TJRN - 0805762-27.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:58
Conclusos para decisão
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28/07/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 00:36
Decorrido prazo de INEEP GERENCIAMENTOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:39
Decorrido prazo de ROSANA DE ALCANTARA OLIVEIRA PORTELA em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 06:00
Juntada de entregue (ecarta)
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05/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 01:56
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/05/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
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02/05/2025 06:01
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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02/05/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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29/04/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 06:01
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0805762-27.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CRISTIANE DE ARAUJO RODRIGUES Demandado: BANCO SANTANDER e outros (2) DESPACHO
Vistos. À secretaria para que se certifique sobre a regularidade da citação da empresa demandada INEEP GERENCIAMENTO LTDA.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0805762-27.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CRISTIANE DE ARAUJO RODRIGUES Demandado: BANCO SANTANDER e outros (2) DESPACHO INTIME-SE a parte demandante para informar o número do agravo de instrumento procotolado junto ao TJRN uma vez que este juízo não é competente para processamento de agravo de instrumento.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:42
Conclusos para decisão
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11/02/2025 13:42
Juntada de Certidão
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07/02/2025 04:18
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 04/02/2025 23:59.
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15/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 01:19
Publicado Citação em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:12
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 3673-8410 - Email: [email protected] CITAÇÃO ELETRÔNICA Processo: 0805762-27.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRISTIANE DE ARAUJO RODRIGUES BANCO SANTANDER e outros (2) Destinatário: INEEP GERENCIAMENTOS LTDA CNPJ: 46.***.***/0001-53 , PELO PJE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, e com autorização do art. 79 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, bem como conforme o art. 246, do CPC, com a nova redação da Lei 14.195, de 26 de agosto de 2021, e com o(a) despacho/decisão judicial proferido(a) nos autos do processo acima identificado e da petição inicial, as quais deverão ser visualizadas conforme 3ª observação abaixo, fica Vossa Senhoria CITADA para oferecer contestação (escrita por advogado) ao pedido contido na referida ação e informar se há possibilidade de acordo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da ciência desta citação por meio eletrônico (sistema PJE, email ou whatsapp).
Advertência: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC/15).
Observações: 1ª) A parte ré tem a obrigação de confirmar nos autos do processo o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento/ciência da citação eletrônica, sob pena de multa de 5 (cinco) por cento sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC/15 e que o prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC). 2ª) Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal supra, a parte ré será citada pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, I e II, CPC/15).
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II, CPC/15). 3ª) A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do CPC), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e em seguida inserindo o número da chave de acesso de cada documento identificado na tabela abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24013117315540800000107306307 PROCURAÇÃO - Cristiane De Araújo Rodrigues-assinada Procuração 24013117315551100000107306310 Declaração de hipossuficiencia - Cristiane de Araújo Rodrigues - assinada Outros documentos 24013117315559600000107307843 RG - Crisitane de Araujo Rodrigues Documento de Identificação 24013117315566300000107309656 Declaração imposto de renda - Cristiane de Araujo Rodrigues Outros documentos 24013117315575700000107309657 contracheque - 10-2023 - Crisitane de Araujo Rodrigues Outros