TJRN - 0803453-32.2021.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 00:56
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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25/11/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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10/03/2024 01:49
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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10/03/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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10/03/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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05/03/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 15:53
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 01:55
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:31
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:31
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 27/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 0803453-32.2021.8.20.5100 Autor: ZULMIRA MIGUEL DE BRITO Réu: Banco Cetelem S.A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA proposta por ZULMIRA MIGUEL DE BRITO em face de BANCO CETELEM S.A.
Despacho deferindo a gratuidade (id. 75194847).
Decisão indeferindo a tutela de urgência requerida na inicial (id. 77674501) Noticiado o falecimento da parte autora (id. 89200897), em Decisão de id. 101542669 este juízo determinou a suspensão do feito e a intimação do espólio/sucessores/herdeiros para manifestarem interesse na sucessão processual e promoverem a respectiva habilitação no prazo 30 (trinta) dias, com fundamento no art. 313, I, c/c §§ 1º e 2º do art. 313 c/c 689, todos do CPC.
Certidão informando o decurso do prazo sem manifestação (id. 108166289).
BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., informou incorporação do BANCO CETELEM S.A, e requereu a retificação do polo passivo do feito (id. 108868705). É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Inicialmente, defiro o pedido de habilitação no polo passivo dos autos requerido por BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (id. 108868705), diante da comprovação da incorporação mencionada (id. 108868710).
O caso é de julgamento conforme o estado do processo, a teor do art. 354 do Código de Processo Civil.
Na situação dos autos, com fundamento no art. 313, I, c/c §§ 1º e 2º do art. 313 c/c 689, todos do CPC, o espólio/sucessor da autora foi intimado pessoalmente, mas não se manifestou para prosseguimento do feito (id. 108166289).
ANTE O EXPOSTO, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Condeno a parte autora em honorários advocatícios no percentual em 10% do valor da causa (art. 85, §2, do CPC) e em custas, sendo que a cobrança de tais verbas ficam suspensas em razão da concessão do benefício de justiça gratuita (id. 7519484.), nos termos do §3 do art. 98 do CPC.
Proceda a Secretaria com a retificação do polo passivo dos autos e a habilitação requerida por BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A (id. 108868705), dando-lhe ciência da presente Sentença.
P.
R.
I.
C.
Transitado em julgado, certifique-se, e, em seguida, após cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:59
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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31/01/2024 15:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/10/2023 01:24
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2023 14:54
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 14:54
Decorrido prazo de Espólio de ZULMIRA MIGUEL DE BRITO em 21/08/2023.
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02/10/2023 14:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/08/2023 10:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de ZULMIRA MIGUEL DE BRITO em 21/08/2023 23:59.
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27/07/2023 02:51
Decorrido prazo de ZULMIRA MIGUEL DE BRITO em 26/07/2023 23:59.
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09/07/2023 07:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2023 07:40
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2023 09:18
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 16:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/12/2022 11:24
Conclusos para despacho
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14/12/2022 03:09
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 13/12/2022 23:59.
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14/11/2022 05:03
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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14/11/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 16:21
Conclusos para despacho
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23/09/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 04:26
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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22/09/2022 00:44
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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20/09/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 10:26
Decorrido prazo de Banco Cetelem S.A em 07/06/2022 23:59.
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07/06/2022 11:41
Conclusos para despacho
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03/06/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2022 17:43
Conclusos para despacho
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29/03/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 01:44
Decorrido prazo de Banco Cetelem S.A em 15/03/2022 23:59.
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01/02/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 13:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2022 09:20
Conclusos para despacho
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14/01/2022 09:19
Expedição de Certidão.
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09/12/2021 16:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/12/2021 07:25
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 06/12/2021 23:59.
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08/11/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 15:24
Conclusos para decisão
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29/10/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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