TJRN - 0919384-55.2022.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 05:04
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:20
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 06:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
21/01/2025 20:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
20/01/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0919384-55.2022.8.20.5001 DEFENSORIA (POLO ATIVO): FRANCISCA DE ASSIS DE OLIVEIRA EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DECISÃO Cumpra-se a parte final da sentença de ID 138242136, expedindo-se os alvarás nos valores ali determinados o que totaliza R$15.909,71, e a quantia remanescente de R$ 3.471,95 deverá ser devolvida ao executado, conforme requerimento e dados bancários informados na petição de ID 138003320.
Após, arquivem-se os autos.
Natal/RN, 8 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/01/2025 11:49
Juntada de Petição de comunicações
-
10/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:40
Outras Decisões
-
08/01/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 01:41
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 11:11
Juntada de Petição de comunicações
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0919384-55.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): FRANCISCA DE ASSIS DE OLIVEIRA EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
SENTENÇA Trata-se de feito em fase de cumprimento de julgado, no qual a parte devedora efetuou o pagamento da dívida, satisfazendo a execução.
A satisfação da obrigação pelo devedor impõe a extinção do processo, razão pela qual julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, com base nos arts. 924, II, e 203, § 1º, do CPC.
Existindo depósito judicial e não havendo impugnação ao cumprimento do julgado, determino a expedição de Alvará em favor do credor/exequente no valor de R$ 10.124,37 (dez mil cento e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos), mais acréscimos legais, para a Conta Corrente nº “8.307.076-6”, da agência nº “3853-9”, do Banco do Brasil S/A de titularidade do exequente, FRANCISCA DE ASSIS DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*50-91; O segundo alvará referente aos honorários sucumbenciais e contratuais (30% - id 93027787), no valor de R$ 5.785,34 (cinco mil setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), mais acréscimos legais, deverá ser transferido para a conta corrente nº “14.775-3”, da agência nº “2207”, do Banco Cooperativo Sicredi S.A. (código 748), de titularidade de “Barros D M – S Advogados”, CNPJ nº 26.***.***/0001-49.
Custas processuais remanescentes na forma legal.
Após, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Natal/RN, 10 de dezembro de 2024.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 06:28
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
03/12/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
06/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
06/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
06/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
06/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 09:55
Juntada de Petição de comunicações
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0919384-55.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): FRANCISCA DE ASSIS DE OLIVEIRA EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO 1) Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Deve a Secretaria evoluir o feito para cumprimento de sentença. 2) Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por seus Advogados, para que efetue o pagamento do valor requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% mais honorários de 10% sobre o débito (§1º).
O executado, independentemente de nova intimação, poderá apresentar impugnação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contado do término do prazo para pagamento voluntário, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. 3) Apresentada impugnação, intime-se o exequente, por seu advogado, para responder em 15 dias.
Após, conclusão.
P.I.
NATAL /RN, 30 de outubro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 11:00
Processo Reativado
-
29/10/2024 06:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/09/2024 13:21
Desentranhado o documento
-
23/09/2024 13:21
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
23/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:09
Juntada de intimação de pauta
-
28/06/2024 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/06/2024 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 08:42
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:42
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:39
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:39
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 09:56
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 12:08
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:52
Juntada de Petição de comunicações
-
16/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:29
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/03/2024 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2024 03:21
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
15/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
08/03/2024 02:08
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:34
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2024 05:53
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 05:53
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:32
Juntada de Petição de comunicações
-
05/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:59
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2023 08:32
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 16:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/11/2023 09:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/11/2023 10:43
Audiência instrução realizada para 14/11/2023 10:30 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
14/11/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 10:43
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 10:30, 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
14/11/2023 10:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/11/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:13
Juntada de aviso de recebimento
-
29/09/2023 06:59
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 06:59
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 28/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 09:29
Juntada de Petição de comunicações
-
11/09/2023 09:29
Juntada de Petição de comunicações
-
11/09/2023 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 07:46
Juntada de Petição de comunicações
-
11/09/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 07:41
Audiência instrução designada para 14/11/2023 10:30 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
05/09/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 08:39
Juntada de Petição de comunicações
-
04/09/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 19:26
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:14
Juntada de Petição de comunicações
-
05/06/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 11:12
Juntada de Petição de comunicações
-
09/02/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:13
Juntada de ato ordinatório
-
11/01/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 18:53
Desentranhado o documento
-
09/01/2023 18:53
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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