TJRN - 0002439-20.2012.8.20.0102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0002439-20.2012.8.20.0102 - USUCAPIÃO (49) Requerente: MARIA BEZERRA DA SILVA e outros (2) Requerido(a): A Esclarecer DECISÃO Nomeada como curadora especial das sucessoras da confinante Anália do Carmo da Silva (Iraci Batista da Costa e Maria José do Carmo Batista), citados por edital, a Defensoria Pública apresentou contestação, alegando a preliminar de nulidade da citação, aduzindo, em suma, que não foram esgotados os meios necessários à localização de seu endereço. É o breve relatório.
Decido.
A citação por edital pressupõe o esgotamento de meios disponíveis para localização do endereço do citando, inclusive mediante requisição a sistemas informatizados e órgãos públicos ou privados (arts. 256, § 3º e 319, § 1º, do CPC).
Ocorre que no presente caso a citação editalícia do réu foi deferida mediante simples requerimento da parte, sem qualquer demonstração de esgotamento de meios para localizar o endereço ou pedidos de diligências nesse sentido (ID n.º 93081574, 93081575, 102840165 e 103645308).
Diante do exposto, DEFIRO o pedido e declaro nula a citação por edital dos requeridos/confinantes e determino a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para demonstrar que esgotou os meios disponíveis para localização do endereço do réu ou requerer o que entender de direito, inclusive informando os dados necessários do réu para eventual consulta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 319, I e § 1º e 256, § 3º, do CPC).
Determino ainda que a Secretaria Judiciária realize a exclusão de Pedro Silvério da Silva do polo ativo da presente demanda, nos termos da petição de ID n.º 76570024, de igual modo exclua Anália do Carmo da Silva (falecida) do polo ativo da demanda, já que a referida é confinante e não autora, estando devidamente representada pelos seus sucessores que estão corretamente cadastrados como outros interessados (Iraci Batista da Costa e Maria José do Carmo Batista).
Cumpra-se com PRIORIDADE (META 2).
Publique-se.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
10/04/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 18:14
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 05:55
Decorrido prazo de Maria José do Carmo Batista em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 05:55
Decorrido prazo de Iraci Batista da Costa em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:50
Decorrido prazo de Maria José do Carmo Batista em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:49
Decorrido prazo de Iraci Batista da Costa em 04/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:35
Publicado Citação em 07/02/2024.
-
07/03/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/03/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/03/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/02/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: (84) 3673-9410 - Email: [email protected] USUCAPIÃO (49) - 0002439-20.2012.8.20.0102 Autor: MARIA BEZERRA DA SILVA e outros (2) Réu: A Esclarecer EDITAL DE CITAÇÃO - EVENTUAIS INTERESSADOS E RÉUS EM LOCAL INCERTO (PRAZO - 20 DIAS) A Excelentíssima Senhora Doutora NIEDJA FERNANDES DOS ANJOS E SILVA - Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, no endereço Av.
Luiz Lopes Varela 551, Centro - Ceará-Mirim/RN, na forma da lei, etc., Faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que ficam citadas MARIA JOSÉ DO CARMO BATISTA e IRACI BATISTA DA COSTA, atualmente em local incerto e não sabido, para tomarem conhecimento da Ação de Usucapião nº 0002439-20.2012.8.20.0102, e, no prazo de 15 (quinze) dias, contestarem a presente ação de Usucapião, do imóvel SÍTIO LUIZ ALVES, constituído de 3.50 ha (três hectares e cinquenta ares) de terra, situado em Pureza, com as seguintes divisas e confrontações: Ao NORTE com João Batista do Nascimento; Ao SUL com estrada antiga de Baixa Verde e Manoel Macário do Nascimento; Ao LESTE com estrada de rodagem de Pureza/Taipu e ao OESTE com José Coub da Silva e Manoel Macário do Nascimento.
ADVERTÊNCIA: Não contestando, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 341, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de eventuais interessados e réus em local incerto e não sabido, expede-se o presente Edital, que será colocado em lugar de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Dado e passado na Comarca e Ceará-Mirim/RN, aos 28 de setembro de 2023.
Eu, LUCIANE ANGELA PEIXOTO SANTOS, Chefe de Unidade, que digitei e encaminhei para conferência e assinatura do Juiz de Direito.
NIEDJA FERNANDES DOS ANJOS E SILVA Juíza de Direito -
05/02/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 03:12
Decorrido prazo de Pedro Silvério da Silva em 18/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/07/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 16:22
Decorrido prazo de ANTÔNIO CARLOS em 15/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:26
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
13/04/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 01:40
Decorrido prazo de Vandia Maria Batista Félix em 10/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 03:18
Decorrido prazo de José Batista Félix em 03/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 11:04
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2022 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 22:14
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2022 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 22:12
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2022 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 20:34
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 16:29
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 16:23
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 16:23
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2022 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2022 09:09
Juntada de Petição de certidão
-
08/06/2022 04:51
Decorrido prazo de ANALIA DO CARMO BATISTA em 07/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2022 07:47
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 11:46
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:56
Decorrido prazo de MARIA BEZERRA DA SILVA em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 00:30
Decorrido prazo de Pedro Silvério da Silva em 14/03/2022 23:59.