documentos 24013117315583000000107309671 contrato de locação imóvel - Crisitane de Araujo Rodrigues Outros documentos 24013117315590200000107309659 contracheque - 11-2023 - Crisitane de Araujo Rodrigues Outros documentos 24013117315598200000107309661 contracheque - 12-2023 - Crisitane de Araujo Rodrigues Outros documentos 24013117315606600000107309662 contracheque - 01-2024 - Crisitane de Araujo Rodrigues Outros documentos 24013117315614100000107309658 LAUDO MÉDICO - Cristiane de Araujo Rodrigues - afastamento 30 dias Outros documentos 24013117315621300000107309667 extrato-consignacao - CRISTIANE DE ARAUJO RODRIGUES Outros documentos 24013117315628500000107309676 Termo de Portabilidade - CRISTIANE DE ARAUJO RODRIGUES Outros documentos 24013117315635500000107309677 TERMO DE CANCELAMENTO - CRISTIANE DE ARAUJO RODRIGUES Outros documentos 24013117315642000000107309678 Extrato bancário - SANTANDER Extrato Bancário 24013117315649200000107309683 Comprovantes dos TED - valores enviados a Eneep Cancelamento Documento de Comprovação 24013117315657800000107309684 PRINT - WhatsApp - algumas conversas OLÉ Outros documentos 24013117315665100000107309690 PRINT - Termo de Portabilidade - OLÉ Outros documentos 24013117315679600000107309692 PRINT - do site SOU GOV.BR - orientação da Olé Outros documentos 24013117315686900000107309693 PRINT - gerente geral Santander - Juliana Fernandes Outros documentos 24013117315693500000107309696 PRINT - Tela PC - Email - ref. ao contrato numero 879452715 - SANTANDER Outros documentos 24013117315700100000107310648 AUDIO-da-gerente-banco-SANTANDER-OLE Outros documentos 24013117315706100000107310674 Boletim de Ocorrência - Cristiane de Araujo Rodrigues Outros documentos 24013117315713000000107310676 Cartão CNPJ 90.400.8880001-42 - BANCO SANTANDER Outros documentos 24013117315721100000107310678 Cartão CNPJ 71.371.6860001-75 - OLE CONSIGNADO Outros documentos 24013117315727300000107310680 Cartão CNPJ 46.680.461.0001-53 - INEEP Outros documentos 24013117315733700000107310679 Despacho Despacho 24020107433465900000107321240 Intimação Intimação 24020107433465900000107321240 Intimação Intimação 24020114073604700000107369641 Intimação Intimação 24020114073617100000107369642 Intimação Intimação 24020114073624900000107369643 Diligência Diligência 24020215015761500000107456141 Email Innep Outros documentos 24020215015772800000107456144 Diligência Diligência 24020215074219200000107456287 Diligência Diligência 24020516223616000000107555584 santander2024 Certidão 24020516223622700000107556286 Petição Petição 24021509165011600000107931217 Intimação Intimação 24022809405282800000108752537 Intimação Intimação 24022809405296500000108752538 Intimação Intimação 24022809405304400000108752539 Petição Petição 24022917504950600000108891235 LAUDO PSIQUIATRICO - Cristiane de Araujo Rodrigues - 29-02-2024 Outros documentos 24022917504959300000108891238 ATESTADO MÉDICO - Cristiane de Araujo Rodrigues - 14 dias Outros documentos 24022917504966200000108891236 Decisão Decisão 24031409152565200000109689399 Intimação Intimação 24031409152565200000109689399 Certidão Certidão 24032011162904000000110054101 080762-27.2024, AR Aviso de recebimento 24032011162911400000110054104 Certidão Certidão 24032011354006600000110057671 0805762-27.2024, AR Aviso de recebimento 24032011354014500000110057675 Petição Petição 24032214575469900000110262694 contestacao20240322t120223.549 Petição 24032214575475400000110262697 ctt1152-001 Outros documentos 24032214575488800000110263848 ctt1152-013 Outros documentos 24032214575507600000110263849 ctt1152-023 Outros documentos 24032214575524900000110263854 ctt1152-038 Outros documentos 24032214575543000000110263856 ctt1152-050 Outros documentos 24032214575559800000110263861 ctt1152-063 Outros documentos 24032214575576700000110263869 ctt1152-075 Outros documentos 24032214575593700000110263872 ctt1152-085 Outros documentos 24032214575613000000110263873 procuracao_nova_std Outros documentos 24032214575620900000110263874 kit_atos_e_procuracao_santander Outros documentos 24032214575636000000110263875 IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO Petição 24041220105739000000111481485 extrato bancário - CRISTIANE ARAUJO- recuperação de valores Outros documentos 24041220105748800000111481487 Petição Petição 24050810152045900000113123661 Certidão Certidão 24052111384409200000114013590 AR INEEP Aviso de recebimento 24052111384417100000114015605 Decisão Decisão 24052711201014700000114029987 Intimação Intimação 24052711201014700000114029987 Petição Petição 24060414533137600000114891874 prazo20240604t142056.097 Petição 24060414533144800000114891876 Natal, 5 de junho de 2024.
