TJRN - 0807412-36.2021.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 09:35
Deferido o pedido de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN
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18/07/2025 15:32
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/03/2025 09:08
Conclusos para decisão
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24/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 01:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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06/12/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0807412-36.2021.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXECUTADO: WAYNE'S BURGUER STAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em razão do decurso sem pagamento voluntário nem exceção de pré-executividade, intimo a parte exequente-excepta, por seu advogado, para manifestação em 15 (quinze) dias.
Parnamirim/RN, data do sistema.
DANIELLE GALVAO PESSOA Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 14:05
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2024 00:10
Decorrido prazo de WAYNE'S BURGUER STAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 27/02/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Decorrido prazo de WAYNE'S BURGUER STAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 27/02/2024 23:59.
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24/11/2024 12:49
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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24/11/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de WAYNE'S BURGUER STAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 08/10/2024 23:59.
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26/08/2024 15:18
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
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14/08/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:00
Conclusos para despacho
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14/05/2024 15:00
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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22/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Proc. 0807412-36.2021.8.20.5124 Parte exequente: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Parte executada: WAYNE'S BURGUER STAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME S E N T E N Ç A CIVIL E PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DE CÁLCULOS.
INÉRCIA.
INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO INICIAL.
EXTINÇÃO.
Vistos etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
No despacho de id.
Num. 104444544, este Juízo determinou a realização de emenda ao requerimento de cumprimento de sentença, intimando a parte exequente para atualizar a planilha de cálculos.
Intimada, a parte exequente quedou-se inerte, conforme certificado no id.
Num. 107895826. É o que basta relatar.
Decido.
Dispõe o CPC: "Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. § 1º Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada. (...)" No caso em tela, não tendo a parte exequente retificado corretamente a planilha de cálculos, o indeferimento do requerimento de cumprimento de sentença é medida que se impõe, na forma do art. 924, I, do CPC: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; (...)" O feito não comporta maiores indagações.
Isto posto, com fulcro no art. 924, I, do CPC, indefiro o requerimento de cumprimento de sentença e julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Destaco que, se suprida a irregularidade, deverá a parte interessada requerer o desarquivamento destes mesmos autos, não havendo necessidade novo ajuizamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações necessárias.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PARNAMIRIM, 25 de janeiro de 2024.
JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) gi -
30/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 09:44
Indeferida a petição inicial
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06/11/2023 09:57
Conclusos para despacho
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28/09/2023 01:40
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 26/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:29
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 00:29
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 26/09/2023 23:59.
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22/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 19:58
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 15:05
Conclusos para despacho
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02/06/2023 15:05
Decorrido prazo de r em 31/03/2023.
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01/04/2023 00:59
Decorrido prazo de WAYNE'S BURGUER STAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 31/03/2023 23:59.
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09/03/2023 15:31
Juntada de aviso de recebimento
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14/02/2023 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 10:56
Juntada de documento de comprovação
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12/09/2022 12:00
Juntada de documento de comprovação
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09/09/2022 14:07
Juntada de documento de comprovação
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09/09/2022 14:04
Juntada de documento de comprovação
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09/09/2022 14:01
Juntada de documento de comprovação
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29/07/2022 04:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 12:02
Juntada de ato ordinatório
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05/04/2022 11:57
Juntada de aviso de recebimento
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21/01/2022 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2021 16:00
Outras Decisões
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25/06/2021 11:03
Conclusos para despacho
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25/06/2021 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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