TJRN - 0800005-29.2019.8.20.5033
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 07:10
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 07:09
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
09/07/2025 14:26
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 05:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 22:31
Outras Decisões
-
10/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 11:50
Processo Reativado
-
06/12/2024 17:57
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
06/12/2024 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
29/11/2024 07:52
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
29/11/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
22/10/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 04:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:57
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE QUEIROZ em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:41
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:38
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE QUEIROZ em 10/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:12
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 23:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2024 07:40
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:06
Expedição de Alvará.
-
26/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:26
Outras Decisões
-
18/03/2024 12:53
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE QUEIROZ em 15/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:53
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:49
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE QUEIROZ em 15/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
07/03/2024 20:35
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
07/03/2024 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
07/03/2024 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
07/03/2024 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
06/03/2024 12:56
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:41
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Rua Fosforita, Nº 2327, Potilândia, Natal/RN - CEP:59.082-400 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura PROCESSO:0800005-29.2019.8.20.5033 AÇÃO:EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EXEQUENTE:ENGEKSON ADVOGADO:Advogado(s) do reclamante: LUCIANO DE MORAIS RABELO SOARES EXECUTADO:Banco do Brasil S/A e outros (3) ADVOGADO:Advogado(s) do reclamado: SERVIO TULIO DE BARCELOS, THIAGO TAVARES DE QUEIROZ, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES DECISÃO Trata-se de ação de execução de sentença com bloqueio on line, mediante o Sistema Sisbajud, conforme id 115697963.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, da penhora supra mencionada, em cinco dias (art. 854, §2º, do CPC).
Após, com ous em reposta, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal,23 de fevereiro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
27/02/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 23:08
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 22:53
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE QUEIROZ em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:25
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE QUEIROZ em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 22:19
Outras Decisões
-
04/10/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 14:04
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 04:49
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
01/09/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
01/09/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
01/09/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
01/09/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 05:54
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0800005-29.2019.8.20.5033 Exequente: ENGEKSON Advogado:Advogado(s) do reclamante: LUCIANO DE MORAIS RABELO SOARES Executado: Banco do Brasil S/A e outros (3) Advogado: Advogado(s) do reclamado: SERVIO TULIO DE BARCELOS, THIAGO TAVARES DE QUEIROZ, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES D E C I S Ã O Trata-se de execução de honorários advocatícios, os quais foram fixados na sentença proferida por este juízo no id 52626395, em 20% (vinte por cento).
A referida sentença, ora executada, foi mantida mediante acórdão proferido em apelação cível (id 104749714), tendo apenas reduzido os honorários advocatícios suportados pela autora, ora executada, para 10% (dez por cento), conforme id 104749714. .
A parte ré, ora exequente, em petição de id 104765315, tendo em vista o trânsito em julgado da presente demanda (id 104749731), requer a intimação da parte autora, ora executada, BANCO DO BRASIL S/A, para que proceda o pagamento da quantia de R$ 131.351,27 (cento e trinta e um mil trezentos e cinquenta e um reais e vinte e sete centavos), conforme planilha de id 104765317, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios no mesmo percentual (art. 523, §1º do CPC.
Tendo em vista que a parte executada não efetuou o pagamento da dívida exequenda, no prazo legal, de forma espontânea, defiro o pedido.
Assim, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se a parte exequente, para fins de cumprimento do pedido acima, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Após, autos conclusos.
P.I Natal, 10 de agosto de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
16/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 23:34
Outras Decisões
-
10/08/2023 07:09
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 10:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2023 09:05
Recebidos os autos
-
08/08/2023 09:05
Juntada de ato ordinatório
-
11/05/2020 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/05/2020 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2020 04:34
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/02/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 04:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/02/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 03:50
Decorrido prazo de LUCIANO DE MORAIS RABELO SOARES em 14/02/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 03:49
Decorrido prazo de LUCIANO DE MORAIS RABELO SOARES em 14/02/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 19:21
Outras Decisões
-
04/03/2020 12:28
Conclusos para decisão
-
17/02/2020 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 23:05
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2020 10:01
Conclusos para julgamento
-
19/07/2019 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 09:24
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 20:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 09:32
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 11:27
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 10:44
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2019 10:44
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 10:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2019 04:23
Decorrido prazo de LUCIANO DE MORAIS RABELO SOARES em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 13:07
Outras Decisões
-
09/05/2019 13:43
Conclusos para decisão
-
07/05/2019 19:09
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 02:07
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 01:23
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/05/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 22:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 00:21
Decorrido prazo de LUCIANO DE MORAIS RABELO SOARES em 23/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 10:51
Conclusos para despacho
-
18/04/2019 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 16:56
Outras Decisões
-
22/03/2019 13:38
Conclusos para decisão
-
19/03/2019 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2019 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 16:06
Indeferida a petição inicial
-
07/03/2019 13:35
Conclusos para decisão
-
07/03/2019 13:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2019
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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