TJRN - 0850048-08.2015.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 16:37
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
04/12/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
08/05/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 08:54
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:41
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 15/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
04/03/2024 11:39
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
04/03/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
04/03/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0850048-08.2015.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: IRRESOLVE COMPANHIA SECURIZADORA DE CRÉDITOS S.A EXECUTADO: PATRICIA ALVES DE OLIVEIRA DESPACHO Volvendo o feito, verifico que, através de pesquisa realizada via RENAJUD, foi localizado um veículo, conforme informação ID.111745862, o qual se encontra alienado fiduciariamente ao Banco Itaú S/A.
Imposta restrição de transferência ao veículo e considerando que o bem alienado fiduciariamente é impenhorável, bem ainda que o exequente não forneceu o endereço do credor fiduciário, impossibilitando o cumprimento do determinado na decisão ID.99526685, determino a intimação do exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, ficando, desde já, alertado, para que não se alegue surpresa da decisão, que não indicado, no referido prazo, bens passíveis de constrição o processo será arquivado, conforme previsto na Portaria nº 19-TJ, de 23.04.2018.
Transcorrido o referido prazo e não havendo bens penhoráveis, em atenção ao que prescreve a Portaria Conjunta nº 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento do feito, até a localização do devedor ou de bens passíveis de constrição judicial.
Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 28 de fevereiro de 2024.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/02/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
25/02/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 01:06
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0850048-08.2015.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: IRRESOLVE COMPANHIA SECURIZADORA DE CRÉDITOS S.A EXECUTADO: PATRICIA ALVES DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, considerando o teor da resposta do DETRAN acostada aos autos, procedo a intimação da parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço completo do credor fiduciário, a fim de possibilitar à secretaria deste Juízo a expedição do ofício determinado no decisório de ID 99526685. .
Natal, 5 de fevereiro de 2024.
TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 22:10
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 03:58
Decorrido prazo de Ariosmar Neris em 01/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 08:29
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
15/05/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
14/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:02
Outras Decisões
-
27/04/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 17:07
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
15/03/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:39
Decorrido prazo de Ariosmar Neris em 06/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:48
Outras Decisões
-
14/02/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 10:42
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES DE OLIVEIRA em 07/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2022 09:50
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 11:12
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
23/08/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:18
Outras Decisões
-
15/08/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 00:46
Decorrido prazo de Ariosmar Neris em 08/07/2022 23:59.
-
17/06/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 07:40
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 12:36
Outras Decisões
-
20/05/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 21:36
Decorrido prazo de Ariosmar Neris em 09/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 02:30
Decorrido prazo de Ariosmar Neris em 07/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 13:34
Decorrido prazo de Ariosmar Neris em 11/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 16:39
Outras Decisões
-
12/01/2022 22:54
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 01:40
Decorrido prazo de Ariosmar Neris em 09/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 09:53
Processo Reativado
-
22/11/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 09:38
Outras Decisões
-
18/11/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 00:28
Decorrido prazo de Ariosmar Neris em 09/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 17:35
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 03:51
Decorrido prazo de Ariosmar Neris em 02/08/2021 23:59.
-
06/07/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 18:02
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2019 01:27
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 01:17
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 25/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2019 04:50
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 10/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 03:31
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 08/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 14:29
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2019 09:55
Outras Decisões
-
27/09/2019 10:19
Conclusos para decisão
-
27/09/2019 10:19
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 10:10
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 13:54
Outras Decisões
-
04/06/2019 14:38
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
08/11/2018 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2018 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 13:50
Conclusos para despacho
-
24/08/2018 13:48
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
05/12/2017 14:20
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 15:24
Juntada de Certidão
-
19/10/2017 11:58
Juntada de Certidão
-
19/07/2017 01:37
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 18/07/2017 23:59:59.
-
22/06/2017 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2017 09:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2017 09:16
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
15/03/2017 10:16
Conclusos para despacho
-
17/01/2017 13:23
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2017 13:21
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2017 13:21
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2017 15:54
Juntada de ato ordinatório
-
30/11/2016 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2016 07:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2016 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2016 16:01
Conclusos para despacho
-
08/08/2016 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2016 22:28
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES DE OLIVEIRA em 05/07/2016 23:59:59.
-
08/06/2016 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2016 06:36
Expedição de Mandado.
-
01/02/2016 06:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2016 08:50
Conclusos para despacho
-
28/01/2016 14:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/11/2015 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2015 07:52
Conclusos para despacho
-
17/11/2015 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801002-80.2022.8.20.5138
Uniao / Fazenda Nacional
Silvio Rogerio de Sousa
Advogado: Silvio Rogerio de Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/10/2022 11:02
Processo nº 0100424-13.2015.8.20.0157
Argo Vi Transmissao de Energia S.A.
Giselia Maria da Silva do Nascimento
Advogado: Rossana Daly de Oliveira Fonseca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/10/2015 00:00
Processo nº 0802587-92.2019.8.20.5100
Noe Leite Filho
Banco do Bradesco Cartoes S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/08/2019 22:42
Processo nº 0800783-85.2023.8.20.5153
Francisca Nunes dos Santos
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/08/2023 00:24
Processo nº 0100687-07.2017.8.20.0147
Djovany Duarte Costa
Municipio de Pedro Velho - Rn, por Seu R...
Advogado: Thayse dos Santos Silveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/02/2023 17:02