TJRN - 0826874-43.2015.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 05:32
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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06/12/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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27/11/2024 02:05
Decorrido prazo de IESO DUARTE BERNARDINO em 26/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:58
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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24/11/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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22/11/2024 03:11
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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22/11/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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18/11/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 ALVARÁ JUDICIAL Nº 497/2024 - SUCIV Processo n.º: 0826874-43.2015.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: LIDIO BARRETO SOARES Parte Ré: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO SOARES O(a) Doutor(a), DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE, Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
Pelo presente Alvará, indo devidamente assinado, expedido nos autos da ação supra caracterizada, cujo feito tramita por este Juízo, AUTORIZA o(a) MARIA LORENA DO NASCIMENTO SOARES, CPF: *92.***.*71-15, a transferir para o seu nome ou de terceiros, o veículo FIAT/UNO VIVACE 1.0, Ano 2011/2012, Cor vermelha, Placa NNU 9303, Renavan 330042556, de propriedade da falecida Maria do Socorro Nascimento Soares (CPF nº *51.***.*29-49).
DADO E PASSADO nesta Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, aos 9 de outubro de 2024.
Eu, MERCIA RAFAEL DE SOUZA, Analista Judiciária, o digitei.
Eu, DANUZIA REGINA DA COSTA NERES ALVES, Chefe de Secretaria, o conferi e subscrevo.
Observação: Este alvará judicial terá validade de 180 (cento e oitenta dias) dias a partir de sua expedição.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
12/11/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 08:48
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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12/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 04:42
Decorrido prazo de IESO DUARTE BERNARDINO em 11/11/2024 23:59.
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10/10/2024 11:08
Expedição de Alvará.
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09/10/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0826874-43.2015.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LIDIO BARRETO SOARES Advogado do(a) REQUERENTE: IGOR DUARTE BERNARDINO - RN6912 INVENTARIADO: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO SOARES D E C I S Ã O Vistos etc.
Trata-se de pedido de alvará no qual se requer a autorização, em favor da herdeira MARIA LORENA DO NASCIMENTO SOARES, para providenciar a transferência do veículo FIAT UNO VIVACE 1.0, Ano 2011/2012, Cor vermelha, Placa NNU 9303, Renavan 330042556, de propriedade da falecida Maria do Socorro Nascimento Soares (CPF nº *51.***.*29-49).
A requerente já exerce a posse e propriedade do veículo, muito embora ainda esteja registrado em nome da falecida senhora, Maria Do Socorro Nascimento Soares.
Entretanto, o alvará foi expedido em favor do Sr.
Lidio Barreto, o qual veio a óbito (ID. 102263392), de modo que não se faz suficiente a mera “renovação” do alvará de ID. 12687536.
Nos Ids. 115473819, 115473808, 115473810, 115473812 115473815, foram acostados termo de concordância dos demais herdeiros quanto ao pedido formulado pela requerente, autorizando-a a transferir o veículo para o seu nome.
A função do poder público é facilitar a vida dos cidadãos, não complicar, principalmente em casos como este, onde não se vislumbra interesses de incapazes nem risco de prejuízos a terceiros.
Ante o exposto, defiro o pedido de ID. 102262270, determinando a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor de MARIA LORENA DO NASCIMENTO SOARES, autorizando-a a transferir para o seu nome ou de terceiros, o veículo FIAT/UNO VIVACE 1.0, Ano 2011/2012, Cor vermelha, Placa NNU 9303, Renavan 330042556, de propriedade da falecida Maria do Socorro Nascimento Soares (CPF nº *51.***.*29-49).
Independente do trânsito em julgado, expeça-se o alvará, porém observando a ordem cronológica de expedição dos documentos.
Após a expedição do alvará, intime-se a requerente para ciência.
Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/03/2024 13:31
Conclusos para despacho
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08/03/2024 01:56
Decorrido prazo de IESO DUARTE BERNARDINO em 07/03/2024 23:59.
