TJRN - 0801155-67.2021.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 06:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:41
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2025 10:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:24
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 09:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/05/2025 10:57
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
12/05/2025 10:42
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 03:21
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:37
Decorrido prazo de Crefisa S/A, MARIA DAS GRACAS SOUZA em 21/02/2025.
-
22/02/2025 00:36
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:08
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA em 21/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:59
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:13
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/12/2024 02:01
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
07/12/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
27/11/2024 19:09
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
27/11/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/11/2024 22:21
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
25/11/2024 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/11/2024 16:34
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 01:38
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
22/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/11/2024 02:26
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:03
Juntada de laudo pericial
-
10/10/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 04:39
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:42
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 04:21
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:38
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801155-67.2021.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DAS GRACAS SOUZA Réu: Crefisa S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação às partes, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca do laudo pericial de ID 125704902.
AÇU/RN, data do sistema.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
11/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:25
Juntada de ato ordinatório
-
11/07/2024 10:24
Juntada de laudo pericial
-
11/07/2024 10:23
Desentranhado o documento
-
11/07/2024 10:23
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
27/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:29
Juntada de ato ordinatório
-
09/05/2024 11:05
Juntada de Ofício
-
23/04/2024 15:56
Outras Decisões
-
16/12/2023 00:59
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 11:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/11/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 05:07
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 12/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/06/2023 16:51
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801155-67.2021.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: MARIA DAS GRACAS SOUZA APELADO: CREFISA S/A DESPACHO De início, evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. ===>Da liberação do valor depositado.
Do compulsar dos autos, verifico que a parte executada comprovou o suposto cumprimento da condenação (id. 88934240).
Observo, também, que a parte exequente, devidamente intimada, requereu a liberação do valor depositado, assim como o regular prosseguimento do feito executivo (id. 90600084).
Pois bem, sem muitas delongas, acolho o pedido formulado pela parte exequente no id. 90600084, de modo que DETERMINO: Expeça-se alvará, em nome da exequente MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA, pelo sistema SISCONDJ, no valor de R$ 989,65 (novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) [id. 88934240], mais atualização, devendo a quantia ser transferida para conta bancária de sua titularidade, conforme requerido no id. 90600084, pág. 01 (Conta Banco Caixa Econômica Federal n. 00035794-7, agência 756, operação 013).
Expeça-se alvará, em nome da sociedade de advogados ADEILSON ANDRADE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 26.***.***/0001-85, inscrição OAB/RN: 682, pelo sistema SISCONDJ, no valor de R$ 636,19 (seiscentos e trinta e seis reais e dezenove centavos) (15% de honorários sucumbenciais, id. 77608878 e 30% de honorários contratuais, id. 90600085), devendo a quantia ser transferida para conta bancária de sua titularidade, conforme requerido no id. 90600084, pág. 01 (Conta Banco Do Brasil: 107.344-3, agência: 0036-1).
Expedientes necessários.
Cumpra-se. ===>Do prosseguimento do cumprimento de sentença.
A parte exequente apresentou (id. 90600084) requerimento de cumprimento de sentença (art. 523 do CPC) devidamente acompanhado do demonstrativo do crédito (id. 90600112) [art. 524 do CPC].
Assim, intime-se o executado para pagar o débito (R$ 1.685,87), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) [§1 do art. 523].
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários acima referidos incidirão sobre o restante (§2 do art. 523).
Não havendo o pagamento voluntário no prazo legal, inicia-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que o executado, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de nova intimação (art. 525, do CPC).
Ressalto que, nos termos do §2 do art. 513 do CPC, o executado será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; II - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; e IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
Destaco, por fim, que, nos termos do §4 do art. 513 do CPC, se o requerimento do cumprimento de sentença formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º do art. 513, ambos do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/06/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:49
Juntada de Alvará recebido
-
06/06/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2023 18:18
Expedido alvará de levantamento
-
02/06/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 23:21
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 23:21
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA em 10/10/2022.
-
21/10/2022 09:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/10/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 17:45
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA em 10/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 04:41
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
27/09/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:39
Recebidos os autos
-
20/09/2022 09:39
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2022 18:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/03/2022 21:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 01:18
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 24/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 02:23
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 18/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 14:17
Juntada de Petição de apelação
-
25/01/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/01/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 02:01
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 30/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 01:48
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 08/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 13:08
Juntada de aviso de recebimento
-
04/08/2021 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:59
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 27/05/2021 23:59.
-
31/05/2021 01:56
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 27/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 17:13
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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