TJRN - 0816850-04.2020.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 19:49
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 19:47
Juntada de Alvará recebido
-
24/05/2025 00:19
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 08:56
Juntada de Certidão
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11/05/2025 11:27
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
11/05/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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09/05/2025 16:03
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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09/05/2025 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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05/05/2025 14:53
Juntada de Petição de comunicações
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0816850-04.2020.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: JOSE JACKSON FREIRE DE OLIVEIRA Executado: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A SENTENÇA Trata-se de demanda judicial proposta por JOSE JACKSON FREIRE DE OLIVEIRA contra POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A, encontrando-se na fase de cumprimento de sentença, tendo o executado efetuado o depósito da quantia objeto da condenação (Num. 147160853).
O exequente manifestou sua anuência aos valores na petição Num. 149302883, pedindo a expedição dos alvarás, com retenção dos honorários contratuais. É o breve relatório.
Decido.
A hipótese versada bem se adequa a extinção do processo com base no cumprimento da obrigação, haja vista o depósito da quantia objeto da condenação no valor de R$ 5.172,07, incluídos aí os acréscimos legais (juros e correção monetária) e honorários advocatícios.
Neste sentido, preceitua o artigo 924, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
Assim, se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a finalidade da fase executória (cumprimento da sentença).
Também não vislumbro óbice ao pedido de retenção de honorários contratuais, cujo instrumento foi juntado nos autos (Num. 55899039).
Diante do exposto, em face do cumprimento da sentença por parte da executada, com esteio no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente fase executória, autorizando, por conseguinte, o levantamento da quantia depositada nos autos, expedindo-se de imediato os alvarás pelo SISCONDJ, independente do trânsito em julgado, nos seguintes termos: Expeça-se Alvará Judicial em favor do exequente JOSÉ JACKSON FREIRE DE OLIVEIRA (CPF: *84.***.*41-60), para fins de levantamento da quantia de R$ 3.232,54 (três mil, duzentos e trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), com os acréscimos legais, depositada na conta de depósito judicial vinculada ao ID 081160000015525455, observando-se os dados bancários informados na petição.
Expeça-se alvará judicial em favor do advogado da parte exequente, THIAGO MARQUES CALAZANS DUARTE, para fins de levantamento da quantia de R$ 1.939,53 (mil, novecentos e trinta e nove reais e cinquenta e três centavos), com os acréscimos legais, depositada na conta de depósito judicial vinculada ao ID 081160000015525455, observando-se os dados bancários informados na petição.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição e no registro.
Intime-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 20:45
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:34
Juntada de Petição de comunicações
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12/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 20:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:08
Outras Decisões
-
25/11/2024 16:09
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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25/11/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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30/10/2024 10:30
Conclusos para decisão
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28/10/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:51
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 929
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10/10/2024 09:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/03/2024 16:53
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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14/03/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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14/03/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
14/03/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/03/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:07
Processo Reativado
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05/02/2024 10:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 929
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16/01/2024 14:12
Conclusos para decisão
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14/09/2023 15:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/07/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 10:31
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:31
Juntada de ato ordinatório
-
08/02/2023 01:15
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 20:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/05/2022 16:02
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 03/05/2022 23:59.
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15/03/2022 08:44
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 14/03/2022 23:59.
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11/03/2022 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 10:04
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 13:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2022 16:39
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 11:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/01/2022 02:30
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 27/01/2022 23:59.
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23/01/2022 10:47
Conclusos para decisão
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07/01/2022 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/12/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2021 14:33
Juntada de ato ordinatório
-
08/12/2021 13:15
Juntada de Petição de comunicações
-
08/12/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 08:36
Conclusos para despacho
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09/10/2021 01:02
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 08/10/2021 23:59.
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09/09/2021 13:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
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31/08/2021 10:25
Conclusos para julgamento
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18/03/2021 08:41
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 17/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 14:38
Juntada de Petição de comunicações
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16/02/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2021 16:12
Conclusos para decisão
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10/01/2021 15:47
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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03/12/2020 08:55
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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14/10/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
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22/09/2020 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2020 15:11
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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20/05/2020 12:43
Juntada de Petição de comunicações
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20/05/2020 12:35
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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20/05/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 11:10
Conclusos para despacho
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18/05/2020 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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