GEÓRGIA BORGES DE FRANÇA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 06:08
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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05/12/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/12/2024 02:14
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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01/12/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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29/11/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 04:54
Publicado Citação em 07/06/2024.
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27/11/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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02/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 19:04
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:50
Decorrido prazo de INEEP GERENCIAMENTOS LTDA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:13
Decorrido prazo de INEEP GERENCIAMENTOS LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:44
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:46
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 3673-8410 - Email: [email protected] CITAÇÃO ELETRÔNICA Processo: 0805762-27.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRISTIANE DE ARAUJO RODRIGUES BANCO SANTANDER e outros (2) Destinatário: INEEP GERENCIAMENTOS LTDA CNPJ: 46.***.***/0001-53 , PELO PJE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, e com autorização do art. 79 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, bem como conforme o art. 246, do CPC, com a nova redação da Lei 14.195, de 26 de agosto de 2021, e com o(a) despacho/decisão judicial proferido(a) nos autos do processo acima identificado e da petição inicial, as quais deverão ser visualizadas conforme 3ª observação abaixo, fica Vossa Senhoria CITADA para oferecer contestação (escrita por advogado) ao pedido contido na referida ação e informar se há possibilidade de acordo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da ciência desta citação por meio eletrônico (sistema PJE, email ou whatsapp).
Advertência: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC/15).
Observações: 1ª) A parte ré tem a obrigação de confirmar nos autos do processo o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento/ciência da citação eletrônica, sob pena de multa de 5 (cinco) por cento sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC/15 e que o prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC). 2ª) Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal supra, a parte ré será citada pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, I e II, CPC/15).
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II, CPC/15). 3ª) A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do CPC), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e em seguida inserindo o número da chave de acesso de cada documento identificado na tabela abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24013117315540800000107306307 PROCURAÇÃO - Cristiane De Araújo Rodrigues-assinada Procuração 24013117315551100000107306310 Declaração de hipossuficiencia - Cristiane de Araújo Rodrigues - assinada Outros documentos 24013117315559600000107307843 RG - Crisitane de Araujo Rodrigues Documento de Identificação 24013117315566300000107309656 Declaração imposto de renda - Cristiane de Araujo Rodrigues Outros documentos 24013117315575700000107309657 contracheque - 10-2023 - Crisitane de Araujo Rodrigues Outros documentos 24013117315583000000107309671 contrato de locação imóvel - Crisitane de Araujo Rodrigues Outros documentos 24013117315590200000107309659 contracheque - 11-2023 - Crisitane de Araujo Rodrigues Outros documentos 24013117315598200000107309661 contracheque - 12-2023 - Crisitane de Araujo Rodrigues Outros documentos 24013117315606600000107309662 contracheque - 01-2024 - Crisitane de Araujo Rodrigues Outros documentos 24013117315614100000107309658 LAUDO MÉDICO - Cristiane de Araujo Rodrigues - afastamento 30 dias Outros documentos 24013117315621300000107309667 extrato-consignacao - CRISTIANE DE ARAUJO RODRIGUES Outros documentos 24013117315628500000107309676 Termo de Portabilidade - CRISTIANE DE ARAUJO RODRIGUES Outros documentos 24013117315635500000107309677 TERMO DE CANCELAMENTO - CRISTIANE DE ARAUJO RODRIGUES Outros documentos 24013117315642000000107309678 Extrato bancário - SANTANDER Extrato Bancário 24013117315649200000107309683 Comprovantes dos TED - valores enviados a Eneep Cancelamento Documento de Comprovação 