a MM.
Juíza ordenou que proceda-se com a intimação de Antônio Sérgio Fernandes de Queiroz, bem assim se pronunciou: Designo nova audiência de instrução, a ser realizada, presencialmente (na sala de audiência desta Unidade Judiciária), no dia 04 de agosto de 2023, às 10h.
Ademais, determino a imediata expedição de carta de intimação de Antônio Sérgio Fernandes de Queiroz para prestar o seu depoimento pessoal, SOB PENA DE CONFESSO (art. 385, §1º, do CPC), encaminhando a missiva para o mesmo endereço da citação (Rua Odilon Braga, 165, unidade torre Búzios apt. 901, Boa Esperança, Parnamirim/RN, CEP: 59.140-370 - ID 55334526 e ID 56170010), observando, ainda, a disposições contidas no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Outrossim, diante da revelia do condomínio CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAMINHO DO MAR, ordeno que a Secretaria Judiciária realize a intimação deste no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Em conformidade com o art. 5º, caput, da Resolução nº 354/2020 do CNJ (com redação dada pela Resolução nº 481/2022-CNJ), bem assim com a Portaria nº 001/2023 desta Unidade Judiciária, os sujeitos envolvidos no processo (partes, advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público) que desejarem comparecer remotamente (videoconferência) poderão fazê-lo, desde que o requeira nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato judicial.
Essa prerrogativa não se estende às testemunhas residentes nesta Comarca, cujas inquirições serão realizadas de forma presencial.
Amparada na faculdade que me confere o § 2º do mencionado art. 5º e diante da viabilidade técnica, desde já defiro eventual pedido que venha a ser formulado naquele sentido (videoconferência), na condição de que pleiteado no lapso acima acenado e observado, quando o for o caso, o disposto no § 1º, não sendo necessária conclusão dos autos para análise do requerimento respectivo.
O silêncio quanto ao requerimento de participação por videoconferência implicará no ônus de comparecimento presencial à sessão aprazada, na exegese do art. 5º, § 3º da Resolução de regência.
Dispensada nova intimação para apresentação do rol de testemunhas, uma vez que a audiência tem condão de colher o depoimento pessoal do síndico.
Ocorrendo a participação pela modalidade de videoconferência (ou por qualquer outro meio remoto), o acesso ocorrerá através de aplicativo via Microsoft Teams (link da sala virtual: https://lnk.tjrn.jus.br/mrj2l).
No ensejo, esclareço que a plataforma Teams poderá ser acessada por meio de computador, tablet ou celular, desde que tenham acesso à internet banda larga e disponham de sistema de câmera, microfone e som.
O referido aplicativo pode ser obtido junto ao Play Store ou no App Store, disponível no telefone celular.
Ainda, também existe a possibilidade de entrar na reunião pela versão Web, que não requer a realização de download.
Registro que os participantes de audiência em modalidade remota deverão se posicionar em ambiente adequado com ausência de interferências externas e com boa iluminação, possibilitando uma melhor captação de imagem e som, assim como todos devem portar documento de identificação com foto, inclusive, as testemunhas. À Secretaria Judiciária: Intimem-se as partes e expeça-se a carta de intimação.
E como nada mais disse, foi lida a ata, e gravado o ciente das partes em arquivo de áudio e vídeo a ser juntado nos presentes autos, e em seguida encerro o presente.
Eu, ANA LUIZA CAVALCANTI BASTOS, Assessora de Gabinete, que o digitei e assino.
Lina Flávia Cunha de Oliveira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/06/2023 15:36
Juntada de aviso de recebimento
-
21/06/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:47
Audiência instrução não-realizada para 21/06/2023 13:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
21/06/2023 12:47
Audiência de instrução redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2023 13:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
21/06/2023 11:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/06/2023 08:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/05/2023 15:50
Juntada de aviso de recebimento
-
02/05/2023 11:10
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
30/04/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:11
Audiência instrução designada para 21/06/2023 13:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
28/04/2023 10:53
Audiência instrução e julgamento não-realizada para 28/04/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
28/04/2023 10:53
Audiência de instrução redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2023 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
28/04/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 22:23
Decorrido prazo de LUCIO JOSE DE ABREU PONTES em 27/09/2022 23:59.
-
03/10/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 10:14
Juntada de aviso de recebimento
-
29/08/2022 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 08:23
Audiência instrução e julgamento designada para 28/04/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
22/08/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 04:00
Decorrido prazo de JOSE ERIBERTO DA ROCHA JUNIOR em 03/02/2021 23:59:59.
-
30/11/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 12:08
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 12:20
Decorrido prazo de LUCIO JOSE DE ABREU PONTES em 21/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 05:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 13:26
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2020 09:26
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
29/07/2020 09:26
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2020 08:22
Decorrido prazo de LUCIO JOSE DE ABREU PONTES em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 08:22
Decorrido prazo de JOSE RAILSON DA CUNHA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 08:21
Decorrido prazo de JOSE ELDER MAKS PAIVA CUNHA em 03/07/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 22:31
Decorrido prazo de JOSE ELDER MAKS PAIVA CUNHA em 29/05/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 04:35
Decorrido prazo de JOSE ELDER MAKS PAIVA CUNHA em 26/05/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 04:21
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO FERNANDES DE QUEIROZ em 26/05/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 03:17
Decorrido prazo de JOSE RAILSON DA CUNHA em 25/05/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 01:40
Decorrido prazo de JOSE RAILSON DA CUNHA em 25/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 05:59
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
01/06/2020 05:58
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
01/06/2020 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 05:56
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
01/06/2020 05:56
Juntada de ato ordinatório
-
31/05/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2020 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2020 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2020 12:27
Conclusos para decisão
-
29/05/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 15:41
Expedição de Mandado.
-
28/05/2020 14:58
Outras Decisões
-
28/05/2020 10:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/05/2020 15:41
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 14:58
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
26/05/2020 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2020 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2020 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 15:48
Expedição de Mandado.
-
27/04/2020 15:33
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
27/04/2020 14:55
Outras Decisões
-
27/04/2020 14:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
23/04/2020 15:08
Conclusos para decisão
-
23/04/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 23:12
Conclusos para decisão
-
20/04/2020 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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