TJRN - 0906594-39.2022.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/06/2025 01:07 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            11/06/2025 00:52 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            11/06/2025 00:20 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0906594-39.2022.8.20.5001 AUTOR: ERINALVA GOMES DOS SANTOS REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Mantenho a suspensão do feito, uma vez que, embora o autor alegue que não se trata de prescrição da dívida, mas da extrapolação do prazo em que a dívida permanece na plataforma do Serasa Limpa Nome, vemos que o caso se insere no Tema Repetitivo mais recente de n° 1264 que tem como questão submetida a julgamento a definição se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
 
 O efeito prático pretendido pelo autor é a retirada da dívida em seu nome para composição do Score de Crédito e a respectiva indenização.
 
 P.I.C.
 
 NATAL /RN, 6 de junho de 2025.
 
 ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            09/06/2025 21:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 21:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 21:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 11:30 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264 
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                                            05/06/2025 19:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 16:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 09:26 Conclusos para decisão 
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                                            25/04/2025 09:26 Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1264 
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                                            22/04/2025 19:42 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            03/04/2025 04:24 Publicado Intimação em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 04:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            03/04/2025 03:14 Publicado Intimação em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            03/04/2025 02:10 Publicado Intimação em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 02:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0906594-39.2022.8.20.5001 AUTOR: ERINALVA GOMES DOS SANTOS REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO DETERMINO a SUSPENSÃO do presente feito, em cumprimento a determinação do Relator do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que determinou a afetação do feito ao Tema 1.264, onde está em julgamento "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
 
 P I NATAL /RN, 31 de março de 2025.
 
 ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            01/04/2025 08:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 08:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 08:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 13:33 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264 
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                                            06/03/2025 04:35 Publicado Intimação em 26/02/2025. 
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                                            06/03/2025 04:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            25/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0906594-39.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERINALVA GOMES DOS SANTOS REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Citada, a parte ré deixou transcorrer o prazo para contestar.
 
 Decreto, portanto, sua revelia.
 
 Não havendo necessidade de produção de provas, determino que sejam os autos conclusos para julgamento, na forma do art. 355 do CPC.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL/RN, 24 de fevereiro de 2025.
 
 ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            24/02/2025 15:15 Conclusos para julgamento 
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                                            24/02/2025 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 14:51 Decretada a revelia 
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                                            21/02/2025 16:21 Conclusos para decisão 
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                                            21/02/2025 16:21 Decorrido prazo de Ré em 20/02/2025. 
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                                            31/01/2025 12:52 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            31/01/2025 12:52 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 30/01/2025 16:00 em/para 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            31/01/2025 12:52 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 16:00, 16ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            03/12/2024 18:58 Publicado Intimação em 23/10/2024. 
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                                            03/12/2024 18:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 
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                                            25/11/2024 10:36 Publicado Intimação em 23/10/2024. 
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                                            25/11/2024 10:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 
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                                            26/10/2024 01:24 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/10/2024 23:59. 
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                                            26/10/2024 00:19 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2024 16:29 Publicado Intimação em 23/10/2024. 
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                                            23/10/2024 16:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 
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                                            22/10/2024 13:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            22/10/2024 13:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 13:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 13:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 13:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 07:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2024 07:03 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 30/01/2025 16:00 16ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            22/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0906594-39.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERINALVA GOMES DOS SANTOS REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Ante a reforma da sentença que indeferiu a petição inicial, Designe-se audiência preliminar de conciliação ou de mediação, observando a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do que dispõe o art. 334, caput do NCPC.
 
 Intime-se a parte autora, por seu advogado.
 
 Cite-se a parte demandada, pessoalmente ou por meio do seu representante legal ou procurador (art. 242 do NCPC), para comparecimento a audiência, oportunidade a partir da qual, na ausência de autocomposição, ou em caso de não comparecimento de qualquer das partes, terá início o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para o réu apresentar contestação.
 
 Advirta-se que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos e o não comparecimento injustificado à referida audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça com fixação de multa nos termos do que preceitua o art. 334, §8º do NCPC.
 
 Em seguida, remetam-se os presentes autos à Cejusc – Centro Judiciário de Solução de Conflitos, para realização da competente audiência de conciliação ou mediação na modalidade virtual, em conformidade com o art.334 do NCPC.
 
 P.I.
 
 NATAL /RN, 21 de outubro de 2024.
 
 ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            21/10/2024 14:42 Recebidos os autos. 
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                                            21/10/2024 14:42 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 16ª Vara Cível da Comarca de Natal 
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                                            21/10/2024 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 11:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2024 16:06 Conclusos para despacho 
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                                            13/08/2024 13:11 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2024 13:11 Juntada de decisão 
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                                            02/06/2023 09:34 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            31/05/2023 11:57 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            27/04/2023 18:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/04/2023 15:06 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/04/2023 23:59. 
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                                            15/03/2023 14:54 Publicado Citação em 14/03/2023. 
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                                            15/03/2023 14:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023 
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                                            10/03/2023 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2023 17:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2023 09:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/03/2023 17:08 Conclusos para despacho 
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                                            03/03/2023 01:07 Decorrido prazo de ERINALVA GOMES DOS SANTOS em 02/03/2023 23:59. 
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                                            03/03/2023 01:07 Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 02/03/2023 23:59. 
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                                            02/03/2023 20:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/03/2023 20:46 Juntada de Petição de apelação 
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                                            24/02/2023 03:20 Publicado Intimação em 07/02/2023. 
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                                            24/02/2023 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023 
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                                            03/02/2023 17:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2023 11:12 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            19/12/2022 16:44 Conclusos para decisão 
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                                            18/12/2022 00:39 Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 16/12/2022 23:59. 
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                                            18/12/2022 00:38 Decorrido prazo de ERINALVA GOMES DOS SANTOS em 16/12/2022 23:59. 
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                                            22/11/2022 16:27 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            19/11/2022 03:18 Decorrido prazo de ERINALVA GOMES DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59. 
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                                            19/11/2022 03:15 Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 18/11/2022 23:59. 
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                                            19/11/2022 02:29 Publicado Intimação em 17/11/2022. 
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                                            19/11/2022 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022 
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                                            15/11/2022 18:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2022 12:58 Indeferida a petição inicial 
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                                            11/11/2022 13:30 Conclusos para despacho 
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                                            07/11/2022 07:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2022 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2022 11:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/10/2022 00:23 Conclusos para despacho 
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                                            21/10/2022 00:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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