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20/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0826874-43.2015.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: LIDIO BARRETO SOARES Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: IGOR DUARTE BERNARDINO - RN6912 Parte Ré: INVENTARIADO: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO SOARES Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO a requerente MARIA LORENA DO NASCIMENTO SOARES REBOUÇAS, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os termos de anuência e os documentos de identificação dos demais herdeiros de LÍDIO BARRETO SOARES, com reconhecimento cartorário das assinaturas, em relação ao pedido de expedição do alvará em seu favor.
Mossoró/RN, 2 de fevereiro de 2024. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
02/02/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 10:02
Juntada de ato ordinatório
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11/01/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2024 15:43
Juntada de diligência
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27/11/2023 10:04
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 13:45
Processo Reativado
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01/11/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 08:57
Conclusos para decisão
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22/06/2023 16:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/06/2023 16:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/10/2017 09:45
Arquivado Definitivamente
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19/10/2017 09:41
Juntada de Certidão
-
18/10/2017 08:45
Expedição de Alvará.
-
11/10/2017 09:38
Expedição de Alvará.
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30/09/2017 10:32
Juntada de Petição de petição
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02/08/2017 00:40
Decorrido prazo de IGOR DUARTE BERNARDINO em 31/07/2017 23:59:59.
-
02/08/2017 00:40
Decorrido prazo de IGOR DUARTE BERNARDINO em 31/07/2017 23:59:59.
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20/07/2017 11:42
Juntada de Petição de petição
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30/06/2017 15:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2017 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2017 18:01
Homologada a Transação
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28/06/2017 15:08
Conclusos para despacho
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20/06/2017 22:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2017 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2017 14:15
Conclusos para despacho
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29/05/2017 14:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2017 00:36
Decorrido prazo de IGOR DUARTE BERNARDINO em 27/04/2017 23:59:59.
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28/03/2017 11:04
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2017 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/03/2017 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2017 14:55
Conclusos para despacho
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21/03/2017 09:59
Juntada de Petição de petição
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17/03/2017 01:36
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/03/2017 23:59:59.
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03/03/2017 09:19
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2017 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2017 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2017 03:26
Decorrido prazo de IGOR DUARTE BERNARDINO em 14/02/2017 23:59:59.
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18/01/2017 07:36
Conclusos para despacho
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12/01/2017 09:26
Juntada de Petição de petição
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10/01/2017 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2017 08:25
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2016 13:16
Juntada de Petição de petição
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21/12/2016 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2016 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2016 17:08
Juntada de Petição de ato administrativo
-
19/12/2016 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2016 16:55
Conclusos para despacho
-
25/11/2016 15:24
Juntada de Petição de petição
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31/10/2016 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2016 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2016 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2016 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2016 10:59
Decorrido prazo de LIDIO BARRETO SOARES em 11/10/2016 23:59:59.
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16/09/2016 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2016 08:51
Expedição de Mandado.
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02/08/2016 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2016 16:17
Conclusos para despacho
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26/07/2016 16:17
Decorrido prazo de IGOR DUARTE BERNARDINO em 18/05/2016.
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26/07/2016 16:15
Decorrido prazo de IGOR DUARTE BERNARDINO em 18/05/2016.
-
26/07/2016 16:15
Decorrido prazo de IGOR DUARTE BERNARDINO em 18/05/2016.
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13/07/2016 12:14
Juntada de Petição de petição
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31/05/2016 15:15
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2016 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2016 06:30
Decorrido prazo de IGOR DUARTE BERNARDINO em 18/05/2016 23:59:59.
-
19/04/2016 14:00
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2016 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/04/2016 09:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a .
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05/04/2016 09:11
Conclusos para despacho
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21/03/2016 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2016 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2016 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2016 10:52
Conclusos para despacho
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12/01/2016 10:39
Decorrido prazo de LIDIO BARRETO SOARES em 11/12/2015.
-
12/12/2015 00:13
Decorrido prazo de IGOR DUARTE BERNARDINO em 11/12/2015 23:59:59.
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04/11/2015 14:11
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2015 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2015 08:36
Conclusos para despacho
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24/10/2015 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2015
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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