24013117315657800000107309684 PRINT - WhatsApp - algumas conversas OLÉ Outros documentos 24013117315665100000107309690 PRINT - Termo de Portabilidade - OLÉ Outros documentos 24013117315679600000107309692 PRINT - do site SOU GOV.BR - orientação da Olé Outros documentos 24013117315686900000107309693 PRINT - gerente geral Santander - Juliana Fernandes Outros documentos 24013117315693500000107309696 PRINT - Tela PC - Email - ref. ao contrato numero 879452715 - SANTANDER Outros documentos 24013117315700100000107310648 AUDIO-da-gerente-banco-SANTANDER-OLE Outros documentos 24013117315706100000107310674 Boletim de Ocorrência - Cristiane de Araujo Rodrigues Outros documentos 24013117315713000000107310676 Cartão CNPJ 90.400.8880001-42 - BANCO SANTANDER Outros documentos 24013117315721100000107310678 Cartão CNPJ 71.371.6860001-75 - OLE CONSIGNADO Outros documentos 24013117315727300000107310680 Cartão CNPJ 46.680.461.0001-53 - INEEP Outros documentos 24013117315733700000107310679 Despacho Despacho 24020107433465900000107321240 Intimação Intimação 24020107433465900000107321240 Intimação Intimação 24020114073604700000107369641 Intimação Intimação 24020114073617100000107369642 Intimação Intimação 24020114073624900000107369643 Diligência Diligência 24020215015761500000107456141 Email Innep Outros documentos 24020215015772800000107456144 Diligência Diligência 24020215074219200000107456287 Diligência Diligência 24020516223616000000107555584 santander2024 Certidão 24020516223622700000107556286 Petição Petição 24021509165011600000107931217 Intimação Intimação 24022809405282800000108752537 Intimação Intimação 24022809405296500000108752538 Intimação Intimação 24022809405304400000108752539 Petição Petição 24022917504950600000108891235 LAUDO PSIQUIATRICO - Cristiane de Araujo Rodrigues - 29-02-2024 Outros documentos 24022917504959300000108891238 ATESTADO MÉDICO - Cristiane de Araujo Rodrigues - 14 dias Outros documentos 24022917504966200000108891236 Decisão Decisão 24031409152565200000109689399 Intimação Intimação 24031409152565200000109689399 Certidão Certidão 24032011162904000000110054101 080762-27.2024, AR Aviso de recebimento 24032011162911400000110054104 Certidão Certidão 24032011354006600000110057671 0805762-27.2024, AR Aviso de recebimento 24032011354014500000110057675 Petição Petição 24032214575469900000110262694 contestacao20240322t120223.549 Petição 24032214575475400000110262697 ctt1152-001 Outros documentos 24032214575488800000110263848 ctt1152-013 Outros documentos 24032214575507600000110263849 ctt1152-023 Outros documentos 24032214575524900000110263854 ctt1152-038 Outros documentos 24032214575543000000110263856 ctt1152-050 Outros documentos 24032214575559800000110263861 ctt1152-063 Outros documentos 24032214575576700000110263869 ctt1152-075 Outros documentos 24032214575593700000110263872 ctt1152-085 Outros documentos 24032214575613000000110263873 procuracao_nova_std Outros documentos 24032214575620900000110263874 kit_atos_e_procuracao_santander Outros documentos 24032214575636000000110263875 IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO Petição 24041220105739000000111481485 extrato bancário - CRISTIANE ARAUJO- recuperação de valores Outros documentos 24041220105748800000111481487 Petição Petição 24050810152045900000113123661 Certidão Certidão 24052111384409200000114013590 AR INEEP Aviso de recebimento 24052111384417100000114015605 Decisão Decisão 24052711201014700000114029987 Intimação Intimação 24052711201014700000114029987 Petição Petição 24060414533137600000114891874 prazo20240604t142056.097 Petição 24060414533144800000114891876 Natal, 5 de junho de 2024.
GEÓRGIA BORGES DE FRANÇA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:03
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0805762-27.2024.8.20.5001 AUTOR: CRISTIANE DE ARAUJO RODRIGUES REU: BANCO SANTANDER, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, INEEP GERENCIAMENTOS LTDA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA movida por CRISTIANE DE ARAÚJO RODRIGUES em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO OLÉ CONSIGNADO S.A., e INEEP GERENCIAMENTOS LTDA todos devidamente qualificados.
A parte autora relata em 2023, por meio de uma ligação telefônica, recebeu uma proposta de portabilidade dos empréstimos que possuía.
Prossegue afirmando que após tratativas foi surpreendida com a contratação de 3 (três) empréstimos e que o Banco Santander liberou a quantia de R$ 69.016,01 (sessenta e nove mil, dezesseis reais e um centavo) sem qualquer assinatura válida e física da autora para liberação dos empréstimos.
