TJRN - 0828936-70.2021.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
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23/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0828936-70.2021.8.20.5001 REQUERENTE: SONIA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora/exequente, por seu advogado, para se manifestar sobre a petição juntada aos autos pela parte ré/executada referente ao pagamento (ID153985508), no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Natal/RN, 9 de junho de 2025.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:28
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 02/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:06
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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14/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 10:48
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 10:21
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 15:27
Juntada de Petição de comunicações
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0828936-70.2021.8.20.5001 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Exequente: SONIA FERREIRA DA SILVA Executado: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Trata-se de demanda judicial em que proferida decisão convertendo o cumprimento de sentença em liquidação (Num. 140899162).
A parte autora peticionou juntando memória de cálculo, indicando como devida a quantia de R$ 24.880,62 (Num. 141378800).
Sobreveio petição da ré manifestando anuência aos cálculos apresentados pelo autor.
Em seguida, requereu o autor a homologação dos cálculos por ele apresentados, bem ainda a intimação da ré para pagar a quantia indicada na petição Num. 144521111. É o breve relato.
Decido.
Na ausência de controvérsia entre as partes, homologo os valores constantes na planilha Num. 140899162, dando por liquidada a sentença de mérito proferida nos presentes autos, pelo que converto a liquidação em cumprimento de sentença, devendo a Secretaria retificar a classe processual no PJE.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema (ou se a sentença tiver transitado em julgado há mais de 1 ano, por AR), em conformidade com o art. 513, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 24.880,62 (vinte e quatro mil oitocentos e oitenta reais e sessenta e dois centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Se não ocorrer o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:14
Evoluída a classe de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 13:34
Outras Decisões
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05/03/2025 11:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/02/2025 09:08
Conclusos para decisão
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25/02/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:19
Juntada de ato ordinatório
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30/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 01:44
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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27/01/2025 13:07
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 929
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27/01/2025 10:05
Outras Decisões
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23/11/2024 21:03
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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23/11/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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12/03/2024 11:44
Conclusos para decisão
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23/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:13
Processo Reativado
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05/02/2024 10:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 929
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11/01/2024 09:43
Conclusos para decisão
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11/01/2024 09:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/11/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 14:39
Recebidos os autos
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23/11/2023 14:39
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/05/2022 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 11:05
Conclusos para despacho
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19/05/2022 13:36
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 16/05/2022 23:59.
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03/05/2022 14:40
Juntada de Petição de apelação
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30/03/2022 22:01
Juntada de Petição de comunicações
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30/03/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 09:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/02/2022 15:21
Conclusos para decisão
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02/02/2022 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 28/01/2022 23:59.
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17/01/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
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15/01/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2021 20:29
Conclusos para decisão
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14/12/2021 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/12/2021 11:35
Juntada de Petição de apelação
-
04/12/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 22:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/10/2021 15:11
Conclusos para despacho
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25/10/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 00:37
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 19/10/2021 23:59.
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27/09/2021 13:30
Juntada de aviso de recebimento
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29/06/2021 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 15:21
Conclusos para despacho
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16/06/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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