TJRN - 0806044-65.2024.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 11:04
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
21/01/2025 16:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
21/01/2025 10:24
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0806044-65.2024.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: AUTOR: PETERSON MARQUES DE OLIVEIRA Advogado: Advogado(s) do reclamante: RODRIGO PETRUS XAVIER FERREIRA Requerido: REU: ARACI DO NASCIMENTO OLIVEIRA Advogado: SENTENÇA Trata-se de prestação de contas apresentada por PETERSON MARQUES DE OLIVEIRA, devidamente qualificado, através de advogado, no exercício da curatela de ARACI DO NASCIMENTO OLIVEIRA, igualmente qualificada.
Analisando os autos, observa-se que as despesas efetuadas, devidamente demonstradas através dos comprovantes no caderno processual, foram revertidas em benefício da curatelada, estando, em consequência, regulares as contas apresentadas a esse Juízo.
O Ministério Público ofertou parecer favorável.
Assim, homologo, em consonância com o parecer ministerial, a prestação de contas apresentadas e Julgo Procedente o pedido, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, com a ressalva das despesas para ajuda de custo de familiares ocorra apenas com autorização judicial, sob pena de desaprovação de futuras contas, remoção da curatela e apuração de responsabilidade.
Sem custas.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Natal, 17 de dezembro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
08/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:16
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 09:39
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
06/12/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
06/12/2024 08:08
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
06/12/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/12/2024 20:20
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
05/12/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
04/12/2024 16:46
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/12/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/12/2024 15:53
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 14:42
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
23/11/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
08/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 03:11
Decorrido prazo de RODRIGO PETRUS XAVIER FERREIRA em 05/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 03:31
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:55
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
12/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 02:15
Decorrido prazo de RODRIGO PETRUS XAVIER FERREIRA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo: 0806044-65.2024.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Autor: AUTOR: PETERSON MARQUES DE OLIVEIRA Réu: REU: ARACI DO NASCIMENTO OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público , INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência no prazo de trinta (30) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 18 de julho de 2024 PATRICIA MANGABEIRA SANTOS E SILVA Analista Judiciário(a) -
18/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0806044-65.2024.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: PETERSON MARQUES DE OLIVEIRA CPF: *44.***.*49-00 Advogado: Advogado(s) do reclamante: RODRIGO PETRUS XAVIER FERREIRA Requerido: Advogado: DESPACHO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) justificar as transferências mensais a título de “mesada” “pensão”, bem como diversas transferências para os filhos e netos da curatelada; b) esclarecer as movimentações realizadas na conta poupança da curatelada, uma vez que se faz necessária prévia autorização judicial para levantamento de valores da conta poupança, após demonstrada a necessidade, conveniência e vantagem para a incapaz; c) colacionar o termo de anuência referente a prestação de contas pela exercício da curatela, tendo em vista que o termo colacionado concerne a anuência quanto ao múnus da curatela (ID 116886424).
P.
I.
Natal/RN, 17 de junho de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
18/06/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nº PROCESSO: 0806044-65.2024.8.20.5001,AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: PETERSON MARQUES DE OLIVEIRA RÉU: ARACI DO NASCIMENTO OLIVEIRA Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público no ID 120360377, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência no prazo de trinta (30) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 10 de maio de 2024 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciária -
10/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 01:42
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
13/04/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nº PROCESSO: 0806044-65.2024.8.20.5001,AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: PETERSON MARQUES DE OLIVEIRA RÉU: ARACI DO NASCIMENTO OLIVEIRA Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público no ID 118225112, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência no prazo de trinta (30) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 10 de abril de 2024 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciária -
10/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Ao parte autora, através de seu(sua) Advogado(a), para, no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se acercados pedidos do Ministério Público, Id. 117425508.
Natal/RN, 1 de abril de 2024 MICHELLINI SANTANA JUVINO COSTA Chefe de Secretaria -
01/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
07/03/2024 15:51
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
07/03/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nº PROCESSO: 0806044-65.2024.8.20.5001,AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: PETERSON MARQUES DE OLIVEIRA RÉU: ARACI DO NASCIMENTO OLIVEIRA Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público no ID 116009933, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência no prazo de trinta (30) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 4 de março de 2024 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciária -
04/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 07:00
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e-mail: [email protected] Nº PROCESSO: 0806044-65.2024.8.20.5001, ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: PETERSON MARQUES DE OLIVEIRA RÉU: ARACI DO NASCIMENTO OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, nesta data, faço vistas ao Representante do Ministério Público para os devidos fins, do que para constar fiz este termo.
Natal, 28 de fevereiro de 2024.
MICHELLINI SANTANA JUVINO COSTA Analista Judiciária -
28/02/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0806044-65.2024.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: PETERSON MARQUES DE OLIVEIRA CPF: *44.***.*49-00 Advogado: Advogado(s) do reclamante: RODRIGO PETRUS XAVIER FERREIRA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), emendar a inicial, especificando o valor da causa, e juntando os documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Ressalte-se que, por questões de segurança, este juízo não pode abrir links externos, assim, no prazo supracitado deverá a parte proceder a juntada dos documentos aos autos.
P.
I.
Natal/RN, 2 de fevereiro de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
06/02/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 15:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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