TJRN - 0801403-10.2024.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:19
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801403-10.2024.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARIA DALVANETE CABRAL DANTAS Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO - RN18865 Parte Ré: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 4 de setembro de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
04/09/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:25
Juntada de ato ordinatório
-
03/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0801403-10.2024.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: MARIA DALVANETE CABRAL DANTAS Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A.: 60.***.***/0001-12 , BANCO BRADESCO S/A.: SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposta(s) por MARIA DALVANETE CABRAL DANTAS em face de BANCO BRADESCO S/A.
No curso do feito, o executado efetuou o pagamento do débito.
A exequente intimada para se manifestar, anuiu com o pagamento realizado pelo executado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 924, inciso II do CPC, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita".
Por sua vez, o art. 316 do CPC dispõe que "A extinção do processo dar-se-á por sentença", norma esta reforçada pelo art. 925 do CPC, relativa ao processo de execução, que preceitua "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença".
Diante do exposto, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, vez que satisfeita a obrigação pela parte devedora.
Fica desde já autorizado a expedição imediata de alvará para o levantamento de valores em favor da parte exequente, bem como do seu advogado (esse em relação aos honorários de sucumbência, se houver, e contratuais, se houver juntada de contrato de honorários).
Sem custas remanescentes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito -
01/09/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2025 15:01
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 14:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2025 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:24
Processo Reativado
-
25/04/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 10:51
Determinado o arquivamento definitivo
-
31/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2025 14:46
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:46
Juntada de intimação de pauta
-
06/12/2024 15:24
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
06/12/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
28/11/2024 02:13
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
28/11/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
28/11/2024 00:50
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
28/11/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/11/2024 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/11/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 05:08
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 01/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 04:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 07:16
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:17
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 14:57
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:29
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 08/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 01:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/04/2024 14:56
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 01/04/2024 14:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
01/04/2024 14:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/03/2024 18:14
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
14/03/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:49
Audiência conciliação designada para 01/04/2024 14:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
05/02/2024 14:28
Recebidos os autos.
-
05/02/2024 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
05/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804429-59.2023.8.20.5103
Josefa Raquel de Araujo
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/11/2023 14:48
Processo nº 0802376-62.2024.8.20.5106
Bruno Martins Vale de Lucena Amarant
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/02/2024 12:49
Processo nº 0800889-57.2024.8.20.5300
Sergio Antonio Santos de Lima
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Elaine Cristiane Barbosa Cid
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/02/2024 12:17
Processo nº 0810550-02.2020.8.20.5106
Izabelita Dantas Filgueira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/07/2020 22:10
Processo nº 0801403-10.2024.8.20.5106
Maria Dalvanete Cabral Dantas
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/11/2024 09:32