Diante do exposto, requereu a tutela antecipada para para determinar que os réus Santander e Olé Consignado suspendam a cobrança relacionada ao contrato objeto desta lide, de forma a não proceder com desconto na conta da autora, sob pena de multa.
Relatei.
Decido.
Inicialmente, considerando a presunção relativa de insuficiência financeira formulada pela pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC), e tendo em vista que tal afirmação não é incompatível com os fatos narrados e provas produzidas nos autos, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária.
Urge destacar que o Código de Processo Civil prevê que as tutelas de urgência devem pautar-se, fundamentalmente, na probabilidade do direito autoral e no risco de dano ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Nesse sentido, tem-se que o artigo 300, do diploma processual, funda-se num juízo de probabilidade com tendência de apontar um juízo de verdade, não sendo mais suficiente apenas o juízo de verossimilhança da alegação.
Sendo assim, nos casos em que estiverem caracterizados os dois requisitos (perigo da demora e probabilidade do direito autoral), impõe-se a concessão da medida antecipatória, fundada em cognição sumária, exigindo-se, contudo, a presença de fundamentação suficiente a demonstrar a necessidade da tutela de urgência pretendida.
No caso concreto, em respeito às exigências do artigo 300, do CPC, não enxergo caracterizada a probabilidade do direito autoral uma vez que o demandado, em sua manifestação, juntou contratos que aponta ser relativos aos empréstimos ora discutidos, o que deve ser apurado na instrução processual.
Ademais, o banco demandado Santander juntou diversos documentos que, neste momento de cognição sumária, afastam a probabilidade do direito autoral, necessitando de instrução probatória.
Dessa forma, indefiro o pedido de tutela antecipada pleiteado na petição inicial.
Deixo de designar audiência de conciliação nesse momento processual, aguardando a manifestação espontânea das partes em transacionar.
CITE-SE/INTIME-SE a parte ré para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação aos termos da inicial, sob pena de revelia.
A citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), com a nova redação dada pela Lei n.º 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da demandada cadastrado no sistema (art. 246, § 5º, do CPC).
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”.
O prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não se realizando a citação nos moldes acima determinados, cite-se a parte ré por oficial de justiça devendo constar no mandado que o dia de começo do prazo será contado da data da juntada aos autos do mandado cumprido.
Apresentada defesa, havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado para apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o art. 350 do CPC.
Sempre que necessário, voltem os autos conclusos para apreciação.
P.I.
Natal/RN, em data registrada pelo sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2024 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTIANE DE ARAUJO RODRIGUES.
-
21/05/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 11:38
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:31
Decorrido prazo de Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:10
Decorrido prazo de Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A em 01/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:35
Juntada de aviso de recebimento
-
20/03/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 11:16
Juntada de aviso de recebimento
-
20/03/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0805762-27.2024.8.20.5001 AUTOR: CRISTIANE DE ARAUJO RODRIGUES REU: BANCO SANTANDER, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, INEEP GERENCIAMENTOS LTDA DECISÃO INDEFIRO o pedido de reapreciação da tutela de urgência uma vez que esta não foi sequer analisada.
Aguarde-se a manifestação dos demandados.
Após manifestação, retornem os autos conclusos para decisão de urgência.
NATAL /RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:15
Outras Decisões
-
13/03/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 16:22
Juntada de diligência
-
02/02/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 15:07
Juntada de diligência
-
02/02/2024 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 15:01
Juntada de diligência
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0805762-27.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE DE ARAUJO RODRIGUES REU: BANCO SANTANDER, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, INEEP GERENCIAMENTOS LTDA DESPACHO A título de providência prévia, antes de apreciar a tutela antecipatória reclamada na inicial, abro o prazo de cinco dias exclusivamente para oitiva do promovido sobre o pedido liminar, já advertindo que esta não é a oportunidade de contestar a ação, mas apenas de dizer sobre a medida antecipatória requerida, deixando claro desde já que será posteriormente devolvido integralmente o prazo para a defesa.
Decorridos o prazo mencionado, retornem os autos IMEDIATAMENTE conclusos para decisão de urgência inicial.
Publique-se, intime-se e cumpra-se COM URGÊNCIA.
Natal, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/02/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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