-
13/12/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 16:24
Recebidos os autos
-
06/12/2021 04:24
Digitalizado PJE
-
25/11/2021 09:08
Recebimento
-
05/11/2021 12:49
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
28/09/2021 10:37
Recebidos os autos do Magistrado
-
27/09/2021 02:30
Documento
-
23/09/2021 03:19
Convenção das Partes
-
02/09/2021 08:59
Concluso para despacho
-
02/09/2021 08:57
Expedição de termo
-
28/07/2021 01:51
Petição
-
12/07/2021 12:02
Mero expediente
-
05/07/2021 11:38
Petição
-
23/06/2021 12:45
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/06/2021 05:04
Mero expediente
-
27/05/2021 05:37
Concluso para despacho
-
25/05/2021 09:14
Petição
-
25/05/2021 09:13
Recebimento
-
08/10/2020 02:33
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
07/10/2020 09:35
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/10/2020 09:50
Mero expediente
-
13/07/2020 05:43
Concluso para despacho
-
17/03/2020 09:35
Juntada de mandado
-
28/02/2020 08:41
Certidão de Oficial Expedida
-
18/02/2020 12:53
Expedição de Mandado
-
12/12/2019 09:11
Mero expediente
-
26/08/2019 02:21
Certidão expedida/exarada
-
11/07/2019 09:11
Juntada de mandado
-
09/07/2019 01:50
Certidão expedida/exarada
-
25/06/2019 09:03
Certidão de Oficial Expedida
-
17/06/2019 06:03
Mero expediente
-
17/06/2019 06:00
Certidão expedida/exarada
-
13/06/2019 01:40
Expedição de Mandado
-
13/06/2019 01:31
Certidão expedida/exarada
-
09/01/2019 01:20
Recebidos os autos do Magistrado
-
09/01/2019 01:20
Recebidos os autos do Magistrado
-
09/01/2019 01:11
Mero expediente
-
17/09/2018 02:49
Concluso para despacho
-
10/08/2018 08:46
Certidão expedida/exarada
-
09/08/2018 05:54
Relação encaminhada ao DJE
-
18/06/2018 03:24
Mero expediente
-
04/05/2018 09:23
Mero expediente
-
30/10/2017 02:10
Redistribuição por direcionamento
-
23/10/2017 11:43
Redistribuição por direcionamento
-
23/10/2017 10:25
Redistribuição por direcionamento
-
04/10/2017 10:57
Certidão expedida/exarada
-
04/10/2017 10:46
Petição
-
18/09/2017 04:01
Certidão expedida/exarada
-
15/09/2017 01:43
Relação encaminhada ao DJE
-
12/09/2017 04:13
Liminar
-
24/08/2017 12:49
Petição
-
08/05/2017 10:27
Certidão expedida/exarada
-
05/05/2017 04:46
Relação encaminhada ao DJE
-
03/05/2017 10:41
Recebimento
-
27/04/2017 12:05
Antecipação de tutela
-
26/04/2017 11:15
Concluso para despacho
-
26/04/2017 11:14
Recebimento
-
24/04/2017 10:16
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/12/2016 01:06
Certidão expedida/exarada
-
28/11/2016 09:08
Certidão expedida/exarada
-
28/11/2016 09:08
Certidão expedida/exarada
-
25/11/2016 02:52
Relação encaminhada ao DJE
-
25/11/2016 02:52
Relação encaminhada ao DJE
-
01/11/2016 12:17
Juntada de mandado
-
24/10/2016 10:19
Certidão de Oficial Expedida
-
21/10/2016 02:10
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2016 02:07
Expedição de edital
-
04/08/2016 02:03
Juntada de mandado
-
03/08/2016 11:04
Certidão de Oficial Expedida
-
03/08/2016 10:56
Certidão de Oficial Expedida
-
03/08/2016 10:52
Certidão de Oficial Expedida
-
03/08/2016 10:46
Certidão de Oficial Expedida
-
15/06/2016 12:42
Expedição de Mandado
-
15/06/2016 12:37
Expedição de Mandado
-
15/06/2016 12:32
Expedição de Mandado
-
15/06/2016 12:24
Recebimento
-
15/06/2016 01:47
Expedição de Mandado
-
15/06/2016 01:44
Expedição de Mandado
-
17/07/2015 03:09
Mero expediente
-
07/07/2015 12:24
Petição
-
30/06/2015 11:45
Concluso para despacho
-
30/06/2015 11:41
Petição
-
30/06/2015 11:41
Recebimento
-
08/05/2015 01:18
Certidão expedida/exarada
-
14/04/2015 10:21
Relação encaminhada ao DJE
-
08/04/2015 12:50
Mero expediente
-
08/04/2015 12:14
Concluso para despacho
-
08/04/2015 12:05
Petição
-
08/04/2015 12:05
Recebimento
-
16/12/2014 03:08
Mero expediente
-
14/05/2014 10:03
Concluso para despacho
-
14/05/2014 09:56
Petição
-
05/02/2014 05:15
Recebimento
-
11/12/2013 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
20/09/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
20/06/2013 12:00
Concluso para despacho
-
20/06/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
24/05/2013 12:00
Juntada de AR
-
24/05/2013 12:00
Juntada de AR
-
08/05/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
07/05/2013 12:00
Petição
-
07/05/2013 12:00
Petição
-
07/05/2013 12:00
Recebimento
-
07/05/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
26/04/2013 12:00
Expedição de ofício
-
25/04/2013 12:00
Mero expediente
-
24/04/2013 12:00
Concluso para despacho
-
18/04/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
18/04/2013 12:00
Petição
-
18/04/2013 12:00
Recebimento
-
29/01/2013 12:00
Expedição de edital
-
29/01/2013 12:00
Expedição de ofício
-
29/01/2013 12:00
Expedição de ofício
-
29/01/2013 12:00
Expedição de ofício
-
24/01/2013 12:00
Mero expediente
-
22/10/2012 12:00
Concluso para despacho
-
22/10/2012 12:00
Petição
-
22/10/2012 12:00
Recebimento
-
02/10/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
01/10/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
20/09/2012 12:00
Mero expediente
-
12/09/2012 12:00
Concluso para despacho
-
04/09/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2012
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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