TJRN - 0800071-80.2022.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 11:44
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de LUCAS JORDAO CANDIDO DE ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de JOABE KENNEDY DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 08:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/02/2024 05:35
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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12/02/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo nº: 0800071-80.2022.8.20.5137 Ação: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) REQUERENTE: AMILTON GOMES DA SILVA CURADOR: JOABE KENNEDY DOS SANTOS REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE CAMPO GRANDE SENTENÇA Trata-se de INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL no qual se perquere a integridade mental do acusado AMILTON GOMES DA SILVA.
Determina perícia médica, foi juntado no ID 110829338 o Laudo Médico resultante do Exame Pericial, atestando, em síntese, que “O periciado, ao tempo da ação, era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito dos atos a ele imputados e parcialmente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento.”.
Intimados, o Ministério Público se manifestou pela Homologação do Laudo e pelo prosseguimento do feito.
A defesa não se manifestou. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o presente incidente transcorreu de forma regular, podendo-se inferir do laudo médico juntado aos autos que o denunciado não sofre de doença mental, nem desenvolvimento mental incompleto ou retardado, sendo, portanto, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
ANTE O EXPOSTO, considerando que o réu era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito dos atos a ele imputados e parcialmente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento, HOMOLOGO o Laudo Pericial Psiquiátrico apresentado ID 110829338, para que surta seus efeitos jurídicos, e determino o prosseguimento da ação penal nº 0801603-60.2020.8.20.5137.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas.
Notifique-se o Ministério Público.
Junte-se cópia desta decisão aos autos principais, em seguida ARQUIVE-SE os presentes com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
P.R.I.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:21
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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15/12/2023 10:17
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 04:54
Decorrido prazo de LUCAS JORDAO CANDIDO DE ARAUJO em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 07:51
Juntada de laudo pericial
-
26/10/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 15:06
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2023 16:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/08/2023 12:54
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 08:57
Juntada de Certidão
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17/08/2023 08:41
Juntada de Ofício
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06/03/2023 07:36
Juntada de Certidão
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13/02/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 14:26
Conclusos para despacho
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08/02/2023 14:25
Juntada de Ofício
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18/01/2023 11:13
Juntada de Certidão
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18/01/2023 09:48
Expedição de Ofício.
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07/11/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 12:41
Conclusos para despacho
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02/02/2022 12:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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