TJRN - 0804463-34.2023.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 18:18
Juntada de termo
-
27/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:10
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 09:56
Juntada de termo
-
24/05/2025 00:32
Decorrido prazo de JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:58
Processo Reativado
-
23/05/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 08:30
Juntada de termo
-
16/05/2025 09:17
Juntada de Petição de comunicações
-
16/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 01:18
Decorrido prazo de JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº: 0804463-34.2023.8.20.5103 Requerente(s): EDYPO GUIMARAES DANTAS CPF: *02.***.*89-01, FRANCISCA BATISTA DE ARAUJO CPF: *41.***.*13-04 Requerido(s): Liberty Seguros S/A CNPJ: 61.***.***/0001-72 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no qual as partes firmaram acordo extrajudicial.
Tendo em vista a convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, e com esteio no art. 840, do CC, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas e honorários na forma pactuada.
Com abrigo no art. 98, §3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da despesa processual a cargo do autor.
No que toca às custas remanescentes, deve-se observar o disposto no art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em razão da renúncia ao prazo recursal.
Após, arquivem-se.
CURRAIS NOVOS, 14 de maio de 2025 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:30
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 07:44
Homologada a Transação
-
13/05/2025 22:15
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:16
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte executada para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0804463-34.2023.8.20.5103 DEFENSORIA (POLO ATIVO): FRANCISCA BATISTA DE ARAUJO DEFENSORIA (POLO ATIVO): LIBERTY SEGUROS S/A CURRAIS NOVOS/RN, 14 de abril de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
14/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:36
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 08:52
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
25/03/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando que a tentativa de bloqueio de valores com reiteração pelo SISBAJUD não foi exitosa, tendo em vista que nenhuma quantia foi encontrada, DETERMINO que seja intimada a parte exequente para que se manifeste em 15 (quinze) dias, indicando meios de satisfação do seu crédito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Currais Novos, 24 de março de 2025.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES JUIZ DE DIREITO -
24/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:02
Juntada de termo
-
20/03/2025 08:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/01/2025 08:23
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
24/01/2025 09:40
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/01/2025 12:02
Juntada de recibo (sisbajud)
-
07/01/2025 07:32
Juntada de termo
-
06/12/2024 07:26
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
06/12/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
09/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 07:27
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 07:27
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 21:44
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:14
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 04/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 05:25
Decorrido prazo de JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 01:37
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:02
Decorrido prazo de JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES em 12/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0804463-34.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCA BATISTA DE ARAUJO Réu: Liberty Seguros S/A Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a exequente para ciência e manifestação acerca do contido no ID 129063204, em 15 dias, informando os dados bancários para a transferência dos valores depositados.
CURRAIS NOVOS 21/08/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
21/08/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 00:30
Decorrido prazo de JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES em 15/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2024 17:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:01
Juntada de intimação de pauta
-
10/05/2024 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/05/2024 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 21:31
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:49
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2024 12:54
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 08:43
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
08/03/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
08/03/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
29/02/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:02
Outras Decisões
-
21/02/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 06:51
Decorrido prazo de Liberty Seguros S/A em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 08:50
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 21:26
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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