TJRN - 0846032-64.2022.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 18:06
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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23/11/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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11/03/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 14:41
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 01:54
Decorrido prazo de EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0846032-64.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ADALBERTO DE SOUZA EXECUTADO: FABIANO TEIXEIRA LOPES, JOSEILDA BARBOSA DUARTE LOPES SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por CONDOMINIO RESIDENCIAL ADALBERTO DE SOUZA em desfavor de FABIANO LOPES TEIXEIRA e JOSEILDA BARBOSA DUARTE LOPES, todos qualificados nos autos.
Por meio da petição ID.
Num.113655511, a parte exequente requereu a desistência da ação e, consequentemente o arquivamento do feito. É o que importa relatar.
Decido.
A desistência da ação é um instituto puramente processual e que, até o momento da prolação da sentença (§ 5º, Art. 485, CPC), permite a extinção sem resolução do mérito.
O pedido de desistência feito antes de efetivada a citação é incondicional (Art. 485, VIII, CPC), não necessitando da anuência do réu.
O que se verifica nos presentes autos.
Reza o Código de Ritos: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I a VII - (omissis); VIII - homologar a desistência da ação." Ainda quanto ao pedido de desistência, assim disciplina o art. 775 do CPC: "Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva".
DIANTE DO EXPOSTO, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, julgo extinto sem resolução de mérito o presente feito, o que faço com arrimo no art. 485, inciso VIII c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, proceda-se com o arquivamento do feito.
Sem custas.
P.I.C.
NATAL/RN, 2 de fevereiro de 2024.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 08:03
Extinto o processo por desistência
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31/01/2024 16:09
Conclusos para julgamento
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19/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 15:31
Juntada de Certidão
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26/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 02:27
Decorrido prazo de EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR em 20/06/2023 23:59.
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01/06/2023 17:02
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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01/06/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 07:10
Outras Decisões
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16/05/2023 23:44
Conclusos para decisão
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27/04/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2023 21:12
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2022 09:33
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 14:55
Decorrido prazo de EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 13:51
Decorrido prazo de EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR em 18/10/2022 23:59.
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22/09/2022 02:06
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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20/09/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 11:39
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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14/09/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 13:44
Outras Decisões
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12/09/2022 10:43
Conclusos para despacho
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12/09/2022 10:42
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 09:29
Outras Decisões
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06/09/2022 08:00
Conclusos para despacho
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05/09/2022 11:41
Juntada de Certidão
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07/08/2022 04:31
Decorrido prazo de EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR em 05/08/2022 23:59.
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08/07/2022 09:56
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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07/07/2022 10:04
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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06/07/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 06:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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24/06/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 14:00
Juntada de custas
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24/06/2022 13:58
Conclusos para decisão
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24/06/2022 13:58
Distribuído por sorteio
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24/06/2022 13:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
23/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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